Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2015.

PORTARIA Nº. 372/2015

PORTARIA Nº. 372/2015.

DE: 19 DE OUTUBRO DE 2015.

DISPÕE DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DA SERVIDORA MARIUZA SANTOS OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando requerimento da servidora em que apresenta atestado médico e solicita licença para tratamento de saúde;

Considerando o teor de Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica m 16/10/2015 em que atesta que a referida servidora não está incapacitada ao trabalho;

Considerando ainda que o artigo 157 da Lei Municipal possibilita a readaptação de função, sendo a mesma utilizada quando se verificar modificações no estado físico ou psíquico de saúde da servidora que lhe diminua a eficiência no desempenho do cargo.

RESOLVE;

Art. 1º - Conceder a READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO à servidora pública estável MARIUZA SANTOS OLIVEIRA nos termos do Laudo Médico Pericial expedido em 16/10/2015, pelo prazo de até 90 (noventa) dias a partir desta data.

Art. 2º - Fica a servidora readaptada na função de Assistente Administrativo, sem prejuízo de vencimento da servidora do cargo de professora Classe C, devendo exercer sua função na Escola Municipal Domingos Azzolini da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Para realização do tratamento de saúde, a servidora deverá requerer antecipadamente a solicitação de ausência, bem como encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos, relatórios expedidos por profissionais que comprovem a realização do tratamento de Saúde.

Art. 4º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 19 DE OUTUBRO DE 2015.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

GERENTE DE CIDADE