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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2021.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e embasado na Lei Municipal nº 764, de 24 de maio de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2021, um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), incluindo novo elemento de despesa e respectiva fonte de recursos, com a seguinte classificação orçamentária:
07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.002.08 – Assistência Social.
07.002.08.241 – Assistência ao Idoso.
07.002.08.241.0015 – Proteção Social Básica, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
07.002.08.241.0015.1.046 – Apoio aos Idosos em Situação de Vulnerabilidade Social.
Elemento de Despesa: 3360.41.00.00.00 – Contribuições.
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários = R$ 10.500,00.
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a anular, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, a importância total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), da seguinte dotação orçamentária/fonte:
07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(300) 07.002.08.241.0015.1.046 - 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0.1.29.000000 – Transferência de Recursos do FNAS = R$ 10.500,00.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 14 de junho de 2021.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal