Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2021.

​II TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 069/2021

II TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 069/2021

Por este instrumento particular que entre si fazem de um lado o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648..532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adair José Alves Moreira, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado ODACY PEDROSO DE BARROS NETO, brasileiro (a), portador (a) do RG nº 17044758 SSP/MT e CPF N. 009.896.391.00, residente e domiciliado na Rua Metrópoles, n. 129, Centro EM ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominado CONTRATADO, de comum acordo resolvem aditar e ajustar o contrato original, mediante as clausulas e condições a seguirem estabelecidas:

DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA.

O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas á execução dos trabalhos definidos e especificados na clausula primeira do contrato ENTABULADO ENTRE AS PARTES, ressaltando que o serviço prestado pelo CONTRATADO (A) é de relevante necessidade, sendo essencial a sua continuidade, ressaltando que ainda não foi possível realizar o PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vagas, sendo imperioso aditivar o presente contrato para que se possa dar continuidade aos serviços oferecidos a população de Alto Paraguai – MT, conforme emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

I – DO OBJETO

Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até a data de 30/09/2021 o prazo de vigência do contrato.

Parágrafo 1º. O presente termo aditivo fica automaticamente RESCINDIDO se no decorrer da sua vigência o Poder Publico Municipal CONCLUIR O PROCESSO SELETIVO que está em andamento, o qual destina-se ao preenchimento de vagas abrangidas por este, bastando apenas uma notificação prévia 48 (quarenta e oito horas), sem direito a qualquer indenização.

Parágrafo 2º. Em conformidade com as determinações legais se não for concluído o PROCESSO SELETIVO , poderá ser prorrogado o presente CONTRATO, dentro dos ditames legais e poder discricionário da Municipalidade.

II – DAS DEMAIS CLAÚSULAS

Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato entabulado entre as partes, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.

III– DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições as partes, através de seus representantes designados, firmam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Alto Paraguai – MT, 15 de junho de 2021.

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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA

ODACY PEDROSO DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONTRATADO

Testemunhas:

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CPF: ___________________

CPF: _________________