Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Junho de 2021.

​DECRETO Nº 121/2021 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

NELSON ANTONIO ORLATO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária nº 1237/2020 de 17 de Dezembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, de até o valor de R$ 309.400,00 (Trezentos e nove mil e quatrocentos reais)no Orçamento Vigente, destinado ao reforço das seguintes dotações:

Suplementação

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.04.000.0000.0.000. Administração

05.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral

05.001.04.122.0011.0.000. GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANO

05.001.04.122.0011.2.021. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

75 - 4.4.90.52.00.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 170.000,00

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.04.000.0000.0.000. Administração

05.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral

05.001.04.122.0040.0.000. CIDADE BONITA

05.001.04.122.0040.2.169. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

78 - 3.1.90.13.00.00 1 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.400,00

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo

05.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana

05.001.15.451.0009.0.000. MALHA VIARIA URBANA

05.001.15.451.0009.1.015. PAVIMENTAÇAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICAS

92 - 4.4.90.51.00.00 1 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

06.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

06.001.20.000.0000.0.000. Agricultura

06.001.20.606.0000.0.000. Extensão Rural

06.001.20.606.0037.0.000. DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA

06.001.20.606.0037.1.067. AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

689 - 4.4.90.52.00.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 76.000,00

CIVIL

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11.002.10.000.0000.0.000. Saúde

11.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica

11.002.10.301.0019.0.000. SAUDE DA FAMILIA

11.002.10.301.0019.2.048. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

511 - 3.1.90.13.00.00 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11.002.10.000.0000.0.000. Saúde

11.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

11.002.10.302.0018.0.000. ATENÇÃO BASICA A SAUDE

11.002.10.302.0018.2.165. MANUTENÇÃO DO CAPS

543 - 3.1.90.13.00.00 14600 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.000,00

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11.002.10.000.0000.0.000. Saúde

11.002.10.304.0000.0.000. Vigilância Sanitária

11.002.10.304.0021.0.000. VIGILANCIA SANITARIA

11.002.10.304.0021.2.246. PROGRAMA DE VIGILANCIA EM SAUDE

584 - 3.1.90.13.00.00 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial (Redução) das dotações orçamentárias abaixo descritas:

Redução

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.04.000.0000.0.000. Administração

05.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral

05.001.04.122.0011.0.000. GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANO

05.001.04.122.0011.2.021. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

71 - 3.3.90.30.00.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 107.400,00

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo

05.001.15.122.0000.0.000. Administração Geral

05.001.15.122.0043.0.000. CIDADE BONITA

05.001.15.122.0043.2.228. MANTER A RODOVIARIA MUNICIPAL

86 - 3.3.90.30.00.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo

05.001.15.122.0000.0.000. Administração Geral

05.001.15.122.0043.0.000. CIDADE BONITA

05.001.15.122.0043.2.228. MANTER A RODOVIARIA MUNICIPAL

87 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00

JURÍDICA

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo

05.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana

05.001.15.451.0046.0.000. TRANSITO RACIONAL

05.001.15.451.0046.2.094. AMPLIAÇÃO/CONSERV.MANUT. DA SINALIZAÇÃO HORIZ. E VERTICAL

104 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 25.000,00

JURÍDICA

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo

05.001.15.452.0000.0.000. Serviços Urbanos

05.001.15.452.0043.0.000. CIDADE BONITA

05.001.15.452.0043.2.209. CONSERVAR/URBANIZAR VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS

109 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 30.000,00

JURÍDICA

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.10.000.0000.0.000. Saúde

11.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

11.001.10.302.0020.0.000. ASSISTENCIA AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

11.001.10.302.0020.2.050. MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, POLICLINA MUNICIPAL

476 - 3.1.90.13.00.00 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

11.001.10.000.0000.0.000. Saúde

11.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

11.001.10.302.0020.0.000. ASSISTENCIA AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

11.001.10.302.0020.2.050. MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, POLICLINA MUNICIPAL

480 - 3.3.90.30.00.00 14600 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

05.001.25.000.0000.0.000. Energia

05.001.25.751.0000.0.000. Conservação de Energia

05.001.25.751.0043.0.000. CIDADE BONITA

05.001.25.751.0043.2.208. CONSERVAR E MANTER SISTEMA ILUMINAÇÃO PUBLICA

114 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.000,00

JURÍDICA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT

AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021

NELSON ANTONIO ORLATO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicado no Diário Oficial.