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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO PARA ESTUDO E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE METRO QUADRADO DE TERRENO E EDIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação vigente em especial a Lei Complementar nº 13, de 28 de outubro de 1998 – Código Tributário Municipal e;
CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos previstos no artigo 7º, da Lei Complementar nº. 13, de 28 de outubro de 1998 – Código Tributário Municipal, que trata da Planta Genérica de Valores imobiliários do Município;
CONSIDERANDO a necessidade para atualização periódica da Planta Genérica de Valores do Município para subsidiar o cálculo do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis, IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, CM - Contribuição de Melhoria e outros tributos correlatos, ao qual atende ao previsto no art. 2º da Resolução Normativa nº. 31, de 27 de novembro de 2012 do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, estabelecido no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
CONSIDERANDO a necessidade de implementação pela Administração Fazendária de mecanismos para melhoria na lisura das ações administrativas, no atendimento do contribuinte e na aplicação da justiça tributária municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º -Fica criada a comissão para estudo e elaboração da planta genérica de valores do metro quadrado do terreno e da edificação do Município, com formação dos componentes que seguem:
Lidiane Magdalena Fuhr | Presidente | Representante do Poder Executivo Municipal |
Marizete Do Prado | Membro | Gerente Interna da Secretaria de Finanças |
Sigmar Rambo | Membro | Gerente Externo da Secretaria de Finanças |
Camila S.G. Salomani | Membro | Procuradora jurídica da Prefeitura Municipal |
Norton Mussalan Ferreira | Membro | Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal |
Angélica Franco Ferreira | Membro | Representante da Secretaria de Obras e Estradas |
Aniquelson C. De Jesus | Membro | Representante da Assoc. Comercial e Empresarial de Querência – ACEQ |
Helio Vitorino Da Silva | Membro | Representante dos Corretores de Imóveis |
Domingos João Roberti | Membro | Representante dos Corretores de Imóveis |
Ricardo Cordeiro Oliveira | Membro | Representante dos Corretores de Imóveis |
Telmo Alves De Brito | Membro | Representante do Poder Legislativo |
Valdir L. Bissolotti | Membro | Representante do Rotary Club |
Ilvani T. S. Neckel | Membro | Cooperativa de Crédito Alto Xingu-SICREDI |
Marcelo Linck | Membro | Representante do Cartório do 1º Ofício – Registro de Imóveis |
Marcelo Da Cunha Marinho | Membro | Presidente da 19ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB |
Art. 2º - Planta Genérica de Valores será elaborada com o objetivo de identificar por face de quadra o valor por metro quadrado do terreno, valor por metro quadrado da edificação para os diversos tipos e características de construções existentes e valor por hectare da área rural.
Art. 3º - Os valores apurados, conforme artigo anterior mais a base de dados constante no cadastro fiscal imobiliário definirão os valores venais dos imóveis edificados e territoriais para apuração dos tributos a eles inerentes e de competência do Município de Querência - MT.
Parágrafo Único - Após definição final, seja lavrada a Ata e rubricada por todos.
Art. 4º - Fica estabelecido o dia 20 de outubro de 2015 para inicio das reuniões, com encerramento no dia 20 de novembro de 2015.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Querência - MT., 01 de outubro de 2015.
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Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal