Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

PORTARIA Nº 033/2015

PORTARIA N.º033/2015

“Dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão Por Morte em favor da Srª. Maria Pinto da Silva em decorrência ao falecimento do servidor inativo Sr. Heraide Lopes da Silva.”

O Fundo de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com Art. 29, inciso I da Lei Municipal n.° 1.606, de 30/12/2014, que rege sobre a Reestruturação da Previdência Municipal de Chapada dos Guimarães;

Resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do servidor SR. HERAIDE LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade nº. 297.678 SSP-MT e CPF sob nº 173.383.101-06; servidor aposentado no cargo de Vigilante, em favor da SRª. MARIA PINTO DA SILVA, brasileira, viúva do “de cujus”, portadora da cédula de Identidade nº. 616653 SSP-MT e do CPF sob nº 883.414.021-49, residente e domiciliada no município de Chapada dos Guimarães-MT, esposa do de cujus”, na proporção de 100% (cem por cento) da cota, conforme processo administrativo do PREVI-SERV, n.º 2015.07.00016P, a partir de 13/10/2015, data de falecimento do segurado, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 22 de outubro de 2015.

LUCIANO EMETÉRIO FRANCO DE ASSIS

Secretario de Administração

Homologo:

LISÚ KOBERSTAIN

Prefeito Municipal