Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA

ATA 029/2013

DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL PORTAL DA AMAZONAS,

ASSEMBLEIA EXTEODINARIA DE VOTAÇAO DO ESTATUTO RORROGAÇAO DA COMICAÇAO PROVISORIA ADMINISTRATIVA PARA DIA 30 DE JULHO DE 2013.

Aos 30 dias do mês der abril de 2013, as 14:00 hs na sede do Consórcio Portal da Amazônia em Colide/ MT, em assembleia Extraordinária convocada pelo presidente, em que participam as Vossa Excelência, os prefeitos: do Sr. Raimundo Zanon, prefeito do município de Itaúba; Sr. José Hélio Ribeiro da Silva, prefeito do município de Novo Mundo Sr. Francisco Endler prefeito de Nova Guarita, Sinvaldo Santos de Brito, Prefeito de Peixoto de Azevedo, Sr. Nilson Santos, prefeito de Colíder, Sr. Arnobio Vieira de Andrade, prefeito de Marcelândia, Sr. Vicente Gerotto Medeiros, Prefeito de Nova Canaã do Norte, Srª. Sandra Martins, prefeita de Guarantã do Norte, Sr. Valter Miotto Ferreira, prefeito de Matupá, Sr. Milton Toniazzo, prefeito de Terra Nova do Norte, Sr. Avalcir Gasparetto, superintendente do Consórcio Portal da Amazônia, Alvair Gasparetto, superintende da patrulha Mecanizada, Drª Valeria A. Castilho, Assessora jurídica do Consórcio, Srª. Denise Pontes Duarte, Engenharia Sanitarista: Luiz Falcade de oliveira, secretário de Agricultura Nova Guarita, Sr. Sadi Polita, Secretário de Governo de Terra Nova do Norte, Sr. Eloiz Carlos de Faria Ferreira, Secretário de Nova Canaã do Norte, Sr. Ademir Oscar Crispim, Vice prefeito de Colíder participação do ex prefeito de Colíder, Sr. Celso Paulo Banazeski. O consocio através de seu presidente os parabeniza e agradece a presença desde já convocada para que tenha uma participação atuante no Consocio em prol de todos os municípios que compõem o Consocio Intermunicipal Portal da Amazônia. O Presidente descriminou a pauta, dando início a reunião, falando da necessidade de aprovação do Estatuto, pois o mesmo é de suma importância para desenvolver as ações do Consocio. A Drª Valéria, explanou sobre o estatuto, lendo item por item, sanando quaisquer dúvidas; colocando em votação, onde todos os prefeitos foram favoráveis ao Estatuto, nos seguintes termo: ESTATUTO pelo presente instrumento, os municípios representados pelos prefeitos Municipais infra-assinados, devidamente autorizados pelas leis que indicam junto a seus nomes, e protocolo de Intenções datado de 05 de outubro de 2006, e lei Orgânica dos Munícipios, constituem Consocio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia que regerá pelas normas a seguir articuladas. Pelo presente instrumento, os municípios representados pelos Prefeitos Municipais infra-assinados, devidamente autorizados pelas leis que indicam junto a seus nomes, e protocolo de Intenções datado de 05 de outubro de 2006, e lei Orgânica dos Municípios, constituem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, que regerá pelas normas a seguir articuladas. CAPÍTULO I DA CONTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO Artigo 1°- O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável – Portal da Amazônia constitui-se sob a forma Associação Pública, com personalidade jurídica pública, nos termos do art. 41 da Lei Federal n.º 6117/2007, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos. Artigo 2°- Considerar-se-á constituído o Consórcio Portal da Amazônia tão longo tenha subscrito o presente instrumento, o número mínimo de 6 Municípios, representados por seus Prefeitos, formalmente autorizadas pelas respectivas Câmaras Municipais. Artigo 3°- É facultado o ingresso de novo(s) sócio(s) no Consórcio Portal da Amazônia, a qualquer momento e a critério do Conselho de Prefeitos, o que se fará por termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo(s) seu(s) Prefeito(s) do Município(s) que desejar (em) consociar-se, do qual constará a lei municipal autorizada. Artigo 4°- O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia terá sede e foro na cidade de Colíder/MT. Parágrafo Único – A sede e foro do Consórcio Portal poderão ser transferidos para outra cidade, por decisão do Conselho de Prefeitos, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros. Artigo 5°- A área de atuação do consórcio será formada pelos territórios que o integram, constituindo uma unidade territorial, inexistindo limites municipais terá as finalidades a que se propõe. Artigo 6°- O Consórcio Portal da Amazônia terá duração indeterminada. