Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2021.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 3648, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

“APROVA O CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES URBANOS E COMPLEXO DE LAZER DO TIPO SÍTIOS DE RECREIO DENOMINADO JURIDICAMENTE CONDOMÍNIO ÁGUA BOA”.

Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80 incisos VI e XXII Lei Orgânica do Município, nos termos das Leis Federais nº 6.766/79, nº 4.591/64, nº 13.465/17 e Lei Municipal 1525/2020;

CONSIDERANDO o Pedido de Aprovação do CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES URBANOS E COMPLEXO DE LAZER DO TIPO SÍTIOS DE RECREIO DENOMINADO CONDOMÍNIO ÁGUA BOA, autos do processo nº 327937/2020, parte integrante da Fazenda Salina IV, denominada “Lote 26” situada na Zona Rural do Município de Água Boa, com área total do empreendimento de 485.921,80 m², devidamente registrada sob a matrícula 12.594 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT, de interesse de CONDOMÍNIO ÁGUA BOA LTDA.

CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pela Prefeitura de Água Boa, favorável à Implantação do Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico opinou pelo parecer favorável à Aprovação do Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio;

CONSIDERANDO que a competência Municipal, ou do Distrito Federal, quando for o caso (Art. 12 da Lei 6.766/79), em respeito ao primado constitucional da autonomia dos Municípios, é assegurado no Art. 30, inciso I da Carta Magna, para: I – Legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 1525/2020 “Dispões sobre a criação de Áreas de Urbanização Específica para Formação de Núcleos de Lazer e Turismo no Município de Água Boa – MT e dá outras providências”. Portanto, a referida Lei define sua abrangência em todo Território de Água Boa, evidenciando a formação de núcleos em perímetros isolados desconexos ao perímetro urbano;

CONSIDERANDO a Certidão de Uso de Uso e Ocupação do Solo nº 028/2020 emitida pela Prefeitura Municipal de Água Boa, pela sua Secretaria Municipal de Administração, definindo os usos permitidos para uso e ocupação da área objeto do parcelamento do solo;

CONSIDERANDO que, o Parcelamento do Solo atende aos critérios propostos nas Leis Federais nº 6.766/79, nº 4.591/64, nº 13.465/17 e na Lei Municipal 1525/20, na forma de Incorporação para formação de Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio;

CONSIDERANDO que conforme a Lei Municipal 1525/2020 em seu Art. 2º, §1º - “As Áreas de Terras compreendidas dentro da Área de Urbanização Específica permanecerão como zona rural, somente após a aprovação do projeto do empreendimento definido pelo art.3º, pela Municipalidade, a área implantada passará a ser considerada como Área de Urbanização Específica;

CONSIDERANDO que no empreendimento existem pelo menos dois dos melhoramentos a serem executados na forma de infraestrutura básica para justificar o cadastramento dos lotes no cadastro imobiliário do Município para fins de tributação com base no art. 32 do CTN e do art. 156, I da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1525/2020 define que qualquer parcelamento de solo para formação Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio, deverá receber aprovação do Poder Executivo, de acordo com os critérios técnicos da Lei Municipal;

CONSIDERANDO que é dever do MUNICÍPIO, enquanto agente promotor do bem comum, promover a melhoria na qualidade de vida da cidade e garantir a sustentabilidade da cidade, através do ordenamento da Política Urbana que articula as ações de solução habitacional, adensamento urbano, lazer, geração de emprego, renda e serviços de infraestrutura básica.

DECRETA:

Art. 1º - Fica APROVADO o Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio denominado juridicamente CONDOMÍNIO ÁGUA BOA, parte integrante da Fazenda Salina IV, com área total de 485.921,80 m², autos do processo 327937/2020, de interesse de CONDOMÍNIO ÁGUA BOA LTDA.

Art.2º - O Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio é composto de:

Área Total do Terreno = 485.921,80 m² Área Total a Parcelar =483.016,35 m² Área de Preservação Permanente = 1.580,70 m² Áreas de Uso Comum = 33.236,57m² Áreas Verdes = 53.133,44 m² Áreas Institucional = 24.263,35 m² Sistema Viário = 133.140,73 m² Área de Servidão Rede Elétrica = 1.324,75m² Total de Lotes = 406 unidades

Art. 3º – Fica desde já criada a ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA para formação Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio “Condomínio Água Boa”.

Art. 4º - Fica autorizada a incorporação do empreendimento na forma das Leis Federais nº 6.766/79, nº 4.591/64, nº 13.465/17 e na Lei Municipal 1525/20.

Art. 5º - O Condomínio Horizontal de Lotes Urbanos e Complexo de Lazer do Tipo Sítios de Recreio, encontra-se dentro dos limites e confrontações conforme memorial descritivo e quadro de áreas anexos ao presente decreto.

Art. 6º - As plantas do Condomínio, memorial descritivo e a listagem de lotes, encontram-se “DE ACORDO” a aprovada pela Prefeitura Municipal e Água Boa.

Art. 7º - As dimensões dos lotes estão em conformidade com a lei municipal 1525/2020.

Parágrafo Único: A aprovação dos projetos das edificações do presente Condomínio deverão obedecer as diretrizes estabelecidas no Código de Obras do Município de Água Boa.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, revogando-se em especial o Decreto Municipal 3525, de 14 de dezembro de 2020.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE JUNHO DE 2021.

Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em, 15 de junho de 2021.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento