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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
NELSON ANTONIO ORLATO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária nº 1237/2020 de 17 de Dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, de até o valor de R$ 309.400,00 (Trezentos e nove mil e quatrocentos reais)no Orçamento Vigente, destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.04.000.0000.0.000. Administração
05.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral
05.001.04.122.0011.0.000. GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANO
05.001.04.122.0011.2.021. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
75 - 4.4.90.52.00.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 170.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.04.000.0000.0.000. Administração
05.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral
05.001.04.122.0040.0.000. CIDADE BONITA
05.001.04.122.0040.2.169. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
78 - 3.1.90.13.00.00 1 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.400,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo
05.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana
05.001.15.451.0009.0.000. MALHA VIARIA URBANA
05.001.15.451.0009.1.015. PAVIMENTAÇAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICAS
92 - 4.4.90.51.00.00 1 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
06.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
06.001.20.000.0000.0.000. Agricultura
06.001.20.606.0000.0.000. Extensão Rural
06.001.20.606.0037.0.000. DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA
06.001.20.606.0037.1.067. AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
689 - 4.4.90.52.00.00 1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 76.000,00
CIVIL
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11.002.10.000.0000.0.000. Saúde
11.002.10.301.0000.0.000. Atenção Básica
11.002.10.301.0019.0.000. SAUDE DA FAMILIA
11.002.10.301.0019.2.048. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
511 - 3.1.90.13.00.00 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11.002.10.000.0000.0.000. Saúde
11.002.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
11.002.10.302.0018.0.000. ATENÇÃO BASICA A SAUDE
11.002.10.302.0018.2.165. MANUTENÇÃO DO CAPS
543 - 3.1.90.13.00.00 14600 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11.002.10.000.0000.0.000. Saúde
11.002.10.304.0000.0.000. Vigilância Sanitária
11.002.10.304.0021.0.000. VIGILANCIA SANITARIA
11.002.10.304.0021.2.246. PROGRAMA DE VIGILANCIA EM SAUDE
584 - 3.1.90.13.00.00 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial (Redução) das dotações orçamentárias abaixo descritas:
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.04.000.0000.0.000. Administração
05.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral
05.001.04.122.0011.0.000. GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANO
05.001.04.122.0011.2.021. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
71 - 3.3.90.30.00.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 107.400,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo
05.001.15.122.0000.0.000. Administração Geral
05.001.15.122.0043.0.000. CIDADE BONITA
05.001.15.122.0043.2.228. MANTER A RODOVIARIA MUNICIPAL
86 - 3.3.90.30.00.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo
05.001.15.122.0000.0.000. Administração Geral
05.001.15.122.0043.0.000. CIDADE BONITA
05.001.15.122.0043.2.228. MANTER A RODOVIARIA MUNICIPAL
87 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00
JURÍDICA
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo
05.001.15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana
05.001.15.451.0046.0.000. TRANSITO RACIONAL
05.001.15.451.0046.2.094. AMPLIAÇÃO/CONSERV.MANUT. DA SINALIZAÇÃO HORIZ. E VERTICAL
104 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 25.000,00
JURÍDICA
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.15.000.0000.0.000. Urbanismo
05.001.15.452.0000.0.000. Serviços Urbanos
05.001.15.452.0043.0.000. CIDADE BONITA
05.001.15.452.0043.2.209. CONSERVAR/URBANIZAR VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
109 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 30.000,00
JURÍDICA
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.001.10.000.0000.0.000. Saúde
11.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
11.001.10.302.0020.0.000. ASSISTENCIA AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
11.001.10.302.0020.2.050. MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, POLICLINA MUNICIPAL
476 - 3.1.90.13.00.00 3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
11.001.10.000.0000.0.000. Saúde
11.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
11.001.10.302.0020.0.000. ASSISTENCIA AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
11.001.10.302.0020.2.050. MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, POLICLINA MUNICIPAL
480 - 3.3.90.30.00.00 14600 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05.001.25.000.0000.0.000. Energia
05.001.25.751.0000.0.000. Conservação de Energia
05.001.25.751.0043.0.000. CIDADE BONITA
05.001.25.751.0043.2.208. CONSERVAR E MANTER SISTEMA ILUMINAÇÃO PUBLICA
114 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 50.000,00
JURÍDICA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2021
NELSON ANTONIO ORLATO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicado no Diário Oficial.