Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2015.

Concurso Público

EDITAL Nº 001/2015

De 23 de outubro de 2015.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO.

O Senhor Welson Paulo da Silva, presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, por meio da sua Comissão Examinadora do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 043, de 16 de outubro de 2015, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais n.º 2.115/2015, 2.123/2015, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado a selecionar candidatos para o ingresso no quadro de efetivos da Câmara Municipal de Campo Verde, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso público será regido por este Edital, executado pela empresa ATAME Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda, doravante simplesmente ATAME, com auxílio da Comissão Examinadora do Concurso Público, que ficará instalada na sede da Câmara Municipal de Campo Verde, sito a Praça dos Três Poderes, Nº 01 – Centro, Campo Verde – Mato Grosso, CEP: 78840-000, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.

1.2. O presente concurso público se destina a selecionar Candidatos para o provimento do cargo efetivo, constante do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos necessários à sua investidura. 1.3. A COMISSÃO EXAMINADORA publicará avisos de todas as etapas deste Concurso, através de Editais Complementares, que serão publicados no Diário Oficial do Município, conforme Lei Municipal nº 1.125/2006 - https://diariomunicipal.org/mt/amm/; no mural e site oficial da Câmara Municipal de Campo Verde – www.campoverde.mt.leg,br e site oficial do Grupo ATAME www.grupoatame.com.br/concurso. 1.4. Todos os horários de que tratar este Edital se referem ao horário oficial do Estado de Mato Grosso. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO: 2.1. Para a investidura do cargo pretendido, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, além de: a) Ser aprovado neste Concurso Público; b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) Provar sua plena quitação com as obrigações militares, se homem; e) Provar sua plena quitação com as obrigações eleitorais; f) Apresentar título de eleitor e Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) Apresentar declaração se exerce ou não cargo, emprego ou função pública remunerada, incluídos, empregos em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista; h) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital; i) Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício do cargo pretendido, objeto deste concurso público. 3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE CONCURSO PÚBLICO 3.1. Para a execução deste concurso público, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
Etapas do Concurso Público Data Prevista
Publicação do Edital Dia 23/10/2015
Período geral de realização das inscrições. De 03/11 a 18/11/2015
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. De 03/11 a 06/11/2015
Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas. Dia 10/11/2015
Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Portador de Deficiência, nos termos do item 6.6, deste Edital. De 03/11 a 13/11/2015
Vencimento dos boletos de inscrição. Dia 19/11/2015
Publicação da lista de inscritos deferidos e indeferidos. Dia 24/11/2015
Publicação da lista de inscritos homologados, local das provas e entrega de título. Dia 27/11/2015
Realização das provas escritas e entrega dos títulos. Dia 06/12/2015
Publicação do gabarito das provas escritas. Dia 07/12/2015
Publicação da pontuação do julgamento dos títulos Dia 08/12/2015
Publicação do resultado preliminar. Dia 14/12/2015
Publicação do resultado final. Dia 18/12/2015
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, entre às 00h00 (zero hora) e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) nos dias previstos no cronograma, do item 3 deste Edital. 4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento: a) Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo; b) Acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso; c) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet; d) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data indicada como de vencimento. 4.3. Caso o Candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo. 4.4. Para a inscrição não será exigido o envio de qualquer documentação, exceto se o Candidato requerer a isenção prevista no item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, quando deverá observar os ditames ali estabelecidos. 4.5. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada, para fins de inscrição do Candidato, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição. 4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital. 4.7. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo pretendido, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento. 4.8. Para cada participante, será permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada será válida. 4.9. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste concurso público. 4.10. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste concurso, em especial, do endereço residencial. 4.11. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Câmara Municipal de Campo Verde terá o direito de excluí-lo do concurso, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título. 4.12. A Câmara Municipal de Campo Verde e a ATAME,não se responsabilizarão por inscrições que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados em virtude de problemas com a internet. Por esta razão, faz-se necessário o Candidato acompanhar todas as publicações, especialmente as listas de inscritos deferidos e indeferidos, momento que terá a oportunidade de apresentar recurso se constatar alguma falha. 4.13. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto aquelas relativas a incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados mediante requerimento à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, ou ainda,mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala, na data de realização da prova escrita. 4.14. A COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO publicaráavisos de inscrições deferimento, indeferimento ehomologação, nas datas estabelecidas no item 3, através de publicações dos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3, deste Edital. 5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Os valores correspondentes às respectivas taxas de inscrição estão discriminados no ANEXO I deste Edital. 5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração. 5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital: a) Comprovar a sua condição de insuficiência de recursos, nos termos da Lei Municipal N.º 1.225/2006; b) Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei Municipal N.º 1.225/2006, comprovando que já tenha realizado, no mínimo, três doações, nos últimos trinta meses antes do lançamento deste Edital. 5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista: a) Para o Candidato considerado na condição de insuficiência de recursos: entregar na sede da Câmara Municipal de Campo Verde, situada na Praça dos Três Poderes, N.º 01, Bairro Centro, Cidade de Campo Verde/MT, no horário de seu respectivo expediente, envelope lacrado, com indicação do nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, e cópia dos seguintes documentos: i. Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.7, “a”, deste Edital; ii. Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato; iii. Apresentação de fotocópia do contracheque ou assemelhado, ou em caso de desemprego, da carteira de trabalho, sempre acompanhados de declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa. b) Para o Candidato doador regular de sangue: entregar na sede da Câmara Municipal de Campo Verde, situada na Praça dos Três Poderes, N.º 01, Bairro Centro, Cidade de Campo Verde/MT, no horário de seu respectivo expediente, envelope lacrado, com indicação do nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, e cópia dos seguintes documentos: i. Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.7, “a”, deste Edital; ii. Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato; iii. Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações nos últimos trinta meses antes do lançamento deste Edital. 5.5. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste concurso. 5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que: a) Não entregarem o Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, no prazo estabelecido, observado o item 5.4., “a” e “b”; b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos; c) Não observarem os locais, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4., “a” e “b”; d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital. 5.7. Após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão. 5.8. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida via internet, optando pela opção no momento da inscrição e protocolada na Comissão Examinadora do Concurso, conforme regra estabelecida no item 5.4 deste Edital. Outros meios, tais como: fax e correio físico ou eletrônico, não serão admitidos. 5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO. 5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos veículos de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste concurso. 6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 6.1. Em observância à Lei Municipal n˚ 1.166, de 26 de abril de 2006, é assegurado 5% (cinco por cento) das vagas ao Candidato portador de deficiência. Para tanto, deverá declarar a deficiência física de que é portador e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura de Campo Verde, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício do cargo pretendido. 6.1.1. Neste concurso não haverá reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência, vez que, da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas para cada cargo, não resultou em um número fracionário superior a 0,7 (sete décimos). 6.2. Para efeito deste concurso, considera-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos. 6.3. O Candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio: o tipo de deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas. Caso assim não o faça, não será considerado portador de deficiência e consequentemente, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e não terá prova especial preparada. 6.4. O Candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção: do conteúdo das provas, dos critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas, da pontuação mínima exigida. 6.5. Ao Candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 40, do Decreto Federal n˚ 3.298/99, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO 7.1. Compete ao Candidato: a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e seus respectivos Editais Complementares, nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital; b) Nas listas a serem divulgadas, conferir os seus dados pessoais, tais como, nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, nos termos do item 4.13 deste Edital. 7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do concurso. 7.3. Cabe ao Candidato, verificando qualquer fato que julgue desigual durante a execução das provas, denunciar aos Fiscais, caso o problema não seja resolvido, exigir a presença da Coordenação e do representante da Comissão Examinadora para que tomem as devidas providências, e certificar-se que tudo seja constado em Ata. 8. DAS MODALIDADES DE PROVAS 8.1. Para fins de avaliação do Candidato, este concurso público será constituído por PROVAS ESCRITAS e PROVAS DE TÍTULOS, sendo esta de apresentação facultativa. 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 06/12/2015, constituindo-se de 35 (trinta e cinco) questões, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas. 9.2. Os locais e horários das provas escritas, serão divulgados nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 9.3. Os candidatos deverão realizar as provas deste concurso nos locais e horários previamente divulgados, inexistindo qualquer possibilidade de alteração ou realização em outro local ou horário, que não seja determinado previamente pela Câmara Municipal de Campo Verde. 9.4. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar após o horário determinado para o início das provas. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do concurso, nos termos do item 7.2. 9.5. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas. 9.6. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO. 9.7. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta. a) Para fins deste concurso, são considerados documentos de identidade: (i) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (ii) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (iii) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (iv) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97. 9.8. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas. 9.9. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do registro da respectiva ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova. Nesta ocasião, o documento será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital. 9.10. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir. 9.11. A Candidata Lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15, terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova. 9.12. Será sumariamente eliminado do concurso, o Candidato que: (i) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (ii) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (iii) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (iv) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (v) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma. 9.13. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início. Caso o faça, o Candidato que o fizer terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala. 9.14. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente depois de decorridas 2h (duas horas), do efetivo início da prova. 9.15. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados. 9.16. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência. 10. DA FOLHA DE RESPOSTA (FOLHA ÓPTICA) 10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada a alternativa julgada como sendo a resposta da questão. 10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que forem emendadas, rasuradas e/ou contiverem mais de uma marca, por menor que seja, ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta. 11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS 11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:
Cargo Escolaridade Conteúdo das Provas Nº de Questões Peso Total de Pontos Possível
01-Procurador Legislativo

Nível Superior completo em Ciências Jurídicas com registro na OAB

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimento Específico

10

10

15

2,0

2,0

4,0

100

11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO 12.1. A divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, das provas escritas, será feita no 1˚ dia útil, posterior à data de aplicação das provas, até às 16h, nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS 13.1. Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela:
Títulos Pontos Documentos Comprobatórios

a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas.

2,00

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. Para os fins ora estabelecidos, será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

4,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. Para os fins ora estabelecidos, será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

6,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. Para os fins ora estabelecidos, será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

13.2. Os títulos serão aceitos para o cargo em seleção, sendo que se deferido, total ou parcialmente, pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, terá suapontuação publicada em uma lista específica. 13.3. Os títulos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa. Caso a somatória dos pontos de títulos gere empate entre candidatos aprovados e classificados, serão utilizados os critérios de desempate previstos no item 14.2, deste Edital. 13.4. Os títulos não são cumulativos, assim, para cada tipo de curso, estabelecido na tabela, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação, correlato à área de atuação. 13.5. A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida. 13.6. Título e demais documentos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na sala em que o Candidato for realizá-la, acondicionados em envelope lacrado, com uma cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos, constante do ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchida e colada do lado de fora do envelope. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos, devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação. 13.6.1. Não serão aceitos documentos complementares após a data estabelecida para a entrega dos títulos. 13.7. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados. Títulos entregues fora do prazo estabelecido não serão aceitos. 13.8. Serão recusados liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital. 14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 14.1. Será considerado classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova escrita, conforme estabelecido no item 11.1, e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas. Para fins de reprovação, qualquer hipótese divergente da prevista será considerada. 14.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais; e) Que obtiver maior pontuação de títulos; f) Que tiver mais idade; g) Sorteio público. 15. DOS RECURSOS 15.1. Caberá recurso à COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (i) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (ii) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (iii) publicação dos gabaritos de provas preliminares; (iv) divulgação da pontuação de títulos preliminares; e (v) divulgação do resultado preliminar do concurso. O prazo para interpor este recurso é de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à divulgação das respectivas etapas. 15.2. A interposição de recurso será exclusivamente, via internet e apenas no prazo recursal, que vai das 00h00 do primeiro dia subsequente à divulgação até as 23h59 do segundo dia subsequente a divulgação, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante senha, e com o fornecimento de seus dados de inscrição, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, devendo o Candidato seguir as instruções ali contidas. Qualquer outra forma de encaminhamento do recurso não será reconhecida. 15.3. O recurso contra o gabarito preliminar deverá ser individual para cada questão, devidamente fundamentado, com a indicação daquilo em que o Candidato julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc. 15.4. Será rejeitado, liminarmente, o recurso enviado fora do prazo, sem fundamentação ou que não corresponder ao numero da questão da prova. 15.5. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, os quais serão postados também na área do candidato, no portal, onde poderão ser acessados. 15.6. A decisão da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO seráirrecorrível, consistindo em última instância para recursos administrativos adicionais, que somente serão cabíveis, em caso de erros materiais, com manifestação posterior. 15.7. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior. 15.8. O recurso cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO será preliminarmente indeferido. 15.9. Se do exame de recursos, resultar anulação ou alteração de item integrante da prova escrita, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 16.1. Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 16.2. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Câmara Municipal de Campo Verde. 17. DA NOMEAÇÃO E POSSE 17.1. O processo de nomeação e posse, dos candidatos aprovados neste concurso público, será efetivado em observância às normas da legislação vigente. 17.2. No ato da posse, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente: (i) declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; (ii) declaração sobre o exercício de cargo, emprego ou função pública; (iii) certidão de tempo de serviço anterior, se houver; (iv) certidão de antecedentes criminais; e (v) exames de aptidão física e mental, os quais serão exigidos no Edital de convocação. 17.3. O candidato aprovado neste concurso público deverá entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo pleiteado, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Município. 17.4. A convocação do candidato aprovado será processada de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Campo Verde, não havendo obrigatoriedade de preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas. 17.5. A nomeação do candidato, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do próprio Presidente da Câmara Municipal de Campo Verde. 17.6. O candidato aprovado será nomeado sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme Lei Municipal nº 1.616/2010. 17.7. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão de saúde física e mental, e resultado dos seguintes exames: a) Urina Tipo I; b) Hemograma Completo; c) VDRL; d) Creotimina; e) Glicemia; f) Sorogia Chagas; g) EDS; h) Lipidograma; i) TGO / TGP / GGT; j) RX Tórax e Coluna Total com Laudo; e k) Audimetria Tonal e Vocal; Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 17.8. Poderá não tomar posse, o Candidato portador de deficiência física, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo, for comprovada. 17.9. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição. 17.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação para tomar posse ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo. 17.11. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O período de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente. 18.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. Sendo que o Candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse do Órgão. 18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos. 18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste concurso público, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial do Município. 18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis. 18.6. A Câmara Municipal de Campo Verde, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações. 18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Cargo; ANEXO II - Conteúdo Programático da Prova Escrita; ANEXO III - Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos e ANEXO IV – Atribuições legais básica do cargo. 18.8. Quaisquer informações sobre este concurso público poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no respectivo horário de expediente, das 07h às 13h, na sede da Câmara Municipal de Campo Verde ou pelo telefone (66) 3419-1310. 18.9. No site da ATAME - www.grupoatame.com.br/concurso, o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital e demais Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas escritas através do portal, na Área do Candidato, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste concurso. 18.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.

Campo Verde/MT, 23 de outubro de 2015.

WELSON PAULO DA SILVA

PRESIDENTE

ANGELA MARIA ROSSATI SCHINEIDER

PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015

ANEXO I

QUADRO DE CARGO

Código do cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade e Requisitos

Nº Total de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Base (R$)

Valor da Taxa de Inscrição

(R$)

Local de Trabalho

01

Procurador Legislativo

Superior Completo em Ciências Jurídicas, com registro na OAB

01

20

3.612,00

150,00

Na sede da Câmara Municipal de Campo Verde

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras. Em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2013, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras, vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de julho de 2009.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Dívida Interna e Externa, A migração do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevada, Planos Econômicos, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 – 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Campo Verde/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Direito Constitucional: princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; organização do estado; organização dos poderes; tributação e orçamento; ordem econômica e financeira; ordem social; disposições constitucionais gerais e atos das disposições constitucionais transitórias. Direito administrativo e financeiro: princípios; conceitos; natureza; fins; regime jurídico administrativo; órgãos; agentes públicos; administração direta e indireta; contrato de gestão; responsabilidade civil; terceiro setor; atos administrativos; processo administrativo; serviços públicos; bens públicos; controle interno e externo; improbidade administrativa; responsabilidade fiscal; licitações e contratos administrativos, normas gerais de direito financeiro e orçamentos; responsabilidade dos prefeitos e vereadores; Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal. Direito Civil: das pessoas naturais; das pessoas jurídicas; do domicílio; dos bens; dos fatos jurídicos; dos atos jurídicos lícitos e ilícitos; da prescrição e da decadência; da prova; do direito das obrigações; das espécies de contrato; da responsabilidade civil; do direito das coisas; dos direitos reais; da propriedade. Direito Processual Civil: da jurisdição e da ação; das partes e dos procuradores; do ministério público; dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça; dos atos processuais; da formação, da suspensão e da extinção do processo; do processo e do procedimento; do procedimento ordinário; do processo nos tribunais; dos recursos; do processo de execução geral; das espécies de execução; da suspensão e da extinção do processo de execução; das medidas cautelares; dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa.

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

REQUERIMENTO DE TÍTULOS

Requerente:_________________________________________________________________________________

Cargo:__________________________________________

N.º RG___________________N.º CPF:____________________________________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de _______(_______________) pontos, referente ao título constante do Item 13.1 do Edital n.º 001/2015, LETRA______(__________________________________________) para fins de classificação no Concurso Público da Câmara Municipal de Campo Verde/MT.

(Obs.: Os títulos constantes do item 13.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.)

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ____ de ________________ de____

_____________________________________________________

Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao item 13.1 do Edital do Concurso Público n.º 001/2015 da Câmara Municipal de Campo Verde/MT.

Deferimos o requerimento;

Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;

Indeferimos o requerimento.

_________________________ __________________________ _______________________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

__________________________ _________________________ _____________________________

Membro Comissão Membro Comissão Membro Comissão

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

LEI MUNICIPAL Nº 2.115/2015

CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga Horária: 20 horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Superior Completo;

b) Habilitação: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

a. Representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Câmara Municipal de Campo Verde, mediante prévia solicitação do seu Presidente;

b. Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, no processo administrativo ou legislativo, assim como aos vereadores, através da elaboração de estudos e pareceres;

c. Elaborar ou revisar projetos de lei, justificativas de vetos, mensagens legislativas, decretos, regulamentos, e demais procedimentos legislativos;

d. Elaborar ou revisar minutas de contratos, ajustes, convênios, e quaisquer outros documentos de natureza administrativa ou jurídica;

e. Elaborar mensagens ao Executivo e demais órgãos públicos, quando solicitado;

f. Representar e assessorar a Câmara Municipal em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias;

g. Analisar, orientar, assessorar e emitir parecer sobre quaisquer atos ou processos jurídicos ou administrativos, inclusive procedimentos licitatórios, processos admissionais, processos de natureza patrimonial ou contábil, contratos, convênios, ajustes, sindicâncias, procedimentos disciplinares ou afins;

h. Assistir à Câmara Municipal no controle interno quanto à legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados;

i. Participar ou prestar assessoramento a comissões permanentes ou temporárias, bem como grupos de trabalho;

j. Defender, perante o Tribunal de Contas, em plenário ou fora dele, os interesses da Câmara Municipal, inclusive quanto à apreciação das contas municipais, promovendo e requerendo o que for de direito;

k. Promover o exame, assessoramento e defesa nos atos e processos jurídicos provenientes do Tribunal de Contas e demais órgãos públicos fiscalizadores, inclusive nos casos de aplicações de multa, assim como nos procedimentos de tomada de contas;

l. Levar ao conhecimento do Presidente, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência;

m. Elaborar estudos sobre assuntos administrativos de caráter geral ou específico e propor soluções;

n. Efetuar a classificação, o registro, o arquivamento e a manutenção de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de acordo com as normas e orientações públicas;

o. Prestar assessoramento às comissões permanentes ou temporária, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

p. Desempenhar qualquer atividade de caráter administrativo a quer for incumbido;

q. Desempenhar outras atividades afins.