Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2021.

​SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CPL 026/2020

SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Canabrava do Norte – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.200/0001-20, com sede na Avenida Àurea Tavares de Amorim, s/nº, Setor Vila São João, CEP 78.658-000, na cidade de Canabrava do Norte - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, brasileiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1563807-3 SSP/MT e do CPF/MF nº 011.173.691-96 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA IMPÉRIO EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, situada a Rua Laurinda dos Santos. s/nº, no Setor Vila Nova, no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, Inscrito no CNPJ 18.363.482/0001-00 neste ato representada pelo Sr. Marcos Aurélio Soares, inscrito no CPF sob nº 033.827.341-76 e RG – 1053806 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Vinte e nove de Julho, SN, QD 03, LT 02, Setor da Saúde, Confresa/MT, considerando o constante No Processo Licitatórion. 00003551/2020realizado pela Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, na modalidade de Tomada de Preços nº 008/2020, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014, tem entre si justo e aditivado o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente INSTRUMENTO tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato referente ao CPL 026/2020, entre as partes qualificadas, relativo à Contratação de empresa especializada para execução de obra, de Construção de 01 Campo Society, no Setor Manah em Canabrava do Norte/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO

2.1 Prorrogação do prazo de VIGÊNCIA DO CONTRATO por mais 60 (sessenta) dias, vigorando de 10 de Junho de 2021 a 08 de Agosto de 2021, sob pena de prejuízo do interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos Municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canabrava do Norte – MT, 09 de Junho de 2021.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Contratante

CONSTRUTORA IMPÉRIO EIRELI - ME.

Contratado