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Artigo 7°- São Finalidades do Consórcio Portal da Amazônia: I - Representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo; II - Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos Municípios consorciados; III - Firma convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; IV - Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo poder publico; V - Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permite e respeitando este estatuto. VI- Estabelecer programas integrados de modernização administrativa dos Consorciados, através do planejamento institucional, apoiando-os na execução dos serviços administrativos; VII- Estudar e seguir a adoção de normas sobre de legislação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados; VIII - Defender junto aos governos federal, Estaduais, que os serviços públicos de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico, sejam considerados de fundamental importância para a vida da população brasileira; IX - Colaborar e cooperar com os poderes legislativos e executivas Municipais integrados, na adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento do desenvolvimento econômico, social, ambiental, turístico; X - Promover o desenvolvimento local das políticas econômica, social, ambiental e turística; - Estudar, propor e promover campanhas educacionais sobre educação ambiental, turística, empreendedorismo ou responsabilidade social; XI- Criar o sistema e arranjos institucionais de cooperação regional, de materiais, equipamentos, serviços e transportes entre os associados, visando a melhoria dos serviços municipais; XII- Promover reivindicação, estudos e propostas juntos aos órgãos federais de interesse comum dos associados; XIII- Promover gestões junto aos órgãos competentes avisando a obtenção de financiamentos para futuras melhorias nos serviços de saúde, educação ou transporte publico na região; XIV- Desenvolver outras atividades que por sua natureza venha promover o aperfeiçoamento dos serviços; XV- Informar a população sobre as questões relevantes para a preservação do meio ambiente, incentivando a criação de mecanismo de controle social através dos conselhos municipais e câmaras temáticas; XVI- Representar seus consorciados em assuntos de interesses comum, devidamente regulamentado no seu regimento interno, e aprovado em assembléia geral, e de caráter socioeconômico e ambiental perante qualquer entidade de direito publico, direito privado ou internacional. Parágrafo único – Para o cumprimento de suas finalidades, o Consórcio Portal da Amazônia poderá: a) adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio, mediante aprovação de 2/3 dos associados; b) firmar convênios, contratados, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições subvenções de outras entidades e órgãos de governo; c) prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica fornecendo inclusive recursos humanos e materiais. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 8º A Assembléia Geral, Instancia máxima deliberativa, é constituída por todos os consórcios com direito a voto e suas decisões são irrecorríveis. §1º- Os consórcios, serão representados pelos seus dirigentes máximos (prefeitos) ou por suplentes previamente credenciados junto ao Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA”. §2º O suplente será obrigatoriamente o vice-prefeito do município consorciado ou quem estiver no exercício de suas funções. §3º O voto é único para cada um dos entes consorciados independentemente de valor do contrato de rateio, votando os suplentes, apenas e tão somente na ausência do seu titular, sendo vedado o voto por procuração. Art. 9º- Poderão participar da Assembléia Geral: I- Consorciados efetivos com direito a voto; II- Personalidades representativas, desde que aprovados pela assembléia geral, sem direito a voto; III- Cidadãos locais poderão participar das assembléias, sem direito a voto. Art.10- A assembléia geral ocorrerá uma vez por ano e será realizada preferencialmente no município de Colider/MT, observadas as normas do estatuto. Parágrafo Único – A assembleia geral sendo ela ordinária ou extraordinária será convocada por edital publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso ou outro que o substitua, com prazo prévio de pelo menos 10 (dias) dias de antecedência, contendo do Edital, resumo da pauta a ser tratada. Art.11- A assembléia geral será aberta pelo presidente do consorcio intermunicipal. Art.12- O “quorum” exigido para a realização da assembléia geral em primeira convocação é de no mínimo 50% (cinqüenta por cento), mais um dos consorciados efetivos. § 1º- Caso a Assembléia geral não se realize em primeiro convocação, considerada-se automaticamente convocada e em segundo convocação se realizará 1 (uma) hora depois, no mesmo local, com qualquer numero dos consorciados. § 2º- As deliberações da assembléia geral, serão tomadas por maioria simples dos sócios efetivos, ou seja, no mínimo 50% (cinqüenta por cento), mais um dos consorciados efetivos. § 3º- Na abertura de cada reunião da assembléia geral, a ata da reunião anterior, será submetida á aprovação do plenário. § 4º-O conselheiro executivo, executara ou fará executar as deliberações da assembléia Geral ordinária ou extraordinária. Art.13- A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou extraordinária. Art.14- As assembléias Gerais serão realizadas sempre que convocada, sendo que na primeira reunião anual será definido o calendário das demais reuniões, especificando a data, horário, local. Art.15- A AssembléiaGeral extraordinária será convocada sempre que houver matéria importante para ser deliberada, a pedido do presidente do consórcio Intermunicipal de desenvolvimento. Parágrafo Único – O pedido dos consorciados para a convocação da assembléia geral extraordinária, devera ser formalizada e devidamente justificada, junto a Secretaria Executiva, que o encaminhara ao presidente do consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA” para encaminhamento das providências. Art.16- Compete á Assembleia Geral: I- Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos do consórcio; II- Deliberar sobre os planos gerais e programas a serem executados pelo conselho diretor; III- Aprovar o relatório anual e a prestação de contas anual do conselho diretor; IV- Reformular ou alterar o estatuto; V- Aprovar anualmente as contribuições dos sócios, e as transferências de recursos ás seções regionais, se houver; VI- Deliberar sobre a dispensa de licitação de serviços ao consorcio, quando houver medidas urgentes e relevantes a serem tomadas; VII- Dar posse ao conselheiro executivo e conselheiro fiscal; VIII- Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos consorciados. IX- Deliberar no decorrer do primeiro semestre de cada ano, sobre o balanço geral e prestações de contas do exercício anterior, submetendo-o com o parecer do conselheiro fiscal da assembléia geral; X- Aprovar o orçamento consolidado para o exercício seguinte, com base nas propostas orçamentárias e nos programas anuais de atividades apresentados pelas seções Regionais, se houver, e pelo presidente do consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA”, “AD REFERENDUM” da assembléia geral; XI- Autorizar a realização de despesas extra-orçamentarias, “Ad referendum” da assembléia geral; XII- Examinar e pronunciar-se sobre os pareceres do conselheiro fiscal; XIII- Celebrar através da presidência, com anuência do conselheiro fiscal, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos; XIV- Cumpri e fazer cumpri o estatuto social, bem como as deliberações da assembléia geral e do conselheiro fiscal; XV- Propor anualmente a assembléia geral as contribuições nominais dos consorciados e as transferências de recursos para os mesmos; XVI- Criar e extinguir comissões especiais, bem como nomear, substituir e dispensar membros destas comissões; Do Presidente Art.17- São atribuições do presidentedo consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA”. I- Representar atividade e passivamente, na esfera judicial ou, administrativa ou, extrajudicialmente sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA” e seus consorciados, para tratar de assuntos exclusivos do objeto deste consórcio, perante outras esferas de governo, podendo firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Secretario executivo mediante decisões da assembléia geral; II- Zelar pelo cumprimento do estatuto; III- Encaminhar aos órgãos e entidades competentes as reivindicações da associação; IV- Convidar representantes dos órgãos públicos ou privados e profissionais liberais para participarem dos grupos de