Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 1.266, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e publica a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei nº 1.129, de 22 de dezembro 2017, referente à Lei de Plano Plurianual – PPA.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei nº 1.239, de 22 dezembro de 2020, referente Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual de nº 1.238, de 22 de dezembro de 2020, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme classificação Funcional programática abaixo:

CÓDIGO

NOMENCLATURA

FONTE

VALOR

07

Secretaria Municipal de Saúde.

01

Fundo municipal de Saúde

10.301.0154.2.135

COVID - Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19.

3.3.90.34.00.00.00.00.00.0046

Outras Desp. de Pessoal Decorrente de Contratação de Terceirização.

46

310.000,00

Detalhamento: 74.000

Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus -COVID 19.

TOTAL

R$: 310.000,00

Art. 4º - Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

CÓDIGO

NOMENCLATURA

FONTE

VALOR

07

Secretaria Municipal de Saúde.

01

Fundo municipal de Saúde.

10.122.0154.2.162

ENFRETAMENTO DA EMERGÊNCIA DO COVID-19.

3.3.90.39.00.00.00.00.00.0046

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

46

150.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0046

Material De Consumo

46

90.000,00

3.3.90.32.00.00.00.00.0046

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

46

70.000,00

Detalhamento: 74.000

Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus -COVID 19.

TOTAL

R$: 310.000,00

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 22 de junho de 2021.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal