Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2015.

Portaria nº. 599/2015

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO PARA ESTUDO E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE METRO QUADRADO DE TERRENO E EDIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente em especial a Lei Complementar nº 13, de 28 de outubro de 1998 – Código Tributário Municipal e;

CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos previstos no artigo 7º, da Lei Complementar nº. 13, de 28 de outubro de 1998 – Código Tributário Municipal, que trata da Planta Genérica de Valores imobiliários do Município;

CONSIDERANDO a necessidade para atualização periódica da Planta Genérica de Valores do Município para subsidiar o cálculo do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis, IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, CM - Contribuição de Melhoria e outros tributos correlatos, ao qual atende ao previsto no art. 2º da Resolução Normativa nº. 31, de 27 de novembro de 2012 do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, estabelecido no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.

CONSIDERANDO a necessidade de implementação pela Administração Fazendária de mecanismos para melhoria na lisura das ações administrativas, no atendimento do contribuinte e na aplicação da justiça tributária municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º -Fica criada a comissão para estudo e elaboração da planta genérica de valores do metro quadrado do terreno e da edificação do Município, com formação dos componentes que seguem:

Lidiane Magdalena Fuhr

Presidente

Representante do Poder Executivo Municipal

Marizete Do Prado

Membro

Gerente Interna da Secretaria de Finanças

Sigmar Rambo

Membro

Gerente Externo da Secretaria de Finanças

Camila S.G. Salomani

Membro

Procuradora jurídica da Prefeitura Municipal

Norton Mussalan Ferreira

Membro

Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal

Angélica Franco Ferreira

Membro

Representante da Secretaria de Obras e Estradas

Aniquelson C. De Jesus

Membro

Representante da Assoc. Comercial e Empresarial de Querência – ACEQ

Helio Vitorino Da Silva

Membro

Representante dos Corretores de Imóveis

Domingos João Roberti

Membro

Representante dos Corretores de Imóveis

Ricardo Cordeiro Oliveira

Membro

Representante dos Corretores de Imóveis

Telmo Alves De Brito

Membro

Representante do Poder Legislativo

Valdir L. Bissolotti

Membro

Representante do Rotary Club

Ilvani T. S. Neckel

Membro

Cooperativa de Crédito Alto Xingu-SICREDI

Marcelo Linck

Membro

Representante do Cartório do 1º Ofício – Registro de Imóveis

Marcelo Da Cunha Marinho

Membro

Presidente da 19ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Art. 2º - Planta Genérica de Valores será elaborada com o objetivo de identificar por face de quadra o valor por metro quadrado do terreno, valor por metro quadrado da edificação para os diversos tipos e características de construções existentes e valor por hectare da área rural.

Art. 3º - Os valores apurados, conforme artigo anterior mais a base de dados constante no cadastro fiscal imobiliário definirão os valores venais dos imóveis edificados e territoriais para apuração dos tributos a eles inerentes e de competência do Município de Querência - MT.

Parágrafo Único - Após definição final, seja lavrada a Ata e rubricada por todos.

Art. 4º - Fica estabelecido o dia 20 de outubro de 2015 para inicio das reuniões, com encerramento no dia 20 de novembro de 2015.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Querência - MT., 01 de outubro de 2015.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal