Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2021.

​Portaria 168/2021 ADM de 28 de Junho 2021

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO do Contrato abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Marcilei Rodrigues de Oliveira

CPF 022.484.471-75

Paulo Sergio de Medeiros

CPF: 548.853.881-04

-

CONTRATO

089/2021

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

ORIAN PRODUTOS PARA MANUTENÇÃO LTDA

04.716.234/0001-90

R$ 61.362,00

OBJETO

AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE SCANNER AUTOMOTIVO DO TIPO RASTHER COM ACESSÓRIOS INTEGRADOS PARA MANUTENÇÃO EM VEÍCULOS DA LINHA LEVE E PESADA JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

90 DIAS – 28/06/2021 Á 27/09/2021.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 28 de Junho de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal