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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO, A ASSESSORA PEDAGÓGICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e considerando as exigências da Lei de Diretrizes e Base da Educação, procede a organização das matrículas das Unidades de Ensino Público do município de Pontes e Lacerda - MT, para o ano de 2016.
RESOLVEM:
Artigo 1º - CONSTITUIR a comissão formada pelos profissionais abaixo relacionados, para que, sob a coordenação das duas primeiras pessoas, procedam ao Reordenamento da Rede Pública de Ensino Público deste município com o objetivo de garantir a qualidade do ensino e o atendimento dos alunos em 2016.
Nome Função/ Órgão
Teresa de Pazos da Silva Secretária Municipal de Educação/SME
Neli José de Oliveira Alves Assessora Pedagógica/ SEDUC
Clair Lucato Debroi Professora /SME
Adilson Ribeiro de Araujo Professor /SEDUC
Margarete March Libório Professora /SME
Dinael Alves de Freitas Professora /SEDUC
Artigo 2º - Determina que as decisões decorrentes do processo de Organização Escolar sejam acatadas e cumpridas pelas Equipes Gestoras das Unidades de Ensino Municipais e Estaduais de Pontes e Lacerda - MT.
Artigo 3º - A referida comissão deverá iniciar seus trabalhos após a assinatura desta Portaria e, no prazo de 30 (trinta) dias apresentar o quadro de atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2016.
Artigo 4º - Após a finalização dos trabalhos o relatório final de verá ser encaminhado à Coordenadoria de Microplanejamento e Estrutura Escolar – SUGT/SEDUC, a qual deliberará sobre o caso.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE
Pontes e Lacerda - MT, 23 de outubro de 2015.
Teresa de Pazos da Silva Neli José de Oliveira Alves Antonio Gomes
Secretária Mun. de Educação Assessora Pedagógica Presidente do Cons. Mun. de Educação