Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2015.

PORTARIA N.º 082/2015 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

“DEFINE HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LUCIARA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, buscando estabelecer um horário de funcionamento do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Luciara, de forma coincidir com o funcionamento da Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia,

RESOLVE:

Art. 1º - A partir do dia 22 de outubro de 2015 o horário de atendimento ao público do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Luciara será das 13:00 às 17:00, horário oficial do Estado de Mato Grosso, de segunda a sexta-feira.

§ 1.º – Nos demais horários, dias da semana e feriados o atendimento será realizado através de conselheiro plantonista.

§ 2.º - A escala de plantão dos conselheiros tutelares, com respectivos telefones de contato, será afixada na sede do Conselho Tutelar, murais da Prefeitura, órgãos públicos e instituições de ensino, em local visível.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2015.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL