Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2021.

​PORTARIA AUTORIZATIVA N.008/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

PORTARIA AUTORIZATIVA N.008/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS NOS TERMOS DA LEI 829/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III E XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,

Art. 1°. Considerando o estabelecido no Art. 6º da Lei 829/2018, de 07 de maio de 2018, que (Institui o Regime de Suprimento de Fundos, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá Outras Providências), Fica neste ato autorizado o servidor Manoel da Silva, matricula funcional de nº 1522, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo – SINSPU, a receber a verba de suprimentos de fundos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),sendo os R$ 5.000,00, ( Cinco mil reais) empenhados à conta dos elementos de despesa de material de consumo 33.90.30.00.00.00

Art. 2°. O servidor recebedor, da presente verba de suprimentos de fundos obriga-se, a prestar contas de suas aplicações, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da presente verba, sujeitando – se a tomadas de contas e procedimentos disciplinar Administrativo, se não fizer no prazo assinalado.

Art. 3º. Vencido o prazo de comprovação e não tendo sido protocolada a Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças procederá automaticamente a retenção do valor total recebido dos créditos supridos, na folha de pagamento do responsável.

Art. 4º. Quando estiver por se esgotar o recurso do Fundo, ou seja, quando atingir 70% (setenta por cento) do valor total, o responsável fará a competente prestação de contas, sendo que após a aprovação da prestação de contas, pelo Prefeito Municipal ou delegado por este, o responsável receberá a soma das despesas pagas para reposição, recompondo assim o valor global do suprimento de fundo

Art. 5°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 15 de junho de 2021.

_________________________________

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal