Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2021.

​DECRETO Nº 179/2021

DECRETO Nº 179/2021

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo relacionados para desempenharem as funções de Fiscais de Ata de Registro de Preço e seus respectivos suplentes, a partir do dia 15 de abril de 2021.

Secretaria de Assistência Social

Titular: Ana Lúcia de Souza do Prado

Suplente: Rosangela Tatsch e Silva

Secretaria de Educação

Titular: Maria Lúcia de Souza da Silva

Suplente: Rosangela Gomes da Costa

Secretaria de Saúde

Titular: Alexsandra Evangelista Escorsin

Suplente: Elen Cristina Martines Rosa

Demais Secretarias

Titular: Adriana de Freitas

Suplente: Marilucia Nobrega Correa

I. Pregão Eletrônico nº 017/2021.

II. Ata de Registro de Preço nº 067/2021.

III. Ata de Registro de Preço nº 068/2021.

IV. Ata de Registro de Preço nº 069/2021.

V. Ata de Registro de Preço nº 070/2021.

VI. Ata de Registro de Preço nº 071/2021.

VII. Objeto: registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, copa e cozinha e produtos de higiene e limpeza, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Carlinda – MT. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 15 de junho de 2021.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal