Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2015.

DECRETO N.º 3.177, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável/judicial, o imóvel que menciona e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ - MATO GROSSO, usando de suas atribuições e com base no Decreto Lei n.º 3.365/41.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação amigável/judicial, o imóvel: Lote nº 03 e 04 da Quadra nº 90, com a Área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados) do loteamento da Cidade de Tabaporã-MT, matricula nº 2.902 do Cartório do 1º Oficio de Porto dos Gauchos-MT, situado na Avenida Dr. Carlos Vidoto (antiga Elmano Moises Nigri) esquina com Rua Tancredo Neves, de propriedade da empresa Apolinário Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 57.512.634/0001-40, com sede na Rua Consolação, nº 359, 3º andar, Conjunto 31-A na cidade de São Paulo/SP.

Parágrafo Único - O imóvel mencionado neste artigo se destina a Construção do prédio sede da Secretaria Municipal de Saúde neste município de Tabaporã-MT.

Art. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de caráter urgente, respectivamente, nos termos e para os fins do artigo 5º do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941.

Art. 3º - O valor do imóvel fica avaliado em R$ 63.279,00 ( sessenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais), conforme Ata nº 02/2015 da Comissão de Bens Moveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT, constituída pela Portaria nº 003/2015 de 05/01/2015.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 21 de Outubro de 2015.

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA

PREFEITO MUNICIPAL