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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS
E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Nº 001/2021/PMVG/MT
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado, através de provas, para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande - SEMMADRS.
1 -DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 -O presente Edital de Processo Seletivo SimplificadoparaContratação Temporária e formaçãode Cadastro de Reserva,contém normas para a avaliação e procedimentos para a contratação temporária de profissionais para o exercício da função de Auxiliar de Inspeção Municipal, conforme descrita no Anexo III, e formação de cadastro de reserva,para aSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Várzea Grande-MT,no prazo de até 02 anos, de acordo com o previstono Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, nos termos do inciso III do art. 4° da Lei Municipal n° 2.613/2003 e da Lei Municipal Complementar nº 4.730/2021, e será organizado pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Instituto Selecon.1.1.1 -O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual períodoe o horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Várzea Grande-MT - SEMMADRS
1.1.1.1 -O Instituto Selecon prestará informações e atendimentoatravés dos seguintes meios abaixo descritos:
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): 0800 799 9905 - (65) 3653 0131 – (65) 3642 7184 - (21) 2323 3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
POSTO DE INFORMAÇÕES – SELECON – ESCRITÓRIO REGIONAL DE MATO GROSSO Local: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1856 – sala 403 – Jardim Aclimação - Cuiabá-MTI Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 19/06/2021, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
II Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.
1.2 -O Edital de Processo Seletivo Simplificadopara Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto Selecon,www.selecon.org.br, eno Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grossoe disponível, através de link, no endereço eletrônico www.varzeagrande.mt.gov.br, a partir do dia18de junho de 2021.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificadopara Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execuçãocaberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº534/2021.
1.3.1 -O presente Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva temporário, ficando o citado preenchimento condicionado à conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT, bem como às restrições orçamentárias ou fatos supervenientes que ocorram durante o prazo de validade deste Processo.
1.3.1.1 -Para cumprimento de todas as suas fases e etapa, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local do Municípiode Várzea Grande-MT.
1.3.2 – O cronograma do certame se encontra no Anexo I deste edital e as datas das fases são previstas, podendo ser alteradas de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da administração.
1.4 -O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e contratado em virtude do presente Edital será o Regime Jurídico Especial (Lei 2.613/2003) e subsidiariamente ao Regime Jurídico Estatutário Regime Previdenciário – RGPS (Regime Geral de Previdência Social), e respectivas legislações.
2 - DA FUNÇÃO
2.1 - A seleção para contratação de profissionais, será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício defunção com exigência de formação em Nível Médio:deAuxiliar de Inspeção Municipal (para atuação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande – SEMMADRS).
2.2 -A função disponibilizada e o nível de ensino exigido para seu exercício, assim como a jornada de trabalho, remuneração e número de vagas imediatas, estão relacionados no Anexo II deste edital.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício da funçãodeAuxiliar de Inspeção Municipal (para atuação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande – SEMMADRS)será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
4 - DA REMUNERAÇÃO
4.1-Aremuneração dosprofissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 4.730/2021, que dispõe sobre a contratação temporária para a função mencionada.
5 - DAS VAGAS
5.1– As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificadoconstam no AnexoII deste Edital.
6 - DAS INSCRIÇÕES6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 22/06/2021 até as 23h59min, do dia 18/07/2021, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon:www.selecon.org.br,e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, cujo vencimento é o dia 19/07/2021, a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de inscrição, sendo o valor da inscrição de R$ 70,00 (setenta reais).
6.1.1-O candidato poderá, no ato da inscrição, das 00h00min, do dia 19/06/2021, até as 23h59min, do dia 21/06/2021, conforme o cronograma, através do site do Instituto Selecon, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma dassituações abaixo previstas:
6.1.2 -Candidato considerado hipossuficiente, de baixa renda, devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 4.241, de 03/08/2017, que alterou o inciso II, do art. 1º, a Lei Municipal nº 4.136/2016, requerer a isenção e, no ato da inscrição, informarobrigatoriamente na Ficha de Inscrição o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.3-Se o candidato estiver desempregado ou perceber até 01 (um) salário mínimo, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 4.241, de 03/08/2017, que alterou o inciso II, do art. 1º, a Lei Municipal nº 4.136/2016, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela Coordenação do certame; ou
6.1.4- Se o candidato for doador regular de sangue e/ou doador de medula óssea, poderá, de acordo com a Lei Municipal nº 4.136 de 17/03/2016, alterada pela Lei Municipal nº 4.241, de 03/08/2017, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.5- Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.3e 6.1.4 o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar documentos, através de Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), conforme descritos abaixo, sob pena de indeferimento do pedido:
a) Candidato desempregado:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo elencados, através do sítio eletrônico www.selecon.org.br
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a opção de situação de isenção requerida;
- Declaração de carência econômica, devidamente preenchida e assinada (modelo do Anexo X), e cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número, série e foto; e
- Cópia de todas as folhas de contrato de trabalho, que identifiquem a data de admissão e a data de demissão, bem como, a(s) folha(s) subsequente(s) em branco.
b) Candidato que receba até um salário mínimo:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico www.selecon.org.br:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a opção de situação de isenção requerida;
- Declaração de carência econômica, devidamente preenchida e assinada (modelo do Anexo X), e cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número, série e foto;
- Cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente, em branco; e cópia simples do contracheque referente ao mês de maio de 2021.
c)Candidato doador regular de sangue e/ou medula óssea:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) www.selecon.org.br:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a opção de situação de isenção requerida;
- Documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações, no período de 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital;
- Para o doador de medula óssea, documento válido comprobatório do doador de medula óssea datado de, no mínimo,03 meses antes da data de inscrição no processo seletivo.
6.1.5 – Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção seja indeferida (verificar o Resultado Final do pedido de isenção em data prevista no Cronograma - ANEXO I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no Processo SeletivoSimplificado, no site www.selecon.org.br, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na Rede bancária, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo.
6.1.6 – O candidato deve ficar atento às regras deste edital, antes de se inscrever, e aos requisitos para participação no Processo Seletivo Simplificado, pois a taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do certame pelo Município.
6.2- Caso o candidato seja convocado para a admissão, após o resultado final do Processo SeletivoSimplificado, e não compareça no dia e horário determinados na convocação, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.
6.3 –Ao candidato, pessoa com deficiência, é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o exercício das atribuições da função seja compatível com a deficiência que possua, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004. 6.3.1 - Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) no percentual de 5% (cinco por cento) neste Processo Seletivo Simplificado, para as vagas imediatas e cadastro de reserva a ser formado, conforme descrito na tabela do Anexo II. 6.3.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 05 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.6.4 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência.
6.5 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PCD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.4, terá seu pedido indeferido.
6.6 - Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida. Caso a deficiência não seja comprovada pela Equipe Multiprofissional, ou seja incompatível para o exercício regular das atribuições da função, o candidato será eliminado do certame.
6.7 -O deferimento e efetivação da inscrição implicarão na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
7-DA DOCUMENTAÇÃO:
7.1 - O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Convocação,sob pena de eliminação do certame,não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.
7.2–No ato da Convocação/Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), exigidos no item 13.1 deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação de Contratação Temporária – 2021, a ser divulgado posteriormente a data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, conforme o Cronograma (Anexo I).
7.3 -Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame.
8 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 -A Seleção de que trata este Edital constará de Etapa Única, conforme descrito abaixo:
8.2 – Etapa única:Aplicação de prova objetiva de conhecimentos (Básicos e Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, com 30 questões objetivas, com 04 alternativas cada, valendo 10 pontos cada questão, totalizando 300 pontos;
8.2.1 - Será considerado classificado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, ou seja, 150 (cento e cinquenta) pontos. 8.2.2 Seráeliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos nos termos estabelecidos no item 8.2.1. deste Edital.8.3 -O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será a soma dos pontos obtidos na etapa única, com critérios de desempate elencados neste edital.
9 - DA PROVA DE CONHECIMENTOS (OBJETIVA)
9.1 -Os candidatos às vagas para função com exigência de formação em Nível Médio, deAuxiliar de Inspeção Municipal (para atuação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande – SEMMADRS),deverão submeter-se a uma prova de conhecimentos (Básicos e Específicos), conforme conteúdos estabelecidos no Anexo VI.
9.2 – As provas objetivas serão aplicadas, no dia15 de agostode 2021, conforme horário abaixo:
- início às 9:00h e término às 11h00min, com duração de 02 (duas) horas;
9.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova, com 01 (uma) hora de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, e do Cartão de Confirmação de Etapa, a ser impresso no sítio eletrônico www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
9.4 - O não comparecimento no dia da aplicação da prova objetiva de conhecimentos, acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
9.5 - A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas distintas cada, em conformidade com o Anexo V.
9.5.1 – A distribuição das questões, por disciplinas, a serem cobradas no dia prova estão descritas no Anexo IX.
9.6 - O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do fiscal aplicador.
9.7 - É vedada a entrada de candidato em sala e no local de realização da provaportando aparelho celular ligado, boné, relógios analógicos ou digitais e aparelhos eletrônicosetc, assim como utilizando quaisquer adornos que impeçam a visualização de sua face durante a aplicação da prova.
9.8-A fim de se preservar a segurança e prevenir-se a ocorrência de fraudes ao certame, só será permitido ao candidato levar o caderno de questões da prova a partir de 30min (trinta minutos) para o seu término e não será permitido copiar gabarito, de qualquer forma ou meio, no dia da aplicação da prova. O gabarito e o caderno das questões aplicadas no dia da prova serão divulgados, a partir das 19 horas do dia da aplicação, de acordo com o Anexo I do Edital.
10–DO RESULTADO DA ETAPAÚNICA
10.1 – A soma dos pontos nas disciplinas constantes da prova objetiva, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
10.2 - Na ocorrência de empate da pontuação obtida entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
a)Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b)maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c)maior pontuação na prova da disciplina de Português;
d)maior pontuação na prova da disciplina de Raciocínio Lógico e
e)maior idade dentre candidatos não idosos.
10.2.1 – Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato.
11 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS:
11.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos na etapa única do certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Selecon,www.selecon.org.br,no dia 03/09/2021, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso e no endereço eletrônico www.varzeagrande.mt.gov.br.
11.2 – Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, serão passíveis de recurso pelo candidato.
11.3 - O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.bre será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
11.4 - O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônicowww.selecon.org.br , não cabendo recurso nesta etapa.
12 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
12.1- A convocação dos candidatos aprovadose do cadastro de reservaserá feita seguindo a ordem de classificação geral,através de edital de convocação a ser disponibilizado nos sitewww.varzeagrande.mt.gov.br,no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação,entrega da Carta de Apresentaçãoe/ou Desistência,conforme Anexo VIII.A efetiva contratação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.2 - Caso o candidato convocadonão compareçaao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.
12.3 -O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente,no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada de convocação para a Admissão/Contratação, e o candidato que não comparecer no dia e horário determinado na convocação será eliminado do certame.
12.4 -O não comparecimento do candidato convocado,dentro do prazo estabelecido neste Edital,implicarána imediata convocação do candidato classificado na sequência.
13- DA CONTRATAÇÃO
13.1- Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO paraContratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentosconsiderando o Disposto na Portaria n° 1350/SAD/2018.
a) 01 (uma) foto 3x4;
b) Cópia da Carteira de Identidade ou CNH;
c) Cópia do CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas);
d) Cópia do Titulo de Eleitor;
e) Certidão de Quitação Eleitoral; (www.tse.jus.mt);
f) Cópia de Certificado de Reservista, para o sexo masculino;
g) Cópia da Carteira de Trabalho (não possuindo, procurar SINE/VG);
h) Cópia do cartão PIS/PASEP;
i) Cópia do Comprovante de Escolaridade;
j) Cópia do Registro no Conselho Regional de acordo com a categoria, ou quando for caso;
k) Comprovante de Residência recente, não possuindo apresentar Declaração de Residência assinada pelo servidor;
l) Cópia da Certidão de Casamento ou da Sentença Declaratória de União Estável se houver;
m) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge se houver;
n) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos se houver;
o) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos;
p) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual autenticada no próprio site (www.tjmt.jus.br);
q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal autenticada no próprio site (www.tjmt.jus.br);
r) Atestado Médico de Admissão (original);
s) Declaração de não acúmulo de cargos;
t) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes;
u) Declaração de Parentesco;
v) Declaração de veracidade dos documentos apresentados;
13.2 -O candidato aprovado e contratado submeter-se-á às regras contidas no Regime Jurídico Estatutário Regime Previdenciário – RGPS (Regime Geral de Previdência Social), e respectivas legislações.
