Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2021.

DECRETO MUNICIPAL N° 074/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

SÚMULA: CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E CERTIFICAÇÃO PARA FINS DE TITULAÇÃO DOS OCUPANTES NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO CIDADE ALTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EGON HOEPERS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial de Análise e Certificação Para Fins de Titulação dos Ocupantes no Âmbito do Processo de Regularização Fundiária do Loteamento Cidade Alta, que será composta por 03 (três) membros, e terá por objetivo o recebimento e análise documental para fins de emissão do título de legitimação fundiária aos legítimos ocupantes/possuidores dos lotes urbanos situados no Loteamento Cidade Alta no âmbito do Processo de Regularização Fundiária Urbana.

§ 1º - Ficam nomeados os seguintes membros abaixo relacionados para compor a Comissão Especial criada por este Decreto:

- JAMES FERNANDO FAUSTINO MARQUES, Diretor de Fiscalização e Tributação, inscrito no CPF sob nº 068.801.431-30;

- ROGERIO APARECIDO DE ARAUJO, Secretário Municipal de Finanças, inscrito no CPF nº 034.167.211-44;

- JÉSSICA SOUZA B. DOS SANTOS, Assistente Social, inscrita no CPF sob nº 038.377.351-25;

§ 2º - A Comissão Especial de Análise e Certificação Para Fins de Titulação dos Ocupantes no Âmbito do Processo de Regularização Fundiária do Loteamento Cidade Alta será presidida pelo Sr. ROGERIO APARECIDO DE ARAUJO.

Art. 2º. O prazo de vigência da comissão criada por este Decreto é de 01 (um) ano a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogada, se necessário.

Art. 3º. A Comissão Especial de Análise e Certificação Para Fins de Titulação dos Ocupantes no Âmbito do Processo de Regularização Fundiária do Loteamento Cidade Alta será responsável pela autuação dos processos administrativos, pelo recebimento do(s) requerimento(s) e dos documentos apresentados pelos ocupantes/possuidores dos lotes urbanos situados no Loteamento Cidade Alta no âmbito do Processo de regularização Fundiária Urbana, bem como por proceder a análise dos pedidos e dos documentos apresentados, e por indicar os legitimados para receber os títulos de legitimação fundiária.

Art. 4º. A Comissão Especial de Avaliação deverá, para atingir aos seus objetivos exercer as seguintes atividades básicas, possuindo as seguintes atribuições:

I – receber e autuar os pedidos de emissão de títulos de legitimação fundiária dos lotes urbanos situados no Loteamento Cidade Alta, instruído com os documentos necessários à análise desses pedidos;

II – analisar os documentos apresentados pelos ocupantes/possuidores dos lotes urbanos;

III – diligenciar e/ou requisitar aos ocupantes/possuidores dos lotes urbanos a entrega de documentos adicionais que se fizer necessário para análise do(s) pedido(s);

V – quando necessário, realizar a notificação de compradores e/ou vendedores dos lotes urbanos situados no Loteamento Cidade Alta para que se manifestem ou esclareçam pontos e questões relativos à aquisição/ocupação dos imóveis;

VI - verificar e certificar quem são os ocupantes legitimados para receber os títulos de propriedade dos lotes situados no Loteamento Cidade Alta;

VII – indicar e qualificar os ocupantes legitimados para receber os títulos de legitimação fundiária dos lotes situados no Loteamento Cidade Alta;

VIII – elaborar relatórios e emitir despachos e decisões nos autos de pedido de emissão de títulos de legitimação fundiária do Loteamento Cidade Alta.

Art. 5º. Os membros da Comissão exercerão as atribuições enumeradas de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal.

Art. 6º. Após a análise do(s) requerimentos dos ocupantes/possuidores dos lotes urbanos, a Comissão deverá emitir os relatórios indicando os ocupantes legitimados a receber os títulos de legitimação fundiária, com a respectiva classificação/enquadramento de cada ocupante em REURB-Social ou não.

Parágrafo único. Os relatórios elaborados pela Comissão deverão ser entregues ao Prefeito Municipal para fins de emissão dos títulos de legitimação fundiária.

Art. 7º. A classificação/enquadramento de cada ocupante legitimado na condição de REURB-S ou não, deverá ser realizada pela Assistente Social que compõe a comissão criada por este Decreto, com base nos documentos apresentados pelos ocupantes/possuidores dos lotes urbanos e observando os requisitos estabelecidos na Lei 13.465/17.

§ 1º O ocupante legitimado ao título de legitimação fundiária será classificado/enquadrado na condição de REURB-S quando:

I - a renda familiar mensal do ocupante for igual ou inferior a cinco salários mínimos;

II - o ocupante não ser proprietário de outro bem imóvel e nunca ter sido proprietário de outro bem imóvel.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 28 DE JUNHO DE 2021.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal