Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Junho de 2021.

DECRETO N.º 088, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

DECRETO N.º 088, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, referente ao Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com os arts. 203 ao art. 218., e, art. 306, ambosda Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, bem como da Lei complementar n° 1976/2021 (que dispõe sobre o parcelamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública);

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado o vencimento com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo – TCL, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2021, consoante às disposições do Código Tributário do Município, com os seguintes percentuais de desconto, parcelas e prazos de vencimento:

I – À vista com 20% (vinte por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 10% (dez por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, até a data de 30/06/2021;

II – Em 02 (duas) parcelas mensais, com 18% (dezoito por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 9% (nove por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, com vencimento em 30/06/2021 e 31/07/2021;

III - Em 03 (três) parcelas mensais, com 15% (quinze por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 7,5% (sete virgula cinco por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, com vencimento em 30/06/2021, 31/07/2021 e 31/08/2021;

IV - Em 04 (quatro) parcelas mensais, com 12% (doze por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 6% (seis por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, com vencimento em 30/06/2021, 31/07/2021, 31/08/2021 e 30/09/2021;

§ 1 º. Em caso de parcelamento deverá o valor da parcela ser de no mínimo R$ 30,01 (trinta reais e um centavo), o que equivale ao percentual de 16,15% da UFM;

§ 2.º Caso as datas estabelecidas nos incisos do caput do presente artigo, vencerem aos sábados, domingos e feriados, seus vencimentos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2.º Os contribuintes que realizaram o pagamento à vista entre o dia 01/06/2021 até início da vigência do presente Decreto, sem o desconto aqui previsto, podem protocolar requerimentos administrativos junto a Administração Municipal, solicitando o ressarcimento do valor referente ao desconto que teriam direito caso tivessem pago durante a vigência deste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 16 de junho 2021.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.