Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2015.

​DECRETO n. 1563/2015

DATA: 19 DE OUTUBRO 2015

DISPÕE SOBRE HORÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DURANTE HORÁRIO DE VERÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REYNALDO FONSECA DINIZ, Prefeito Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerandoque está em vigor o Horário de Verão Decretado pelo Governo Federal; considerando ainda, que o Horário de Verão tem o fim exclusivo de economizar energia elétrica nos grandes centros; e considerando finalmente, que o fuso horário do Estado de Mato Grosso é adiantado em uma hora.

DECRETA

Art. 1º - Fica Decretado, enquanto vigorar o Horário de Verão, adotado para o Município de Ribeirão Cascalheira o Horário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM, 19 DE OUTUBRO DE 2015

REYNALDO FONSECA DINIZ

Prefeito Municipal