Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2021.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº. 01/2021

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº. 01/2021

O Prefeito do Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Prova de Títulos, para contratação de FARMACÊUTICO, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, no seu inciso IX e Lei Municipal 1297/2013, art. 40.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal preceitua que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196, da CF/88), e que nesse diapasão, a Lei 8.080/90(LOS-Lei Orgânica da Saúde) delineia os princípios do Sistema Único de Saúde, reconhecendo em seu artigo 2º que o direito à saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover a condições indispensáveis ao seu pleno exercício;

CONSIDERANDO a existência de uma situação de emergência internacional em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em razão do Novo Coronavírus (COVID-19);

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela comissão nomeada pelo Decreto nº. 061/2021, que supervisionará todas as etapas do processo, desde a elaboração à classificação do certame, concluindo com relatório para a devida homologação após a publicação do Resultado Final.

1.2. O certame ora aberto pelo presente edital será composto por contagem de pontos dos títulos de cada candidato interessado e demais requisitos que compõe a ficha de inscrição.

1.3. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

1.4. O candidato que atender a todas as condições exigidas neste edital será contratado conforme sua classificação e de acordo com a necessidade da demanda de serviço na Secretaria de Saúde os demais classificados ficarão no Cadastro de Reserva na expectativa do surgimento de vaga.

2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E ESCOLARIDADE:

2.1. O cargo ao qual os candidatos interessados poderão se inscrever no presente certame é o constante no quadro abaixo:

Nomenclatura

C/H

Vencimento

Vagas

Requisito Mínimo

Farmacêutico

40

R$ 4.498,63

1

Superior Completo-Reg Conselho

2.2. O número de vagas, carga horária e vencimento e escolaridade dos cargos, objeto deste processo seletivo, poderão sofrer alterações no decorrer da sua vigência, conforme necessidade da Administração Pública, mediante Lei específica, assegurado ao contratado o recebimento do vencimento de forma proporcional

3. DOS REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, de que trata este edital poderá ser admitido no cargo somente se atendidas às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

b) Estar em gozo dos direitos políticos;

c) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo que pretende concorrer, conforme quadro de cargo constante do Item 2 deste edital.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com o último comprovante de votação ou Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;

e) Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do Trabalho;

h) Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão;

i) Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;

j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época do contrato, de acordo com a legislação em vigor;

k) Não possuir registro antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos;

l) Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

m) Apresentar o número de CPF dos pais;

n) Uma foto 3x4 recente;

o) Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo financeiro, sem acúmulo de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentar no ato da contratação, cópia do contrato ou CTPS se privado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nobres MT, sito à Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, s/nº, Jardim Paraná, Paço Municipal, CEP 78460-000 nos dias 25/06/2021 a 29/06/2021, das 07:00h às 11:00h e das 13:00 às 17:00h.

4.2. Nodia 30/06/2021, o coordenador do Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar as inscrições realizadas para Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão, para conferência da pontuação pela comissão nomeada pelo Decreto nº. 061/2021.

4.3. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.

4.4. O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 4.5.

4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher Ficha de Inscrição constante dos anexos do presente edital de acordo com o cargo que pretende concorrer, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples, com a apresentação de original dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

d) Comprovantes de conclusão para a Prova de Títulos dos cursos de formação continuada e capacitação elegíveis conforme consta da ficha de inscrição anexo deste edital.

4.6. Serão aceitos como documentos para a Prova de Títulos, os que forem representados por Diplomas, Certificados e Declarações definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

4.7. Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues em cópia simples, com a apresentação de original, ou a via da cópia autenticada em Cartório, para a contagem de pontos, conforme Anexo I, que estabelece os critérios de avaliação.

4.7.1. Os cursos deverão estar autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.

4.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos.

4.9. Não será aceita entrega ou substituição, posteriores à inscrição, bem como, títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

4.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4.11. Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por formação profissional candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência profissional, até o limite máximo da pontuação definida.

4.12. A realização da inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente.

4.13. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.

