Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2015.

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - PREGÃO 096/2015

Campo Verde - MT, 21 de outubro de 2015.

Referência: Recurso Administrativo interposto pela empresa PAZ AMBIENTAL LTDA contra decisão da Pregoeira que declarou a empresa “WM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA” vencedora da licitação – descumprimento de cláusulas editalícias.

Cuida-se de recurso administrativo apresentado pela empresa “PAZ AMBIENTAL LTDA”.

Alega a licitante que a empresa “WM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA ME” que fora declarada vencedora, teria descumprido uma das exigências previstas no Edital, razão pela qual deverá ser inabilitada.

Consultada, a Procuradoria Jurídica do Município opinou pela improcedência do Recurso Administrativo, uma vez que, não houve o descumprimento das cláusulas editalícias.

De fato, conforme análise do Edital, o item 6.4.8, não faz citação a apresentação da “ART e seus devidos contratos” como requisito de habilitação.

Desta feita, vejo que não houve violação ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, conforme alegado pela empresa Paz Ambiental Ltda, pelo fato de não haver no Edital a exigência de apresentação de tais documentos.

Ante a situação fática, acolho o Parecer Jurídico e não conheço do Recurso Administrativo manejado pela empresa PAZ AMBIENTAL LTDA, mantendo a decisão da Comissão Permanente de Licitação em habilitar a empresa WM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA ME e inabilitar a empresa PAZ AMBIENTAL LTDA.

Adjudico e Homologo o Pregão Presencial nº 096/2015 a empresa WM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA ME.

Às providências.

FABIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL