Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 1.309/2021 DE: 14 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre autorização para contratação de Servidor por tempo determinado e dá outras providências.

MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER que o Poder Legislativo Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo, autorizado a contratar, para prestação de serviços por tempo determinado, 01 (um(a) Zelador(a), para atender as necessidades deste Poder, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante às atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 939 de 20 de Dezembro de 2013.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Juscimeira-MT em 14 de Junho de 2021

Moisés dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL