Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2021.

​DECRETO Nº 170/2021

DECRETO Nº 170/2021

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADOS os Senhores JOÃO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA, LEANDRO TRAGINO COSTA e a Senhora MARILUCIA NOBREGA CORREA, para desempenharem a função de Fiscais de Ata de Registro de Preço, a partir do dia 05 de fevereiro de 2021.

I. Pregão Eletrônico nº 003/2021. II. Ata de Registro de Preço n° 013/2021. III. Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos para fabricação de tubos, tipo conjunto vibratório com 10 moldes, carrinho para transporte e anéis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 15 de junho de 2021.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal