Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2015.

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA

Assunto: INEXECUÇÃO DE ENTREGA

PREGÃO: 099/2015

1. Vimos através da presente NOTIFICAR a Empresa: PRO REMÉDIOS DIST. DE PROD. FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS, CNPJ Nº 05.159.591/0001-68, pela, não entrega dos itens constantes nas NAD – Nota de Autorização de Despesas 8564/2015; 8561/2015; no prazo estipulado no Edital:

2. Fica estipulado o restabelecimento imediato (no prazo máximo de 24 horas), para que referida empresa entregue no almoxarifado os dos itens constantes nas Notas de Autorização de despesa acima citadas, sob pena de responder pelas penalidades constantes no referido Edital com base na lei 10.520/2002, subsidiariamente com a lei 8.666/93 e suas alterações.

3. Considerando que a Coordenadora do Almoxarifado Central comunicou da não entrega no prazo estipulado e que a empresa não justificou o atraso na entrega dos materiais, conforme determina o item 19.1 do edital, e que a empresa esta deixando de cumprir suas obrigações quanto à entrega dos produtos solicitados, informamos que o não cumprimento do prazo a empresa estará sujeita as penalidades e multas estabelecida no edital, ficando ainda sujeita a rescisão contratual/ata de registro de preços, com aplicação das penalidades cabíveis, inclusive impossibilidade de contratar com a administração publica pelo prazo de ate 2(dois) anos conforme as leis supracitadas. Informamos ainda, que caso a empresa não se manifeste, dentro do prazo estipulado, esta notificação será considerada como aviso de penalidade.

4. Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Campo Verde, 23 de outubro de 2015.

LEILA GUBERT

Gerente de Compras