Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2015.

PORTARIA Nº 525/2015

Concede férias de 30 (trinta) dias aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relacionados:

Genilda Gomes da Silva, Técnico em Infraestrutura Mat. e Ambiental, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Lazer da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 16/10/2014 a 16/10/2015, cujo gozo de se dará a partir desta data.

Paulo Pereira de Almeida, motorista, lotado na Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão – Departamento de Limpeza da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 23/12/2014 a 23/12/2015, cujo gozo de se dará a partir desta data.

Benedito Antônio de Almeida Neto, motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 02/10/2014 a 02/10/2015, cujo gozo de se dará a partir desta data.

Enil Arruda da Silva, Agente de Serviços Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 01/10/2014 a 01/10/2015, cujo gozo de se dará a partir desta data.

Valdiney Vieira da Silva, motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 29/04/2014 a 29/04/2015, cujo gozo de se dará a partir desta data.

Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o artigo 64, caput e seus parágrafos da Lei Municipal n.º 021/2005 (Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia - MT) e Art. 78 da Lei n° 155/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nortelândia-MT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de outubro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 01.10.2015.

NEURILAN FRAGA

Prefeito Municipal

EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA

Secretario de Administração, Planej. Gestão.