Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2021.

Lei nº 1070/2021

Lei nº 1070/2021 DE 15 DE JUNHO DE 2021.

‘’ Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber mediante doação, 400 m² no lote 71, lote 89 e lote 123 – Assentamento Santa Cássia, objetivando a execução de três Poços Artesianos, e dá outras providências.’’

MARCELO DE AQUINO, Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA través de Cessão de Uso, 400 m² localizados no Lote 71 (Latitude: 15°31’41.50”S Longitude: 52°51’47,1”W), 400 m² localizados no Lote 89 (Latitude: 15°31’36.70”S Longitude: 52°53’33.50”W) e 400 m² localizados no Lote 123 (Latitude: 15°29’51.40”S Longitude: 52°50’30.50”W) e suas benfeitoras destinadas à execução de três Poços Artesianos no Assentamento Santa Cássia.

Parágrafo Único – Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais.

Art. 2° - Para fazer às despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da dotação orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

General Carneiro, 15 de junho de 2021.

Marcelo de Aquino

Prefeito