4.14. Caso o candidato interessado se sinta prejudicado com a sua pontuação divulgada pelo resultado parcial, poderá interpor recurso de revisão/recontagem à comissão organizadora, o qual poderá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Gestão, até às 17:00h do dia 06//2020.

5. DOS CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO

5.1. Os critérios e pontuação a serem avaliados pela Comissão, estão dispostos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

Pontuação por Item

Pontuação Máxima por Critério

TÍTULOS ACADÊMICOS

Doutorado

30

60

Mestrado

20

Especialização Lato Sensu (mínimo 360 horas)

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Exercício da profissão (farmacêutico), comprovado através de: Carteira de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse e Último Comprovante de Rendimento ou Contrato. Obs.: (1) Não serão aceitas Declarações; e, 2) Fração de tempo inferior a 6 (seis) meses será considerada como 0,5 (zero virgula cinco) ano e a superior a 6 (seis) meses será considerada como 1 (um) ano.

02 por ano

20

CURSOS EXTRA CURRICULARES

Cursos extracurriculares na área da saúde com carga horária igual ou superior a 20 horas, obtidos nos últimos cinco anos

02 por certificado

20

TOTAL

100

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído da análise dos Títulos, realizada pela Comissão constituída para este fim.

5.2. Os candidatos serão classificados pela ordem do somatório da Prova de Títulos.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate o seguinte: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada.

6.2. Os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, serão desempatados pelo critério de tempo de atuação na área, e persistindo o empate, o critério será o de maior idade.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. O resultado parcial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 05/07/2021, no mural da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e nos meios oficiais constantes do subitem 8.8. deste edital.

7.2. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 07/07/2021, no mural da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e meios oficiais constantes do subitem 8.8. deste edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

8.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

8.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

8.3. Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para se apresentar.

8.4. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

8.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo aberto por este edital que sejam publicados nos locais referidos no Item 8.8 deste Edital.

8.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Legislação Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Nobres - MT, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2021.

8.7. As atribuições do cargo de Farmacêutico I são regidas pelo PCCS Lei Municipal nº. 1.297/2013.

8.8. Todas as publicações referentes ao presente Processo Seletivo serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Nobres (https://www.nobres.mt.gov.br/Transparencia/Publicacoes/Editais/) e no site do Diário Oficial da Associação Mato-grossense do Municípios AMM-MT (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).

Nobres/MT, 22 de junho de 2021.

Marcos Alves de Albuquerque

Secretário Interino de Saúde e Saneamento

Portaria 434/2021

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome completo do candidato/interessado (a): _______________________________________

_____________________________________________________________________________

Data de nascimento: _____/______/_________

Endereço: ____________________________________________________________________

Nº__________ Complemento: _____________ Bairro: ________________________________

Cidade: _______________________________ UF: ________ CEP: _______________________

Fone res: ( ) _______________________ Celular: ( ) _____________________________

E-mail: _______________________________________________________________

RG: _______________________ Órgão Exp.: __________ Data Exp.: _____/_____/__________

CPF: ______________________________

Escola: _______________________________________________________________________

2. POSSUI VINCULO FINANCEIRO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso afirmativo)

( ) Não

( ) Sim

Tipo:

( ) Público

( ) Privado

( ) Aposentado

Jornada de Trabalho Correspondente ao outro vinculo:

_____________horas semanais.

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO:

4. HABILITAÇÃO: _____________________________________________

5. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE:

6. FARMACÊUTICO ( )

Números de pontos obtidos pelo servidor:

7.

EM CASO DE EMPATE:

a.

Escolaridade

b.

Maior pontuação na Formação Continuada

b.

Idade

8.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE:

CHECKLIST

( ) Cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, se for o caso

( ) Comprovante de graduação na área para a qual se inscreveu

( ) Cópia das titulações informadas

( ) Cópia das comprovações das experiências profissionais

( ) Cópia dos certificados de cursos extracurriculares

( ) Cópia da CTPS

( ) Outros :____________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

PROTOCOLO

Quantidade de folhas: ___________

Declaro que entreguei os documentos solicitados no EDITAL 001 de 22 de junho de 2021

Nobres MT, 22 de Junho de 2021

Candidato Responsável do Executivo