Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2015.

LEI N° 1.069, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1.009 DE 02 DE JUNHO 2014 – LDO E NA LEI Nº 1.036 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 – LOA, AMBAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NATANAEL CASAVECHIA, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 11 da Lei nº 1.009, de 02 de junho de 2014, passa ter a seguinte redação:

“Art. 11 - ...omissis...

Parágrafo Único - A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais suplementares, a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de

50% (cinquenta por cento)

do total da despesa, em obediência aos incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal.”

Art. 2º - O Inciso I do Artigo 5º da Lei nº 1.036, de 18 de dezembro de 2014, passa ter a seguinte redação:

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no art. 2º desta Lei, em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V da Constituição Federal, observando-se o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 21 de outubro de 2015.

NATANAEL CASAVECHIA

Prefeito Municipal