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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Maio de 2024, de número 4.484, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 41/2018
Celebrado que celebram entre si o município de Porto Esperidião e a pessoa física JOSÉ DAMIÃO DA SILVA
LOCATÁRIA: O Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, inscrita no CNPJ 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, casado, brasileiro, portador do RG: 377790 e CPF: 299.631.761.00, residente e domiciliadonesta cidade de Porto Esperidião – MT; doravante denominado CONTRATANTE e a empresa. LOCADOR: Srº. JOSÉ DAMIÃO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 721871 SSP-MT e do CPF: 420.221.421-87, residente e domiciliado na Cidade de na Avenida 13 de maio, 757, Centro, Cep: 78240.000 Porto Esperidião-MT.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 41/2018, instruído no, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de nº 41/2018 firmado entre as partes em 21 DE Março de 2018, nos termos previstos em sua Cláusula artigo 57 1°, e incisos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
1. Pelo presente termo aditivo, fica PRORROGADA a vigência do referido Contrato apartir do dia 19 de Março de 2021, com validade até 30 de Março de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO1. O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de 12 meses, é R$: 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensal. Com valor total de 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
1. 1. A despesa com este termo aditivo do corrente exercício, ocorrerá por conta da Secretaria Municipal de administração. No exercício 2021.
2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito do Município contratante, exarada no Presente, e encontra amparo legal no artigo 57, e incisos, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO
1.Ficam inalterada todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLAUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Fica a cargo da secretaria de Administração para designar o fiscal do Presente Instrumento.
Cláusula OITAVA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião-MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato ou sua execução.
E por estarem de acordo entre as partes, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo.
Porto Esperidião, em 19 de Março de 2021.
PREFEITURA DE PORTO ESPERIDIÃO-MT
CONTRATANTE
JOSÉ DAMIÃO DA SILVA
CPF: 420.221.421-87
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
RONEY BATISTA CARDOSO
CPF: 883.928.801-53