14- DA RESCISÃO
14.1 -Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I –pelo término do prazo contratual;
II –por iniciativa do contratado;
III – por iniciativa do contratante;
IV –pela extinção ou conclusão do Convênio ou Termo de Cooperação Técnica.
15-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1- Afiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificadosãode inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável.
15.2 -A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmentepor quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
15.3-Estão impedidos de participar deste Processo SeletivoSimplificadoservidores públicosefetivos,ocupantes de cargosnaSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável do Município deVárzea Grande e outros órgãos públicos, sob pena de eliminação sumária pela Organização do Concurso no momento em que forem identificados.
15.4 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, quando convocado, de acordo com a ordem de classificação e o quadro de vagas, deverá comprovar as seguintes exigências necessárias para contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, Art. 3º);
b) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes ter cumprido integralmente as penas cominadas;
f) estar plenamente apto, física e mentalmente para o exercício dos cargos, através de Atestado Médico expedido pela rede pública ou privada;
g) declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal e outras que se fizerem necessárias;
h) possuir os documentos comprobatórios e requisitos constantes no Anexo IIe apresentar todos os documentos previstos no item 12 deste Edital.
15.5 -A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
15.6 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, para apuração dos fatos e constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
15.7 –Os contratos temporários realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável terão a vigência de até dois anos, conforme Lei Municipal Complementar nº 4.730/2021 e de acordo com a necessidade da administração pública.
15.8-Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
15.9-Este edital entra em vigor na data da sua assinatura com vigência conforme previsto na Lei Municipal n° 2.613/2003.
Registrada, | Publicada, | |
Cumpra-se. |
Várzea Grande/MT, 18 de junhode 2021.
KALIL SARAT BARAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
ANEXO I |
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA SEMMADRS01 – 2021/PMVG OBS: As provas presenciais somente serão aplicadas na data prevista de 15/08/21, se houver autorização das autoridades sanitárias municipais, conforme decreto municipal relacionado à pandemia do COVID-19. |
DATA PREVISTA | ATIVIDADE | Horário Local | LOCAL e/ou Funções Relacionadas |
A partir do dia 18/06/2021 | Divulgação Edital e publicação em D.O. Eventuais pedidos de impugnação ao edital deverão ser encaminhados ao faleconosco@selecon.org.braté o final do prazo de inscrições. | No site do Instituto Seleconwww.selelcon.org.br, no site do Município -www.varzeagrande.mt.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do s Municípios do Estado de mato Grosso e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável. | |
22/06/2021 a 18/07/2021 | Prazo de Inscrições | até 23h59 de 18/07/2021 | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br |
19/07/2021 | Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição - Último dia para pagamento do boleto - Último dia para envio (upload) do laudo médico de cotista PcD | Pagamento na Rede Bancária – Impressão do boleto no site www.selecon.org.br, Posto de Atendimento Presencial – SEMMADRS | |
19a21/06/2021 | Prazo para pedido de isenção de inscrição | No site do INSTITUTO SELECON – www.selecon.org.br | |
30/06/2021 | Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição | a partir das 19h | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br |
01/07/2021 e 02/07/2021 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br | |
09/07/2021 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção Resultado Final do Pedido de isenção do valor da inscrição | a partir das 19h | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br |
21/07/2021 | Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD | a partir das 19h | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br |
22 e 23/07/2021 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br | |
28/07/2021 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD Resultado Final do Pedido de Cota para PcD | a partir das 19h | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br |
11/08/2021 | Divulgação do Cartão de Confirmação de Etapa (CCE), com data, horário e local de prova | a partir das 19h | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br |
15/08/2021 | Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos | das 9h às 11h | Diversos Locais (verificar no CCI) – www.selecon.org.br |
15/08/2021 | Divulgação do gabarito da prova objetiva e dos cadernos de questões da prova objetiva aplicada | a partir das 19h | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br |
16 e 17/08/2021 | Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br | |
