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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre o acesso e circulação de pessoal nos prédios internos de externos da Prefeitura Municipal de Várzea Grande e dá outras providências.
VIVIAN D. DE ARRUDA E SILVA PIRES, Secretária Municipal de Administração do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que a Gerência de Patrimônio e Almoxarifado e a Gerência de Transporte e Logística desta Prefeitura está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, conforme dispõe a Lei Complementar nº 4.083/2015;
Considerando o dever funcional da Guarda Municipal na vigilância dos prédios internos e externos desta Administração, consoante inciso I, do art. 38 da Lei nº 2.163/2000;
Considerando a necessidade de normatizar o ingresso e acesso de pessoal nas áreas internas desta Prefeitura;
RESOLVE:
Art. 1º. As normas e procedimentos para o controle do acesso de pessoas aos órgãos da Prefeitura Municipal de Várzea Grande obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se:
I - por acesso: a entrada, a permanência, a circulação e a saída de pessoas aos órgãos da Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
II - por pessoas: os usuários externos e os servidores públicos municipais;
III - por servidores públicos municipais: os servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo municipal.
IV – por prédio: setores e órgãos da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. O acesso de pessoal aos setores e órgãos da Prefeitura Municipal será controlada por servidores públicos designados para esta finalidade, pelos responsáveis administrativos dos respectivos órgãos.
Art. 3º A entrada, a permanência, a circulação de pessoas das dependências internas do prédio somente serão autorizadas após verificação de documentos oficiais ou funcionais de identificação.
Art. 4º O acesso de pessoal nas instalações do prédio serão monitorados e controlados conjuntamente com o servidor Guarda Municipal vigilante de plantão.
Art. 5º O acesso de pessoas nas instalações do prédio identificado como “acesso restrito” será precedida de autorização do responsável pelo setor.
Art. 6º O acesso de pessoas nas instalações do prédio em horário extraordinário será precedida de autorização formal do responsável pelo setor.
Parágrafo único. O servidor Guarda Municipal em vigilância detêm autonomia para solicitar a retirada voluntária ou mediante força necessária de pessoal não autorizado para entrada e permanência nos prédios desta Administração.
Art. 7º Fica proibida a entrada e acesso, sem autorização, de veículo não oficial no pátio da Gerência de Almoxarifado e Patrimônio e Gerência de Transporte e Logística, aplicando-se no que couber o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 8º Fica proibida a entrada de pessoa, servidor público municipal ou não, para a realização de comércio de mercadorias nos prédios da Administração.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Município de Várzea Grande – MT, 22 de Outubro de 2015.
Vivian D. de Arruda e Silva Pires
Secretária Municipal de Administração