trabalho constituídos pela presidência; V- Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, com anuência do conselho diretor; VI- Aprovar a contratação e estabelecer níveis de remuneração dos empregados do consorcio contratados na forma de legislação trabalhista, com a anuência dos demais membros do conselho diretor. VII- Solicitar, medidas, pedido fundamentado, que sejam postos á disposição do consorcio os servidores das entidades consorciadas e de outros órgãos da administração publica; VIII- Gerir o patrimônio do Consorcio; IX- Convocar a assembléia geral nos termos do estatuto; X- Receber as proposições dos entes consorciados para posterior encaminhamento á assembléia geral; XI- Preparar a agenda de trabalho da assembléia geral; XII- Fazer cumprir as deliberações da assembléia geral; XIII- Prestar contas á assembléia geral, na primeira reunião de cada ano, por meio de balanço e de relatório de suas gestões administrativa e financeira do exercício anterior com o parecer do conselheiro fiscal; XIV- Elaborar o relatório geral das atividades; XV- Desempenhar outras atividades afins. Do Conselho Executivo Art.18- O conselheiro executivo é, eleito dentre os consorciados com votação simples preenchimento do cargo; § 1º- Extinguir-se-á o mandato do conselheiro que não comparece a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas sem justificativa. § 2º- Declarado extinto o mandato, integrará o conselho o respectivo suplente. Art.19- O presidente do consocio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA” poderá, dado ciência ao conselho diretor, nomear um secretario executivo, um advogado e um contabilista, todos com cargo em confiança, de livre nomeação e exoneração através do competente ato administrativo. O secretario executivo nomeado terá as atribuições de coordenar as atividades do conselheiro executivo do consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA”, dando suporte ás atividades desenvolvidas pelo conselho diretor, § 1º- As atribuições dos cargos de contabilista e advogado são aquelas inerentes as respectivas profissões. § 2º- A remuneração dos cargos de que trata o “caput” deste artigo será definido através de deliberação e aprovação do Presidente. Art.20- Os membros do conselho diretor não tem direito a remuneração de qualquer espécie pelo desempenho de suas funções. Art.21- Compete ao conselheiro executivo; I- Substituir o presidente do consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA” nas suas ausências e impedimentos e sucede-lo na sua vacância. II- Assistir o presidente do consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA” na gestão cotidiana da associação. III- Coordenar as comissões organizadoras das assembleias gerais. IV- Acompanhar os serviços do secretario executivo; V- Preparar as minutas dos relatórios anuais das atividades realizadas; VI- Coordenar o controle do pagamento das contribuições dos consorciados á entidade Art.22- Compete ao Secretario executivo: I- Fornecer ao conselho diretor todas as informações que lhes sejam solicitadas; II- Gerenciar os trabalhos do assessor jurídico e contabilidade. III- Responsabilizar pelo funcionamento técnico e administrativo do consorcio operacionalizando e assinando os contratos de locação de imóvel. IV- Propor ao conselho diretor a requisição de funcionários de empresas públicas e privadas para servirem ao consorcio. V- Promover e supervisionar a contratação de serviços de terceiros; VI- Propor e implantar convênios e demais formas de relacionamento com órgãos públicos, empresas privadas e ONGs nacionais e internacionais; VII- Elaborar semestralmente o relatório de atividades a ser apresentado ao conselho diretor; VIII- Promover ações necessárias à capacitação de recursos para o consorcio, autorizar compras dentro dos limites do orçamento aprovado pelo conselho diretor, de acordo com o planejamento aprovado pelo mesmo. IX- Movimentar em conjunto com o presidente do conselho diretor, as contas bancárias e os recursos do consorcio. X- Elaborar a prestação de contas relativas às aplicações dos auxílios subvenções concedidas ao consorcio, para serem apresentadas pelo conselho diretor ao órgão concessor, após aprovação pelo conselho fiscal; XI- Autenticar livros de ata e de registro do consorcio; XII- Publicar anualmente em jornal o balanço financeiro do consorcio apreciado pelo conselho fiscal e aprovado pelo conselho diretor em assembléia geral; XII- Referendar o planejamento estratégico preparado pela coordenação de planejamento da secretaria executiva; Art.23- Compete ainda ao secretario executivo: I- Elaborar o plano de ação do consorcio; II- Elaborar projetos específicos de acordo com a necessidade apresentada pelos consorciados; III- Propor ações específicas para desenvolvimentos dos diversos municípios consorciados; IV- Aglutinar, em torno do consorcio, os programas ambientais desenvolvidos nos municípios por instituições consorciadas ou não objetivando um planejamento único; V- Propor, elaborar e/ou integrar no Consórcio, sempre que possível, demais projetos, programas e ações de interesse comum aos Consorciados. Do Conselho Fiscal Art. 24 - O Conselheiro Fiscal é membro representante dos consorciados que Fiscaliza as finanças do consórcio. Art. 25 - Compete ao Conselheiro Fiscal à fiscalização da vida financeira e patrimonial do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia” em perfeita articulação com o Conselho Diretor: Coordenar as atividades da Tesouraria da entidade; Elaborar o balança anual e os balancetes mensais para exame e aprovação do Conselho Diretor, com prévio parecer do Conselho Fiscal; Elaborar proposta orçamentária anual para exame e aprovação do Conselho Diretor; I Identificar formas de captação de recursos para a entidade; II Trimestralmente o Conselheiro Fiscal elaborará os balancetes do Consórcio; III No primeiro semestre de cada ano receberá os balanços gerais do ano anterior do Conselho diretor anterior; IV Em qualquer tempo, o Conselheiro Fiscal poderá verificar a situação da contabilidade do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”, requerendo, se julgar necessário, a reunião do Conselho Diretor ou a convocação da Assembléia Geral. Capitulo IV Dos Mandatos e das Acumulações Art. 26 - O mandato dos membros eleitos para o preenchimento dos cargos de Presidente, Conselheiro Executivo e Conselheiro Fiscal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia” é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período mediante eleição. Art. 27- É vedada a acumulação de funções nos Conselhos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”. Das Eleições Art. 28 - As eleições para preenchimento dos cargos de membros da Presidência, Conselheiro Fiscal e Conselho Executivo serão realizadas pelo voto direito. § 1º - Cada consorciado efetivo terá direito a um voto, independentemente do valor do contrato de rateio. § 2º - Para efeito de eleição, não será aceito qualquer tipo de documento enviado, via fax ou correio eletrônico. § 3º - O consorciado efetivo não poderá ser representado por procuração por qualquer outro, que não seja o seu suplente. Art. 29 - Para a eleição do Conselheiro Fiscal e do Conselheiro Executivo votarão todos os consorciados efetivos. Art. 30 - Poderá se candidatar a cargos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia” qualquer consorciado, independente do valor do contrato de rateio. Parágrafo Único: A inscrição para candidato titular deverá ser feita conjuntamente com a inscrição de seu suplente. Art. 31 - As eleições e as apurações serão coordenadas pelo Conselho Diretor e pelo Secretario Executivo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”. Art. 32 - Concluídas as apurações, a Assembléia Geral proclamará a dará posse imediata aos conselheiros titulares e suplentes eleitos, para o Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”, composto pelo Presidente , Conselheiro Fiscal e Conselheiro Executivo. Art. 33 - As eleições será regulamentadas em cada exercício, por meio de regulamentos especifico elaborado pelo Conselho Diretor, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência e divulgado para todos os associados, por edital publicado no Jornal Oficial do Consórcio Portal da Amazônia e encaminhado fisicamente aos Prefeitos Consorciados. Capitulo V Do Regime Econômico Financeiro ART. 34 – O ano social e o exercício financeiro coincidem com o ano civil. Parágrafo Único – O Consórcio deve possuir orçamento anual, estruturado em dotações, e aprovado em Assembleia Geral. Art. 35 – O Poder Executivo Municipal dos Municípios membros destinarão recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007. § 1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. § 2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. § 3º - Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Publico, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. § 4º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Publico deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. § 5º - Poderá ser excluído do Consórcio Publico, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 36 – O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia” poderá ter outras fontes de recursos: Os consorciados contribuirão com parte de seus orçamentos; I Importâncias resultantes de acordos ou convênios por ela firmados; II Subvenções e auxílios oriundos de dotações orçamentárias municipais, estaduais ou federais e de entidades publicas; III Quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados por escrita publica ou lei; Outros rendimentos que lhe caibam por via contratual legal ou judicial. Art. 37 – O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia” manterá contabilidade na sua sede administrativa em Colider/MT. Parágrafo Único – Em caso de outorga de procuração para operações financeiras, esta deverá ser aprovada previamente pelo Conselheiro Executivo. Art. 38 – As contas bancárias do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia serão movimentadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, ou por seus substitutos na forma deste Estatuto. Parágrafo Primeiro: O Secretário Executivo para os fins estabelecidos no caput deste artigo será substituído, a critério do Presidente do Consórcio, por um dos servidores do quadro de pessoal, mediante Portaria baixada com esta finalidade específica. Parágrafo Segundo: Em caso de outorga de procuração para operações financeiras, esta deverá ser aprovada previamente pelo Conselheiro Executivo. Art. 39 – Examinadas e aprovadas as contas do exercício anterior pelo Conselheiro Fiscal estas serão encaminhadas para a Assembleia Geral, cuja aprovação das contas eximirá os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal de qualquer responsabilidade. Capitulo VI Do Pessoal Art. 40 – Para cumprimento do disposto no inciso IX, do artigo 4º. Da Lei Federal nº 11.107/2005, ficam criados os cargos conforme anexo I do Presente Edital: § 3º - O Conselho Diretor determinará através de Resolução, aprovada em Assembléia Geral, os casos de excepcional interesse publico para contratação por tempo determinado objetivando atender as necessidades temporárias, não excedendo aquelas previstas na Constituição Federal. § 4º - Os critérios para remuneração deverão respeitar o disposto na maioria simples do PCCS dos Municípios Consorciados. Art. 41 - Os entes Consorciados poderão ceder recursos humanos, respeitada sua legislação própria. Parágrafo Único – Os profissionais cedidos pelos Consorciados e envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Estatuto permanecerão subordinados às entidades as quais estejam vinculadas, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”. Art. 42 – O Conselho Diretor poderá contratar serviços jurídicos especializados, desde que precedido da anuência da Assembleia Geral, a fim de se dar cobertura jurídica correta as atividades do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”, respeitando o disposto na Lei de Licitação e Contratos Administrativos. Capitulo VII Das Condições para que o Consórcio Portal da Amazônia Celebre Contrato de Gestão e Termos de parcerias Art. 43 – É condição para que o consórcio público celebre contratos de gestão ou termos de parcerias, a existência de limite orçamentária aprovado pelo Conselho Diretor e fornecimento que estejam de acordo com o plano de atividades aprovado pelo mesmo Conselho. Parágrafo Único - As contrações serão precedidas de cotação prévia de preços, observada a Lei de Licitações (Lei Federal 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores), e demais legislação pertinente. Capitulo VIII Da Autorização para a Gestão Associada de Serviços Públicos Art. 44 – Este consórcio público terá como responsabilidade a execução das seguintes atividades: I. obras e infra-estrutura (conservação de estradas vicinais, guias e sarjetas, produção de blocos de concreto, etc); II. educação (organização de cursos profissionalizantes, formação e capacitação de professores, etc); III. produção agrícola e abastecimento alimentar (viveiro de produção de mudas, produção de alimentos para merenda