24/08/2021 | Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada. Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada. Divulgação da imagem do cartão resposta do candidato. | a partir das 19h | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br |
25/08/2021 | Divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva | a partir das 19h | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br |
26 e 27/08/2021 | Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br | |
31/08/2021 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva, Resultado Final da prova objetiva e Resultado Preliminar do Processo Seletivo | a partir das 19h | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br |
01 e 02/09/2021 | Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br | |
03/09/2021 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo, Resultado Final do Processo Seletivo | a partir das 19h | No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br |
A partir de 06/09/2021 | Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo e Edital(is) de Convocação para a Admissão/Contratação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, conforme interesse , necessidade e conveniência da Administração Pública. | Horário a ser divulgado no(s) Edital(is) de Convocação para Admissão e Contratação dos aprovados | Local a ser divulgado no(s) Edital (is) de Convocação para a Admissão e Contratação dos aprovados, conforme interesse , necessidade e conveniência da Administração Pública |
ANEXO II
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
Função | Nível de Ensino (requisito) | Carga Horária Semanal | Ampla Concorrência | PCD (5%) | Total Geral de Vagas + Cadastro de Reserva - CR | Remuneração (em R$) |
Auxiliar de Inspeção Municipal | Médio | 44h | 57 | 03 | 60 + CR | 2.086,50 + adicional de insalubridade |
ANEXO III
SÍNTESE DAS ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
Função | Atribuições Básicas |
Auxiliar de Inspeção Municipal (Nível Médio) | ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na realização das atividades de inspeção ante mortem e post mortem de animais de abate, em especial a abertura e preparação de vísceras e carcaças, devendo no caso de detecção de anormalidade, serem encaminhadas ao Departamento de Inspeção Final do frigorifico, para avaliação e posterior destinação por Auditor Fiscal Federal Agropecuário; realizar coleta de dados em planilha apropriada ou sistema informatizado que vier a ser disponibilizado visando auxiliar o auditor fiscal federal agropecuário nos procedimentos de inspeção e de fiscalização Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. |
ANEXO IV
MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O D E NÃO ACÚMULO DE CARGO
NOME: __________________________________________________________________
RG___________________________SSP/_____ CPF: ______________________________
End: _________________________________________________________________
Cidade: ________________________________________ Estado: ______________ Telefonenº (_____)___________________ Celular (______) _______________________,
Email: __________________________________________________________________
Declaro, sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada, que:
( ) Não exerço cargo público
( ) Exerço: ( ) cargo público ( ) cargo em comissão ( ) função gratificada
Os campos abaixo somente deverão ser preenchidos no caso do declarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública (cargo comissionado):
1 – IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL/CARGO
Local: ___________________________________ Fone: ____________________ Endereço: _________________________________________________________ Bairro: ______________________________ Cidade: ________________________ Cargo/Emprego/Função: ______________________________________________ Regime Jurídico (estatutário/celetista)_____________________________________ |
2 – HORÁRIO DE TRABALHO:
Dia da Semana | Horário (entrada e saída) | |
De 2ª a 6ª feira | ||
Sábado | ||
Domingo | Plantão | |
TOTAL DE CARGA HORÁRIASEMANAL: |
Várzea Grande-MT, _______ de __________________________ de 2021.
____________________________________
(Nome completo)
ANEXO V |
DO MODELO E PONTUAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
(BÁSICOS E ESPECÍFICOS)
Função | Tipo de Prova | Quant. de Questões | Valor das Questões | Duração | Total de Pontos |
Auxiliar de Inspeção Municipal (Nível Médio) | Objetiva | 30 | 10 (dez) pontos | 02 horas | 300 pontos |
ANEXO VI
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
NÍVEL MÉDIO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS |
Auxiliar de Inspeção Municipal |
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa
Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexo, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
Raciocínio Lógico-Analítico
Operações com conjuntos. Raciocínio lógico numérico: problemas envolvendo operações com números reais e raciocínio sequencial. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições. Conectivos e negação. Argumentação lógica e diagramas lógicos. Equivalências e implicações lógicas. Quantificadores universal e existencial. Problemas de contagem: princípios aditivo e multiplicativo.
