Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2021.

DECRETO Nº 169/2021

DECRETO Nº 169/2021

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADOS os Senhores, JOÃO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA, LEANDRO TRAGINO COSTA e a Senhora MARILUCIA NOBREGA CORREA, para desempenharem a função de Fiscais de Ata de Registro de Preço, a partir do dia 08 de fevereiro de 2021.

I. Pregão Eletrônico nº 002/2021. II. Ata de Registro de Preço n° 014/2021 III. Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de máquinas e equipamentos para agroindústria de polpas de frutas para atender a agricultura familiar através do Convênio 0765-2020 com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 15 de junho de 2021.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal