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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2021
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CREDOR: ANDERSON E JOLI ENGENHARIA
CNPJ: 36.309.166/0001-31
Endereço: Rua das Violetas snº, Casa 02, térreo, Carlinda MT
Valor contratado R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de serviços de Engenharia Civil na elaboração dos projetos técnicos e responsabilidade técnica de fiscalização da obra a ser executada num total aproximado de 90 m².
1) Contratação de empresa de Engenharia Civil para a elaboração dos Projetos: Arquitetônico; Estrutural; Elétrico; Hidráulico; Planilha Orçamentária e Cronograma Físico e Financeiro da Obra para os dois blocos, somando aproximadamente 90m², anexos ao prédio existente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda;
a) Construção de uma garagem para o veículo da Câmara; b) Construção de uma sala para acondicionamento de documentos e pequenos bens móveis duráveis (almoxarifado) c) Construção de uma cozinha; d) Construção de uma sala de atendimento dos procedimentos do legislativo; e) Construção de uma recepção; f) Construção de uma sala para pequenas reuniões.2) Apresentação de sugestão na implementação da reforma e ampliação requerida.
3) Responsabilidade Técnica na fiscalização da obra e responsabilidade técnica para alimentação do sistema GEOOBRAS perante o Tribunal de Contas.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Da hermenêutica do artigo vê-se que a dispensa na situação de pequeno valor e também emergencial só se justifica pela ocorrência de fatos imprevisíveis que exigem a imediata providência do administrador, sob pena de potenciais prejuízos para os cidadãos ou para o patrimônio público, valores tutelados pelo ordenamento jurídico.
A aplicação do mencionado dispositivo legal obriga o Administrador a acautelar-se antes de adotar essa modalidade de licitação, observando alguns requisitos quanto à sua aplicabilidade.
Diante do exposto, a situação trazida à baila configura-se como emergencial fato que, desde o início do exercício se manifestou a vontade de ampliar o prédio público da Câmara Municipal, com o intuito torna-lo mais útil e proveitoso, bem como oferecer melhorias aos usuários.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, através da Comissão Permanente de Licitação, tendo como presidente a servidora Sandra dos Santos, como Secretária da CPL Patrícia Zapelini Corti e Membro daCPL Claudemir Aparecido Berion, instituída pela Portaria nº 004 de 04 de janeiro de 2021, vem justificar o procedimento de dispensa de licitação para contratação de serviços de Engenharia Civil na elaboração dos Projetos: Arquitetônico; Estrutural; Elétrico; Hidráulico; Planilha Orçamentária e Cronograma Físico e Financeiro da Obra para os dois blocos, somando aproximadamente 90m², anexos ao prédio existente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda.
A obrigatoriedade de procedimento licitatório nas contratações de serviços e aquisições de bens feitos pela Administração tem o seu berço na Constituição Federal, transplantada para a Lei nº 8.666/93, permitindo esta, também com base constitucional, a previsão da exceção de não licitar, abrangendo a licitação dispensada, licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação, por conta do seu baixo valor.
Diante de todo o exposto, no dia 18 de junho de 2021, às 08:30hs, o gabinete da Presidência da Câmara será disponibilizado para uso da Comissão Permanente de Licitações CPL, para receber e conferir os documentos da empresa licitante, ou ainda, receber recursos de terceiros interessados no certame, desde que apresente melhor proposta de preços, e ainda, deverá apresentar a seguinte documentação em cópias simples:
a) Cópia do Contrato de constituição da empresa;
b) Cópia dos documentos pessoais dos sócios;
c) Cópia do Cartão do CNPJ da empresa;
d) Cópia do certificado de registro e regularidade junto ao CREA/MT; Cópia das seguintes certidões negativas, ou positiva com efeitos de negativa:
1. Certidão expedida pela da Receita Federal do Brasil;
2. Certidão de regularidade fiscal junto a Prefeitura da sede da empresa;
3. Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedido pela CEF;
4. Certidão de Regularidade Trabalhista expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
Carlinda MT, 15 de junho de 2021
Sandra dos Santos
Presidente da Comissão Permanente de Licitação