Legislação Específica
Lei Municipal nº 1.164/1991 (Estatuto dos Servidores Municipais do Município de Várzea Grande-MT))
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Manual de Inspeção de Carnes – BOVINA
Padronização de Técnicas -Instalações e Equipamentos
(da página 74 a 100)
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Edição: Brasília, novembro de 2007
Sítito eletrônico para acesso e consulta ao Manual supramencionado:www.varzeagrande.mt.gov.br
ANEXO VII |
MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O D E PARENTESCO
NOME: _______________________________________________________________________
RG: ___________________________SSP/ _____ CPF: _________________________________
End: __________________________________________________________________________
Cidade: ________________________________________ Estado: ______________ Telefone nº (_____) _______________________ Celular (______) _______________________________,
Email: ________________________________________________________________________
DECLARO, para os devidos fins estar ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação que:
( ) NÂO possuo grau de parentesco com nenhum servidor em atividade na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, seja ele cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. (Súmula Vinculante nº 13 STF – Constituição Federal de 1988, art. 37, “caput” e Art. 299 do Código Penal).
( ) SIM, possuo parentesco com o Sr. (a) ____________________________________,
Exercendo o Cargo __________________________, lotado na Secretaria de _______________________________, com Grau de parentesco: ________________________________________________________________________
Várzea Grande, ______ de _____________________ de 2021.
_____________________________________________
(Nome Completo)
ANEXO VIII |
TERMO DE DESISTÊNCIA |
Eu, ____________________________________________________portador(a) do
CPF-MF nº______________________ e do RG nº __________________________,
residente e domiciliado(a) na___________________________________________
no Município de _________________Estado________________________________
CEP n º_____________________, candidato (a) regularmente selecionado(a)
no Processo Seletivos Simplificado para desempenhar a função de ________
___________________nos termos do Edital nº _______, publicado em _____
no qual obtive a pontuação necessária para atuar na _______________, cuja
carga horária é de ________________, no período ____________________
venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, edeclaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.
Várzea Grande/MT, | de | de | 20 |
Assinatura do Candidato |
Assinatura do (a) Diretor (a) | Assinatura do (a) Secretário (a) da Unidade |
ANEXO IX
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR DISCIPLINA (PROVA OBJETIVA)
NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO | Nº DE QUESTÕES | Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA |
Auxiliar de Inspeção Municipal (Nível Médio) | 30 | 10– Português 05 - Raciocínio Lógico 05 - Legislação 10 - Conhecimentos Específicos (de acordo com o Anexo VI) |
ANEXO X
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei Municipal4.136 de 17 de março de 2016, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo SeletivoSimplificado, para funçãona Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável do Município deVárzea Grande – MT - SEMMADRS/2019, aberto pelo Edital nº 001/2021/SEMMADRS.
DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)Nome:
Filiação: Estado Civil:
Data de Nascimento:
RG Nº: CPF:
Endereço Residencial:
Cidade: UF: CEP:
Telefone Residencial:
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a):
DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA: NOME | FONTE PAGADORA | PARENTESCO | SALÁRIO MENSAL |
Obs: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo SeletivoSimplificado.
Em _____ de ________________de2021
_____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO XI
MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O D E B E N S
NOME: __________________________________________________________________
RG: ______________________SSP/ _____ CPF: _________________________________
End: ____________________________________________________________________
Cidade: ________________________________________ Estado: ______________ Telefone nº (____)__________________ Celular (______) __________________________,
Email: __________________________________________________________________
DECLARO para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens arrolados a seguir:
Discriminação | Valor (R$) Atualizado até 31/Dez/2020 |
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Várzea Grande, _______ de _________________________ de 2021.
________________________________________
(Nome completo)
ANEXO XII
MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTOS
NOME: __________________________________________________________________
RG: ______________________SSP/ _____ CPF: _________________________________
End: ____________________________________________________________________
Cidade: ________________________________________ Estado: ______________ Telefone nº (_____) __________________ Celular (______) _______________________,
Email: __________________________________________________________________
Declaro serem autênticos e verdadeiros todas a informações e documentos apresentados para admissão mediante Contrato Temporário diante de necessidade temporária por excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Várzea Grande/MT, ____ de _______________________ de 2021.
_____________________________________________
(Nome completo)