Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2021.

COVID-19: ​DECRETO Nº 060/2021

DECRETO Nº 060/2021

Que altera as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, previstas nos Decretos nº 050/2021, 051/2021 e 055/2021, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, e dá outras providências.

DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.

D/E/C/R/E/T/A:

Art.1º - Fica alterado o inciso I, §2º e §4º do Art. 4º do Decreto nº 050/2021 e alterações posteriores, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-19, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - ....

I - De segunda a domingo, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 22h00m;

§ 2º - Os supermercados e congêneres poderão funcionar excepcionalmente aos sábados até às 22h00m e aos domingos no período compreendido entre as 05h00m e as 12h00m, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local. Além disso, devem aplicar sistema de controle de entrada restrita a 01 (um) membro por família, respeitando espaçamento de, no mínimo, 1,5 metros entre pessoas, bem como controle da quantidade de indivíduos, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, que será controlado pelo número de carrinhos e cestas determinados pela fiscalização.

§ 4º - As igrejas, templos e congêneres, devem respeitar o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 22h00m;

Art.2º - Fica alterado o Art. 5º do Decreto nº 050/2021 e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - Fica instituída a restrição de circulação de pessoas em todo o território do Município de Barra do Bugres/MT a partir das 23h00m até as 05h00m.

Art. 3º - Fica autorizado aulas presenciais em escolas particulares, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo respeitar o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de 2021.

DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeito Municipal