Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e publica a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei nº 1.129, de 22 de dezembro 2017, referente à Lei de Plano Plurianual – PPA.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei nº 1.239, de 22 dezembro de 2020, referente Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária Anual de nº 1.238, de 22 de dezembro de 2020, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme classificação Funcional programática abaixo:
CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
07 | Secretaria Municipal de Saúde. | ||
01 | Fundo municipal de Saúde | ||
10.301.0154.2.135 | COVID - Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19. | ||
3.3.90.34.00.00.00.00.00.0046 | Outras Desp. de Pessoal Decorrente de Contratação de Terceirização. | 46 | 310.000,00 |
Detalhamento: 74.000 | Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus -COVID 19. | ||
TOTAL | R$: 310.000,00 |
Art. 4º - Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
07 | Secretaria Municipal de Saúde. | ||
01 | Fundo municipal de Saúde. | ||
10.122.0154.2.162 | ENFRETAMENTO DA EMERGÊNCIA DO COVID-19. | ||
3.3.90.39.00.00.00.00.00.0046 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. | 46 | 150.000,00 |
3.3.90.30.00.00.00.00.0046 | Material De Consumo | 46 | 90.000,00 |
3.3.90.32.00.00.00.00.0046 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. | 46 | 70.000,00 |
Detalhamento: 74.000 | Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus -COVID 19. | ||
TOTAL | R$: 310.000,00 |
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 22 de junho de 2021.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal