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PORTARIA Nº 976 DE 14 DE JUNHO DE 2021
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 15240/2021.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora MARIZA DE MELLO,portadora do Registro Geral nº 10847260 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, registrada sob nº 103926, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 18/05/2021 a 22/05/2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA - Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 977 DE 14 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Declaração de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 15258/2021.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA,portadora do Registro Geral nº 900184 SSP/MT, servidora comissionada no cargo de COORDENADOR DÍVIDA ATIVA, registrada sob nº 105794, admitida em 13/07/2017 e lotada no Gabinete do Prefeito, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Declaração de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 17/05/2021 a 21/05/2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 978 DE 14 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 17328/2021.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora KHRIS BARBOSA GONÇALVES CAPELLARI,portadora do Registro Geral nº 888925-2 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de FARMACÊUTICA, registrada sob nº 004353, admitida em 22/05/2006 e lotada no Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de Óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 08/06/2021 a 12/06/2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA - Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 979 DE 14 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, em virtude de falecimento, o senhor EDUARDO PEREIRA COSTA, portador do RG nº 799272 SSP/MT, registrado sob nº 001598, admitido em 14/02/2002, lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo efetivo de MOTORISTA.
Art. 2º Esta Portaria possui efeitos retroativos a 12/06/2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES - Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 980 DE 16 DE JUNHO DE 2021
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Edital Complementar 006/2021 de 16/06/2021 o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 006/2021, aprovado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: | AGENTE ADMINISTRATIVO II | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
108730 | FABIANO SERGIO MENIN PEREZ | 20961448 - SSP/MT | 22/07/1991 00:00:00 | 7 | 5 | 2 | 5 | 6 | 25 | 61 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
100129 | JONATHAN FLAVIANO AREVALOS LEMES | 21330271 - SSP/MT | 30/01/1991 00:00:00 | 7 | 5 | 3 | 4 | 6 | 25 | 62 | LB | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
110907 | LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA | 2551169-6 - SSP/MT | 29/11/1996 00:00:00 | 7 | 5 | 4 | 3 | 6 | 25 | 63 | LB | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
117779 | MICHEL GOMES NORONHA | 909422 - SSP/MT | 11/09/1974 00:00:00 | 7 | 4 | 2 | 5 | 7 | 25 | 64 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | MÉDICO PEDIATRA 20H | |||||||||||||||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||||||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | |||||||||||||||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||||||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | CE | PF | CL CD | |||||||||||||||||
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||||||||||||||
112219 | AMANDA NANTES AQUINO | 001255191 - SSP/MS | 13/03/1989 00:00:00 | 8 | 25 | 33 | 5 | |||||||||||||||||
CLASSIFICADO | ||||||||||||||||||||||||
Cargo: | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | |||||||||||||||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||||||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL INCOMPLETO | |||||||||||||||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||||||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | ||||||||||||||
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||||||||||||||
107774 | ALAYNE RODRIGUES SCANEIRO | 20266928 - SSP/MT | 08/09/1990 00:00:00 | 9 | 4 | 3 | 3 | 19 | 29 | CG | ||||||||||||||
CLASSIFICADO | ||||||||||||||||||||||||
102382 | MICHELE ROSA DE JESUS | 24898171 - SSPMT/MT | 14/02/1990 00:00:00 | 9 | 2 | 4 | 4 | 19 | 30 | MAT | ||||||||||||||
CLASSIFICADO | ||||||||||||||||||||||||
109902 | NEUZA MAZALLI | 23660988 - SSP/MT | 19/10/1965 00:00:00 | 8 | 5 | 3 | 3 | 19 | 31 | LP | ||||||||||||||
CLASSIFICADO | ||||||||||||||||||||||||
Cargo: | NUTRICIONISTA | |||||||||||||||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||||||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | |||||||||||||||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||||||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | ||||||||||||||
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||||||||||||||
101760 | LIZIA SOARES PENIDO | 13390937 - SSP/MT | 14/08/1982 00:00:00 | 8 | 3 | 5 | 13 | 29 | 4 | |||||||||||||||
CLASSIFICADO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 981 DE 16 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 034/2021 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 01/06/2021;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, a partir de 18/06/2021, o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora SANDRA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 5685516 SSP/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS - ANOS INICIAIS - 20 HORAS, Classe: E - Nivel: 04 - Grupo: PROFESSOR 20 H, com carga horária de 20 horas semanais, admitida em 02/02/1994, registrada sob nº 000972, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 31 (trinta e um) anos e 16 (dezesseis) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2021.04.00024P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES - Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 982 DE 16 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 035/2021 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV de 01/06/2021;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, a partir de 18/06/2021, o benefício de aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora NADIR SOUZA MEGA, portadora da cédula de identidade RG nº 37989835 SSP/BA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe: F - Nivel: 05 - Grupo: OCUPACIONAL I, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 01/04/1991, registrada sob nº 000784, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, contando com 30 (trinta) anos, 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - MT, nº 2021.04.00025P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 983 DE 16 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 035/2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 473 de 03 de março de 2021, que nomeio para o cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SAMU - 192 - LEI 5423/2021;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir de 21/06/2021, o senhor ISAQUE NUNES DE SOUZA, portador do RG nº 18226864 PCE/MG, registrado sob nº 109461, admitido em 03/03/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde no cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SAMU - 192 - LEI 5423/2021, nomeado por meio da Portaria nº 473 de 03 de março de 2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA - Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 984 DE 16 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 505/DGPP/SEMEC/2021 protocolado sob o nº 17457/2021 e Memorando 1474/SAD/2021;
CONSIDERANDO a exoneração do antigo Encarregado de Manutenção e Serviço II – SEMEC, mediante a Portaria 950 de 10/06/2021;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir de 17/06/2021, a senhora SILVANI VALADARES DOS SANTOS, portadora do RG nº 1799149-8 SSP/MT, lotada na Secretaria Municipal de Educação para exercer a função comissionada de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO II - SEMEC, referência salarial DAI-V de acordo com a Lei Municipal nº 5155 de 12/07/2019, com comissão de 35% sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES - Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
Ao dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, na presença do Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, senhor VANDER ALBERTO MASSON, compareceu a Senhora SILVANI VALADARES DOS SANTOS, portadora do RG nº 1799149-8 SSP/MT, lotada na Secretaria Municipal de Educação para exercer a função comissionada de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO II - SEMEC, referência salarial DAI-V de acordo com a Lei Municipal nº 5155 de 12/07/2019, com comissão de 35% sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante a Portaria nº 984/2021, a qual, declarada Empossada, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes e disponibilidade que as atribuições do cargo de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO II – SEMEC.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES - Secretário Municipal de Educação; SILVANI VALADARES DOS SANTOS - Encarregado de Manuntenção e Serviço II – SEMEC.
PORTARIA Nº 985 DE 16 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1395/SAD/2021 protocolado sob nº 16831/2021 e o Memorando nº 682/SAD/DP/2021 protocolado sob nº 17865/2021;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora TEREZINHA BEZERRA DA SILVA SOBRINHA, portadora do RG nº MG – 10146453 SSP/MG, registrada sob nº 103589, admitida em 14/07/2014, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal.
Da | Para |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Art. 2º Esta Portaria possui efeitos retroativos a 08/06/2021, sendo revogado o adicional de Insalubridade de 30% concedido por meio da Portaria nº 789 de 19 de junho de 2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 986 DE 16 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Apresentação de Atestado Médico via Protocolo nº 14609/2021, homologado pela Médica do Trabalho Dra. Luma Stefanelo Loro CRM/MT 9692 - RQE 4841;
CONSIDERANDO o Protocolo sob nº 17263/2021, que apresenta o despacho da Secretária Municipal de Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8 do Decreto Municipal nº 169 de 24/04/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e a possibilidade da realização de Teletrabalho;
CONSIDERANDO que o Teletrabalho é o conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, mediante o uso de equipamentos e tecnologias de forma remota, sem necessidade de interação presencial, que não se configura como serviço externo e dispensado do controle de frequência por meio de Ponto Eletrônico;
CONSIDERANDO que os servidores em regime de Teletrabalho devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual comunicação com outros servidores, conforme o caso, observada a necessidade do serviço;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o regime de TELETRABALHO, pelo prazo de 50 dias, nos termos do Art. 8, inciso I e alínea “d”, do Decreto Municipal nº 169 de 24/04/2020, à servidora FERNANDA SOBRAL DE ARAUJO, portadora do RG nº 250443879 SSP/SP, admitida em 01/02/2007, registrada sob o nº 004575, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, desempenhando a função comissionada de ASSESSORIA DO APLIC, e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, com as seguintes atribuições:
Descrição da Função a desempenhar |
Atuando na Assessoria de Auditoria Pública Informatizada de Contas, vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda. Realizará as atividades de Coordenação e execução de todas as atividades relacionadas à prestação de contas via sistema APLIC – auditoria Pública Informatizada de Contas junto ao TCE/MT: - Enviar da carga mensal e tempestivo (Licitações e Processos Seletivos/Concurso). - Enviar as prestações de contas, referente à geração de tabelas, informações e documentos a serem enviado ao TCE/MT, através de geração de banco de dados dos diversos sistema informatizados implantados na administração pública municipal; - Analisar e supervisionar as informações geradas pela unidade gestora para envio da prestação de contas ao TCE/MT, após geração das tabelas em arquivo xml e documentos e informações via sistema APLIC; - Guardar os protocolos e arquivos enviados; - Realizar lançamento e controles em sistema informatizado, com objetivo de gerar informações a serem enviadas via sistema Aplic; - Prestar informações observando os prazos previstos nas normas do TCE/MT, presando pela legitimidade e legalidade das informações e arquivos enviados para prestação de contas; - Observar rigorosamente os prazos de envio determinados pelo TCE/MT; - Executar o envio tempestivos das prestações de contas através do envio dar cargas mensais, carga de orçamento, carga inicial, cargas especiais e cargas tempestivas relativas a concursos, licitações e outros envios relacionados ao Sistema APLIC, ou outro Sistema que vier a substituir, a partir das decisões/determinações emanadas do TCE/MT; Sistematizo conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; - Informar os responsáveis pelos lançamentos de cada departamento as devidas inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; - Enviar o TCE - MT os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; - Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC; - Enviar carga mensal referente ao cronograma abaixo: - As atribuições repetem-se enquanto durar o Teletrabalho, respeitando os prazos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. |
Art. 2º REGULARIZAR o prazo final do teletrabalho concedido mediante a Portaria 765 de 12 de junho de 2020 para o dia 20/05/2021.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo de 21/05/2021a09/07/2021,
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA - Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 987 DE 16 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o atestado médico protocolado sob n° 16088/2021 e homologado pela Médica do Trabalho Dra. Susana M. Dall Rosso, CRM/MT 2499 – RQE 94;
CONSIDERANDO o Memorando 370/SEPLAN/2021 protocolado sob nº 2197/2021 e o Memorando 1496/SAD/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8 do Decreto Municipal nº 169 de 24/04/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e a possibilidade da realização de Teletrabalho;
CONSIDERANDO que o Teletrabalho é o conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, mediante o uso de equipamentos e tecnologias de forma remota, sem necessidade de interação presencial, que não se configura como serviço externo e dispensado do controle de frequência por meio de Ponto Eletrônico;
CONSIDERANDO que os servidores em regime de Teletrabalho devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual comunicação com outros servidores, conforme o caso, observada a necessidade do serviço;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o regime de TELETRABALHO, pelo prazo de 245 dias, nos termos do Art. 8, inciso I e alínea “d”, do Decreto Municipal nº 169 de 24/04/2020, à servidora JAQUELINE GOMES DOS SANTOS, portadora do RG nº 1930545-1 SSP/MT, admitida em 07/01/2021, registrada sob o nº 109188, comissionada no cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, com as seguintes atribuições:
Descrição da Função a desempenhar |
A servidora desempenhará as atividades de análise e emissão de parecer dos processos recebidos do Ministério Público, Câmara de Vereadores, Gabinete do Prefeito, demais Secretarias e contribuintes; conferência e assinatura de todos os processos analisados pelos técnicos do Departamento de Desenvolvimento Urbano; ficará a disposição do Departamento de Desenvolvimento Urbano durante todo o horário de expediente através de videochamada par auxílio aos técnicos do Departamento; participará de reuniões junto ao Secretário de Planejamento através de videochamadas; analisará projetos de loteamento em grupo através de videochamadas; atendimento ao público via telefone, e-mail e WhatsApp para sanar dúvidas dos contribuintes e responsáveis técnicos. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo de 27/05/2021a26/01/2021,
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO - Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 988 DE 16 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 469/RH/SMS/2021, protocolado sob o nº 17161/2021;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade à servidora descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Lotação | Local de Trabalho | Grau de Insalubridade |
103782 | MARILEIDE DA SILVA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Secretaria Municipal de Saúde | Unidade de Saúde da Família – USF Altos do Tarumã I GES: 12.34.16 | 30% |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 13/04/2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA - Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 989 DE 21 DE JUNHO DE 2021
A Secretária Municipal de Assistência Social de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ANA LÚCIA ADORNO DE SOUZA,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores, teor dos Memorandos 595/DP/2021 e 602/DP/2021 e o Despacho da Secretária Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
Registro | Servidores | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período da Licença | Total | |
Início | Final | Dias | ||||
101571 | JACKELYNE LOPES TEIXEIRA E SILVA | ASSISTENTE SOCIAL | ESPOSO: JUNIOR PAULO DA SILVA | 14/05/2021 17/05/2021 18/05/2021 | 14/05/2021 17/05/2021 18/05/2021 | 03 |
001137 | MARIO JARA | MOTORISTA | ESPOSA: FATIMA MARIA DA SILVA JARA | 10/05/2021 | 17/05/2021 | 08 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: ANA LUCIA ADORNO DE SOUZA -Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 990 DE 21 DE JUNHO DE 2021
A Senhora Secretária Municipal de Saúde de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores e teor dos Memorandos 514/RH/SMS/2021, 463/RH/SMS/2021,464/RH/SMS/2021, 473/RH/SMS/2021, 475/RH/SMS/2021 e 485/RH/SMS/2021;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, relacionados a seguir:
Registro | Servidores | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período da Licença | Total | |
Início | Final | Dias | ||||
101485 | ANNA CAROLINE ARMILIATO DA CUNHA | BIOMÉDICO | FILHO: LORENZO ARMILIATO | 18/05/2021 | 25/05/2021 | 08 |
107435 | ANNA CLAUDIA WERLANG MACEDO | ENFERMEIRO | FILHA: KIARA MACEDO | 26/05/2021 | 26/05/2021 | 01 |
108970 | ERICA ALVES SEVERO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | FILHA: ANNY CAROLINE SEVERO DA SILVA | 14/05/2021 | 15/05/2021 | 02 |
106650 | EVA CRISTINA GOMES DE SOUZA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | FILHO: RUAN MAYCONYS GOMES DA SILVA | 20/05/2021 | 22/05/2021 | 2,5 |
107726 | JESSICA MUSSULI DA SILVA SOARES | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | FILHA: MANUELA MUSULI SOARES | 17/05/2021 | 18/05/2021 | 02 |
101283 | JULIANA HERRERO DA SILVA | ENFERMEIRO | MÃE: MARIA HERRERO DA SILVA | 31/05/2021 | 31/05/2021 | 01 |
104266 | LARA FERNANDES FERREIRA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | FILHA: ISRAEL FERREIRA GASPAR | 18/05/2021 | 18/05/2021 | 0,5 |
004394 | LISIANE FERREIRA GOMES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | FILHA: MARIA FERREIRA GOMES | 31/05/2021 | 31/05/2021 | 0,5 |
004542 | MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA | NUTRICIONISTA | FILHA: LETÍCIA ANGELICA OLIVEIRA DE SOUZA | 19/05/2021 | 21/05/2021 | 03 |
109314 | PAULA ROBERTA FERREIRA BENA OLIVEIRA | FARMACEUTICO EMERGENCIAL 20 H - PANDEMIA - LEI 5420/2021 | FILHA: MARIANA BENA DE OLIVEIRA | 20/05/2021 | 20/05/2021 | 01 |
103767 | ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | CÔNJUGE: AGUSTAVIO CORDEIRO DOS SANTOS | 17/05/2021 | 18/05/2021 | 02 |
104243 | RUBIA MARA CECHETTI | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | PAI: RUBEM HERMES CECHETTI | 02/06/2021 | 04/06/2021 | 03 |
004369 | SILVANA REGINA DE SOUZA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | FILHO: JOÃO VICTOR RICARDO DE SOUZA | 01/05/20221 | 18/07/2021 | 79 |
103866 | VANUSA ROSA DA CUNHA DOS SANTOS | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | FILHO: DANIEL MATHEUS CUNHA DOS SANTOS | 02/06/2021 | 02/06/2021 | 0,5 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA - Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 991 DE 21 DE JUNHO DE 2021
O Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores e teor dos Memorandos 407/SINFRA/2021 e 426/SINFRA/2021;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e relacionados a seguir:
Registro | Servidores | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período da Licença | Total | |
Início | Final | Dias | ||||
106812 | JANAINA DE OLIVEIRA SANTOS | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | MÃE: MARIA LINDACI | 19/05/2021 | 19/05/2021 | 0,5 |
001601 | RONALDO SANTOS SILVA | MOTORISTA | PAI: ILTON SILVA | 18/05/2021 | 18/05/2021 | 0,5 |
106889 | ROSELY SALES DA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | FILHO: ITALO MYCKAEL SALLES SILVA | 25/05/2021 | 25/05/2021 | 0,5 |
004461 | SANTIAGO TEIXEIRA GOMES FILHO | MOTORISTA | ESPOSA: DULCINEIA F. DA CRUZ SILVA | 18/05/2021 | 18/05/2021 | 01 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI - Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 992 DE 21 DE JUNHO DE 2021
O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores, teor dos Memorandos 609/DP/2021, 583/DP/2021, 585/DP/2021, 635/DP/2021, 634/DP/2021, 610/DP/2021 e o Despacho do Secretário Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Registro | Servidores | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período da Licença | Total | |
Início | Final | Dias | ||||
001052 | ISRAEL RIBEIRO DA SILVA | MOTORISTA | FILHO: MAYLON RIBEIRO DE ARAUJO | 20/05/2021 | 20/052021 | 01 |
001976 | IVANILDE ALVES CORREA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | FILHA: FABIOLA ALVES DA SILVA | 11/05/2021 | 13/05/2021 | 03 |
103493 | JOSEMAR AMARAL OLIVEIRA | LUBRIFICADOR | ESPOSA: ANTÔNIA EVANILDA DANTAS DE ANDRADE | 17/05/2021 | 17/05/2021 | 01 |
107008 | MIRIAM DOS REIS CRUZ | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | FILHA: ANA LUIZA MARTINS DA CRUZ MOURA | 25/05/2021 | 25/05/2021 | 01 |
107132 | NOEMI CORREA DA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | MÃE: ANAIR RIBEIRO DA SILVA | 27/05/2021 | 27/05/2021 | 0,5 |
107040 | PATRICIA CRISTINA DE JESUS | VIGIA | MÃE: LUIZA SOARES DE JESUS | 21/05/2021 | 2105/2021 | 01 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES - Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 993 DE 21 DE JUNHO DE 2021
O Senhor Secretário Municipal de Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores, teor dos Memorandos 555/DP/2021, 607/DP/2021, 584/DP/2021, 637/DP/2021, 603/DP/2021, 594/DP/2021, 582/DP/2021, 556/DP/2021, 594/DP/2021, 636/DP/2021, 606/DP/2021, 608/DP/2021, 554/DP/2021 e o Despacho do Secretário Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/12 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Registro | Servidores | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período da Licença | Total | |
Início | Final | Dias | ||||
104235 | ADATHIA KLISTHIAM COSTA | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | FILHA: LORENA COSTA | 04/05/2021 | 06/05/2021 | 03 |
104476 | ANDREIA GONÇALVES ALMEIDA | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | MÃE: MARIA GONÇALVES DE JESUS | 20/05/2021 | 20/05/2021 | 01 |
107189 | BEATRIZ FERNANDES DE OLIVEIRA | SECRETÁRIO ESCOLAR | FILHA: EDUARDA RAFAELLA OLIVEIRA VIEIRA | 14/05/2021 | 14/05/2021 | 01 |
004325 | BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | FILHA: JORDANA FERMINO FERREIRA MAIA | 27/05/2021 | 27/05/2021 | 0,5 |
108674 | CLAUDIANE DIAS BARBOSA DOS SANTOS | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | FILHO: TOBIAS BARBOSA DOS SANTOS | 17/05/2021 19/05/2021 | 18/05/2021 19/05/2021 | 02 0,5 2,5 |
003930 | FABIULA ANSELMO DESZCZYNSKI | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FÍSICA - 40H | MÃE: ODETE ANSELMO DESZCZYNSKI | 18/05/2021 | 19/05/2021 | 02 |
103542 | MARTHA REJANE DOS SANTOS FONSECA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS | FILHA: MARIANA BERTHOLDI SANTOS FONSECA | 09/05/2021 | 13/05/2021 | 05 |
003989 | ROGINA MARIA DE MELO MACHADO | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 30 HORAS | MÃE: ORACILVIA ANTÔNIA DE MELO MACHADO | 07/05/2021 | 04/08/2021 | 90 |
107593 | ROSELI MARQUES DE MORAIS | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | FILHO: PEDRO HENRIQUE MARQUES DE MORAIS | 24/05/2021 | 24/05/2021 | 0,5 |
108674 | SANDRA CONSTANCIA DE OLIVEIRA SILVA | PROFESSOR MATEMÁTICA – ZONA URBANA E RURAL | ESPOSO; ADRIANO SOARES DA SILVA | 17/05/2021 | 18/05/2021 | 02 |
103329 | SIMONE DOS SANTOS ARANTES RODRIGUES | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | FILHA: ISABELY RODRIGUES ARANTES | 20/05/2021 | 21/05/2021 | 02 |
104354 | VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | FILHO: LUIZ HENRIQUE BRAZIL SCALCO | 10/05/2021 | 10/05/2021 | 04 h |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES - Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 994 DE 21 DE JUNHO DE 2021
A Senhora Secretária Municipal de Fazenda de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora e o teor do Memorando 630/DP/2021;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme segue:
Registro | Servidores | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período da Licença | Total | |
Início | Final | Dias | ||||
001888 | EDILAINE DE MORAES FRANCA | AGENTE ADMINISTRATIVO II | MÃE: ZENILDA DE MORAES FRANÇA | 24/05/2021 | 28/05/2021 | 05 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: ANGELA NASCIMENTO DA SILVA - Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 995 DE 21 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 528 de 04/05/2020, que concedeu Licença-Prêmio;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade ao servidor descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Lotação | Local de Trabalho | Grau de Insalubridade GES |
001138 | JOÃO DE SOUZA FILHO | MOTORISTA | Secretaria Municipal de Saúde | Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito | 30% 12.10.20 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/04/2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA - Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIAE CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 996 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o atestado médico protocolado sob n° 16088/2021 e homologado pela Médica do Trabalho Dra. Luma Stefanelo Loro, CRM/MT 9690 – RQE 4841;
CONSIDERANDO o Memorando nº 688/DP/SAD/2021 protocolado sob nº 16877/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8 do Decreto Municipal nº 169 de 24/04/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e a possibilidade da realização de Teletrabalho;
CONSIDERANDO que o Teletrabalho é o conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, mediante o uso de equipamentos e tecnologias de forma remota, sem necessidade de interação presencial, que não se configura como serviço externo e dispensado do controle de frequência por meio de Ponto Eletrônico;
CONSIDERANDO que os servidores em regime de Teletrabalho devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual comunicação com outros servidores, conforme o caso, observada a necessidade do serviço;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o regime de TELETRABALHO, pelo prazo de 180 dias, nos termos do Art. 8, inciso I e alínea “d”, do Decreto Municipal nº 169 de 24/04/2020, à servidora ANA MIELE BORGES, portadora do RG nº 1922243-2 SSP/MT, admitida em 04/12/2019, registrada sob o nº 108296, contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes atribuições:
Descrição da Função a desempenhar |
Desenvolverá atividade de execução das pastas dos servidores em ordem cronológica. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo de 10/06/2021a06/12/2021, sendo revogado o adicional de insalubridade de 30% concedido por meio da Portaria 789 de 19/06/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 997 DE 22 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o atestado médico protocolado sob n° 17071/2021 e homologado pela Médica do Trabalho Dra. Luma Stefanelo Loro, CRM/MT 9690 – RQE 4841;
CONSIDERANDO o Memorando nº 386/SEMAS/ADM/2021 protocolado sob nº 17071/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8 do Decreto Municipal nº 169 de 24/04/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e a possibilidade da realização de Teletrabalho;
CONSIDERANDO que o Teletrabalho é o conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, mediante o uso de equipamentos e tecnologias de forma remota, sem necessidade de interação presencial, que não se configura como serviço externo e dispensado do controle de frequência por meio de Ponto Eletrônico;
CONSIDERANDO que os servidores em regime de Teletrabalho devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual comunicação com outros servidores, conforme o caso, observada a necessidade do serviço;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o regime de TELETRABALHO, pelo prazo de 90 dias, nos termos do Art. 8, inciso I e alínea “d”, do Decreto Municipal nº 169 de 24/04/2020, à servidora LEIA RIBEIRO DE SOUZA ALMEIDA, portadora do RG nº 1167199-8 SSP/MT, admitida em 08/07/2002, registrada sob o nº 002016, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com as seguintes atribuições:
Descrição da Função a desempenhar |
Desenvolverá atividade de auxiliar administrativo no setor do Cadastro Único/Bolsa Família via contato telefônico com os usuários, atualização e acompanhamento cadastral e confecção de relatórios referente a sua produtividade. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo de 10/06/2021a07/09/2021
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA - Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 998 DE 22 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o atestado médico protocolado sob n° 16088/2021 e homologado pela Médica do Trabalho Dra. Elicene Bambaren de Yabar, CRM/MT 3306 – RQE 93;
CONSIDERANDO o Memorando nº 598/RH/SMS/2021 protocolado sob nº 15331/2021 e o Memorando 1534/SAD/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8 do Decreto Municipal nº 169 de 24/04/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e a possibilidade da realização de Teletrabalho;
CONSIDERANDO que o Teletrabalho é o conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, mediante o uso de equipamentos e tecnologias de forma remota, sem necessidade de interação presencial, que não se configura como serviço externo e dispensado do controle de frequência por meio de Ponto Eletrônico;
CONSIDERANDO que os servidores em regime de Teletrabalho devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual comunicação com outros servidores, conforme o caso, observada a necessidade do serviço;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o regime de TELETRABALHO, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Art. 8, inciso I e alínea “d”, do Decreto Municipal nº 169 de 24/04/2020, à servidora BRUNA APARECIDA FERREIRA, portadora do RG nº 2349125-6 SEJSP/MT, admitida em 16/07/2019, registrada sob o nº 107386, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:
Descrição da Função a desempenhar |
Responsável pelo preenchimento de planilha de pedido de gêneros alimentícios: número de empenho, nome da empresa, data de recebimento do produto, quantidade de produto, preço do produto, controle dos recebimentos dos produtos conforme empenho, temperaturas de geladeira e demais rotinas do setor de nutrição, auxiliar remotamente o servidor Nutricionista do Hospital Municipal. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo de 01/06/2021a30/06/2021, sendo revogado o adicional de insalubridade de 30% concedido por meio da Portaria 789 de 19/06/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA - Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 999 DE 22 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Apresentação de Atestado Médico via Protocolo nº 16070/2021, homologado pela Médica do Trabalho Dra. Susana M. Dall Rosso CRM/MT 2499 - RQE 94;
CONSIDERANDO o Memorando 601/RH/SMS/2021 protocolado sob nº 16070/2021, o Memorando 034/SMS/CRM/2021 e o Memorando 1534/SAD/2021;
CONSIDERANDO os art. 33, 34, 50, 51, 52, 59 e 60 da Lei Complementar Municipal nº. 006/1994 os quais tratam tanto do procedimento de readaptação quanto da movimentação interna de servidores dentro da mencionada carreira para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que a legislação concedeu ao administrador público discricionariedade para adotar uma delas, prevendo inúmeras hipóteses, nas quais a movimentação pode ser realizada “ex officio” observando o interesse do serviço;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções no mesmo grupo ocupacional, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 006/1994 estabelece o procedimento de readaptação em cargo de carreira e de atribuições afins, mediante transferência, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função | Período do Atestado | Dias |
001013 | MARIA JOSE NUNES DE LIMA | TÉCNICA EM ENFERMAGEM | Atuar como Técnica em Enfermagem no setor Adm. Da Central de Regulação | 28/05/2021 a 28/08/2021 | 93 dias |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Desenvolverá as atividades de liberação de exames laborais, liberação de exames laborais de urgência no e-mail, recebimento das demandas de solicitações e encaminhamento das USF’s, distribuição em pastas conforme especialidades, realizar lançamentos no sistema SISREG de consultas especializadas e exames diversos (colonoscopia, oftalmologia e consulta em geral) e exames de especialidades de consultas em oftalmologia, os exames de mamografia, endoscopia, triagem neonatal (teste da orelhinha) e colonoscopia, sendo sua responsabilidade lançar no sistema SISREG, arquivar, quando liberados alimentar planilha de controle, ligar avisando ou encaminhar para as UFS’s de referência dos usuários se o contato direto com ele não obtiver êxito, controlar entrega de liberações dos exames e consultas para que percam o prazo de realização após liberados, levando em consideração que possuem datas limites de execução, sendo alguns com datas reais e fictícias, evitando assim impossibilidade de utilizar a vaga para outro paciente que a necessite, uma vez que possuímos fila de espera, confeccionar memorandos de envios de devoluções, autorizações, reencaminhamento de consultas e exames para as USF’s e serviços especializados, colaborar com a rotina de expediente, prezando pela organização do setor, excelência no atendimento ao público, ética e discrição quanto à informação pertinente aos pacientes, manter o bom relacionamento interpessoal dos setores e ficará responsável pelos exames laboratoriais, liberação ambulatorial e via e-mail, bem como a responsabilidade de controlar o saldo. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA - Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1000 DE 22 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Apresentação de Atestado Médico via Protocolo nº 16070/2021, homologado pela Médica do Trabalho Dra. Luma Stefanelo Loro CRM/MT 9690 - RQE 4841;
CONSIDERANDO o Memorando 609/RH/SMS/2021 protocolado sob nº 16072/2021, a Notificação nº 016/RH/SMS/2021 e o Memorando 1539/SAD/2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 283/PGM/2021 que deliberou acerca da Lei Federal 14.151, referente ao Regime de Teletrabalho às gestantes manifestando que: entende-se que a Lei 14.151/2021, está limitada às trabalhadoras gestantes sob regime celetista, não atingindo, portanto, as servidoras estatutárias, regidas por regime jurídico diferenciado e com normatização própria como é o caso do município.
CONSIDERANDO os art. 33, 34, 50, 51, 52, 59 e 60 da Lei Complementar Municipal nº. 006/1994 os quais tratam tanto do procedimento de readaptação quanto da movimentação interna de servidores dentro da mencionada carreira para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que a legislação concedeu ao administrador público discricionariedade para adotar uma delas, prevendo inúmeras hipóteses, nas quais a movimentação pode ser realizada “ex officio” observando o interesse do serviço;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções no mesmo grupo ocupacional, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 006/1994 estabelece o procedimento de readaptação em cargo de carreira e de atribuições afins, mediante transferência, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função | Período do Atestado | Dias |
102337 | KELLYANE DE OLIVEIRA GONÇALVES | VIGIA | Atuar como vigia auxiliando na recepção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA | 22/06/2021 a 18/12/2021 | 180 dias |
Descrição da Função a desempenhar | |||||
Desenvolverá as atividades auxiliando a recepção e prestação de serviços de apoio aos usuários internos e externos, prestar atendimento telefônico e fornecer informações, averiguar necessidades de usuários e dirigir ao lugar à pessoa procurada, agendar serviços, observar normas internas de segurança, conferindo documentos e notificando vigias sobre presença estranha, organizar informações e planejar o trabalho cotidiano. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA - Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1001 DE 22 DE JUNHO DE 2021
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 692/SAD/DP/2021 e o Despacho do Secretário Municipal de Administração;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza.
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no art. 1º inciso VIII – Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, aborda quais atividades caracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade às servidoras descritas abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Registro | Nome | Cargo | Lotação | Local de Trabalho | Grau de Insalubridade GES |
107485 | KELLY OLIVEIRA DA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Secretaria Municipal de Administração | Paço Municipal | 40% 3.11.02 |
109404 | LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Secretaria Municipal de Administração | Paço Municipal | 40% 3.11.03 |
001240 | MARIA GERALDA DOS SANTOS | ZELADOR | Secretaria Municipal de Administração | Paço Municipal | 40% 3.11.01 |
109769 | SHEIELLEN OLIVERIA VIEDA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Secretaria Municipal de Administração | Paço Municipal | 40% 3.11.01 |
106788 | SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS SEMEC | Secretaria Municipal de Educação | Paço Municipal | 40% 3.11.03 |
109330 | VIVIANE RODRIGUES TURELA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | Secretaria Municipal de Administração | Paço Municipal | 40% 3.11.02 |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 21/06/2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1002 DE 22 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 764 de 03/05/2021, referente à alteração da escala anual de férias;
CONSIDERANDO a Portaria nº 873 de 24/05/2021;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Adelson Kaduch | Financeiro - a partir de 07/02/2020. |
2 | Armando Carlos Rizo Filho | Tributação – a partir de 07/01/2021. |
3 | Carlos Alberto Weisheimer | Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020. |
4 | Cristiane Durães Oliveira | Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível – a partir de 01/01/2021. |
5 | Douglas Pinheiro da Silva | Despesas – a partir de 01/01/2021. |
6 | Edilaine de Moraes França | Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI - a partir de 01/02/2021. |
7 | Edmar Alves Batista | Almoxarifado. |
8 | Edriweizzer Furtado dos Santos | Orçamento Municipal – a partir de 01/04/2021. |
9 | Eric Jonatan Calixto Guero | Convênios - a partir de 01/03/2021. |
10 | Fernanda Sobral de Araújo | Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. |
11 | Flávio Amaral Oliveira | Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício. |
12 | Geneci Fernandes dos Santos | Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021. |
13 | Gisele Yngrede Santos | Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 02/01/2020. |
14 | Ires Leopoldina da Silva Mores | Contratos / Convênios – a partir de 01/07/2019. |
15 | Isabelle Franciane Rompato Fischer | Arquivos Tempestivos, Processos Seletivos, Editais de Convocação Aprovados e sem posse. Todos assuntos relacionados aos Processos Seletivos – a parir de 08/06/2021. |
16 | Isair Cappelari | Legislação e Decretos. |
17 | Jean Henrique Oss | Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados a rescisões – a partir de 01/01/2021. |
18 | Joanete da Silva Almeida | Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021. |
19 | Kelem Fabiana Casturino | Atos de Pessoal – a partir de 03/03/2021. |
20 | Lorena Danielle Santos Silva | Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. |
21 | Luciene Benedito da Silva | Rescisão de Contrato e Distrato - a partir de 15/01/2021. |
22 | Luzia Celia da Silva | Caução e Baixa de Caução Contratos. |
23 | Maria Cilene Rosendo Alves | Dívida Ativa. |
24 | Mariana Della Porte Ribeiro | Arquivos Tempestivos, Concursos, Editais de Convocação Aprovados e Concurso sem posse. Todos assuntos relacionados ao Concurso Público e Termo de Posse – a partir de 03/06/2020. |
25 | Mariana Rodrigues Miranda | Rescisão de Contrato e Distrato – de 01/06/2021 a 30/06/2021, em substituição à servidora Luciene Benedito da Silva que está em gozo de férias, conforme Portaria nº 764 de 03/05/2021. |
26 | Marli Mott Boligon Vieira | Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal. |
27 | Matheus do Berço Silva | Informações relacionadas ao PDI e Geo Obras – a partir de 24/05/2021. |
28 | Rogério do Nascimento Lacerda | Contabilidade/ Dívida Passiva. |
29 | Rubia Moreira de Campos | Tabela Pessoal em Disposição; Cedência de Servidores – a partir de 15/01/2021. |
30 | Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha | Detalhe Folha de Pagamento: Total de Proventos; Total de Descontos; Total Líquido; Base de Cálculos Previdência Própria e Geral (parte patronal); Contribuição Previdenciária dos Segurados do RPPS e RGPS e Imposto de Renda Retido na Folha de Pagamento – a partir de 08/06/2021. |
Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 873 de 24/05/2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1003 DE 22 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Pedido de Exoneração da servidora;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir desta data, a senhora LAURA BIANCA NASSARDEN DE ABREU FRANÇA, portadora do RG nº 1197056-1 SESP/MT, registrada sob nº 109581, admitida em 27/05/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA - Secretária Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1004 DE 22 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 18706/2021.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos a senhora SILVANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DA SILVA,portadora do Registro Geral nº 17556660 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 104395, admitida em 04/05/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutra, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 21/06/2021 a 25/06/2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; MARCOS SCOLARI - Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1005 DE 22 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Declaração de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 18747/2021.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 03 (três) diasconsecutivos a senhora EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA, portadora do RG nº 19238606 SEJUS/MT, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, admitida em 21/09/2015, registrado sob o nº 104668 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Declaração de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 20/06/2021 a 22/06/2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES - Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1006 DE 23 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 396/SEMAS/ADM/2021 protocolado sob nº 18861/2021 e o Pedido de Exoneração da servidora;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir desta data, a senhora LETICIA VIEIRA DALL BELLO, portadora do RG nº 2550383-9 SSP/MT, registrada sob nº 108718, admitida em 18/03/2020 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do cargo efetivo de PSICÓLOGO.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; ANA LÚCIA ADORNO DE SOUSA - Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1007 DE 23 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 390/SEPLAN/2021 protocolado sob nº 18845/2021 e o Memorando 1542/SAD/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8 do Decreto Municipal nº 169 de 24/04/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e a possibilidade da realização de Teletrabalho;
CONSIDERANDO que o Teletrabalho é o conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, mediante o uso de equipamentos e tecnologias de forma remota, sem necessidade de interação presencial, que não se configura como serviço externo e dispensado do controle de frequência por meio de Ponto Eletrônico;
CONSIDERANDO que os servidores em regime de Teletrabalho devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual comunicação com outros servidores, conforme o caso, observada a necessidade do serviço;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o regime de TELETRABALHO, pelo prazo de 08 dias, nos termos do Art. 8, inciso I e alínea “d”, do Decreto Municipal nº 169 de 24/04/2020, ao servidor MATHEUS DO BERÇO SILVA, portador do RG nº 23392363 SSP/MT, registrado sob nº 109574, admitido em 24/05/2021, efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, com as seguintes atribuições:
Descrição da Função a desempenhar |
Responsável por realizar a verificação de e-mail (Recebimentos, envios e verificação de documentos); lançamentos de informações do Planejamento Estratégico no sistema GPE; lançamentos de informações e inserção de documentos no sistema GEOObras; atendimento via telefone e WhatsApp para esclarecimento de dúvidas e fornecimento de informação pertinente às obras públicas municipais. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo de 10/06/2021a17/06/2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO - Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ - Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 1008 DE 25 DE JUNHO DE 2021O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Pedido de Exoneração do servidor protocolado sob nº 19021/2021;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a pedido,em30 de junho de 2021, ao senhor RAFAEL ALVES HIRAI, portador do RG nº 17130727 SSP/MT, registrado sob nº 109331, admitido em 10/02/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do cargo comissionado de COORDENADOR DE TURISMO.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, 45º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON - Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON - Secretário Municipal de Cultura e Turismo