escolar, varejões, etc) IV. cultura (realização de lançamentos de livros, peças teatrais, elaboração de calendário regional de cultura, construção de teatros, casas culturais, etc) V. informática (sistemas de geoprocessamento, sistemas de gerenciamento de tributos comuns, redes regionais, etc) VI. planejamento ( planejamento regional na área de atuação do consorcio, planejamento de recursos hídricos, planejamento regional de abastecimento de água, planejamento regional de saneamento, planejamento para destinação final de resíduos); VII. proteção ambiental – (gestão de recursos hídricos, viveiros, mudas, reposição de mata ciliar, manejo de bacias hidrográficas, destinação final de resíduos sólidos, centros de educação ambiental, emissão de licença ambiental de pequeno impacto, etc) VIII. turismo (elaboração de planos regionais, formação de agentes locais de turismo, calendários regionais, turismo regional, capacitação da equipe de turismo nos municípios, redes hoteleiras, etc) IX. desenvolvimento rural sustentável (políticas articuladas de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial, conservação ambiental, agricultura familiar, produção e abastecimento, serviço de assistência técnica e assessoramento, etc) X. assistência social (capacitação de agentes sociais, capacitação de conselheiros, programas regionais de desenvolvimento social da região, prestação de serviços sociais); XI. saneamento básico – ( saneamento ambiental, saneamento básico, contratação de prestação de serviços de abastecimento de água por parte de municípios, construção, manutenção e operação publica de estações de tratamento e a disposição final de esgotos sanitários de interesse de mais de um municípios, construção, manutenção e operação publica de aterros sanitários ou outras unidades adequadas para destinação adequada de resíduos sólidos para atender a mais de um município, controle de qualidade da água para consumo humano de sistemas de abasteci,mento de água para mais de um município, construção, manutenção e operação publicas de unidades destinadas a produção de água para mais de um município, construção, manutenção e operação de obras e serviços de manejo de águas pluviais urbanas de interesse de mais de um município; XII. resíduos sólidos (aterros sanitários, gestão dos resíduos sólidos, organização de catadores de lixo, comercialização dos resíduos sólidos, limpeza urbana, etc) XIII. maquinas, equipamentos e material de consumo e expediente (compras de maquinas, equipamentos e material de consumo e expediente para atender aos municípios da região, no todo ou em parte deles, etc) Art. 45 – É responsabilidade do consórcio contratar serviços especializados para a realização de suas atividades, bem como realizar concessão. Permissão e autorizar a prestação de serviços, considerando a legislação vigente em nosso país e desde que seja previamente aprovado em Assembléia Geral. Art. 46 – As condições a que deve obedecer ao contrato de programa , no caso de figurar como contratante o consorcio publico, estarão estabelecidas em contrato a ser firmado com o contratado. Art. 47 – O critério técnico adotado para o rateio das despesas gerais e manutenção do consorcio visando o cumprimento de todas as suas funções será atribuído proporcionalmente ao equivalente e ate 0,5% (cinco décimos percentuais) do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) do Município Consorciado. Parágrafo Único – O calculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como os critérios gerais a serem observados na prestação de serviços do CONSÓRCIO deverá ter como referencia as planilhas oficiais de prestação de serviço. Capitulo IX Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros Artigo 48- o patrimônio do Consórcio Portal da Amazônia será constituído: I – pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer titulo; II – pelos bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas ou particulares. Artigo 49- Constituem patrimônio e recursos financeiros do Consórcio do Portal da Amazônia: I - a quota de contribuição anual dos municípios integrantes, aprovada pelo Conselho de Prefeitos; II- a remuneração dos próprios serviços; III - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades publicas ou particulares; IV- as rendas de seu patrimônio; V- os saldos do exercício; VI- as doações e legados; VII- o produto da alienação de seus bens e produtos. VIII- O produto de operações de credito; IX- As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações de capitais. X- Produto e serviços de produção. Capitulo X Do Uso dos Bens e Serviços Artigo 50 - terão acesso ao uso de bens e serviços do Consórcio Portal da Amazônia todos aqueles sócios que contribuíram, dar-se-á nas condições a serem deliberadas pelos que contribuíram. Artigo 51 - tanto o uso dos bens como dos serviços será regulamentado, em cada caso, pelos respectivos Consorciados. Artigo 52 - respeitados as respectivas legislações municipais, bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração para uso comum, e acordo com a regulamentação que for avençada com os usuários. Capitulo IX Da Retirada, Exclusão e casos de Dissolução Artigo 53 - cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento, da sociedade, desde que denuncie a sua participação com prazo nunca inferior a 180(cento e oitenta) dias, cuidando dos demais sócios de acertar os termos da redistribuição dos custos dos planos programas ou projetos de que participe o retirante. Artigo 54- serão excluídos do quadro social, ouvido o Conselho de Prefeitos, os sócios que tenham deixado de incluir, no orçamento da despesa, a dotação devida ao consorcio, ou se incluída, deixado de efetuar o pagamento, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria que venha a ser promovida pela sociedade. Artigo 55- O Consórcio Portal da Amazônia somente será extinto por decisão do Conselho de Prefeitos, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo, 2/3(dois terços) de seus membros. Artigo 56- Em caso de extinção, os bens e recursos do Consorcio “Portal da Amazônia” reverterão ao patrimônio dos consorciados, proporcionalmente às inversões feitas na sociedade. Parágrafo único – Podem, entretanto, os sócios que participem de um investimento que pretendam indiviso optar pela reversão a apenas um deles, escolhido mediante sorteio, ou conforme for acordado pelos participes. Artigo 57 - Aplicam-se as hipóteses do artigo anterior aos casos de encerramento de determinada atividade do Consorcio “Portal da Amazônia”, cujos investimentos se tornem ociosos. Artigo 58- os consorciados que se retirarem espontaneamente e os excluídos do quadro Social somente participarão da reversão dos bens e recursos da sociedade quando de sua extinção, ou encerramento de atividade do que participou, e nas condições previstas nos Artigos 53 a 54 do presente estatuto. Parágrafo único – Qualquer consorciado, entretanto, pode assumir os direitos daquele que saiu, mediante responsabilidade dos investimentos que esse fez na sociedade. Capitulo XI Das Disposições Gerais e Transitórias Artigo 59- os estatutos do Consórcio PORTAL DA AMAZÔNIA somente poderão ser alterados pelos votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Prefeitos, em reunião extraordinária especialmente convocada para essa finalidade. Artigo 60 ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente Estatuto, todas as demais deliberações serão tomadas pelo voto de maioria absoluta. Artigo 61- Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais deliberações dos respectivos Conselhos poderão ser efetivadas através de aclamação, exceto eleições que deve nortear pelas regras próprias contidas neste estatuto. Artigo 62- os votos de cada membro do Conselho de Prefeitos serão singulares, independente das inversões feitas pelos municípios que representam na sociedade. Artigo 63- A quota de contribuição dos consorciados, para corrente exercício, será fixada sempre que necessário em que forem eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Prefeitos. Artigo 64- os Municípios–sócios do Consórcio PORTAL DA AMAZÔNIA respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade. Parágrafo único – Os membros da diretoria do Consórcio Portal da Amazônia não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome da sociedade, mas assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contraria a Lei ou às disposições contidas no presente Estatuto. Artigo 65- fica autorizado o conselho de Prefeitos a obter o registro do presente instrumento no cartório de registro de títulos e documentos, na cidade de sua sede para que adquira a personalidade jurídica de uma Associação Civil. Parágrafo Único - Após a Aprovação, subscreveram os estatutos, por seus municípios, os prefeitos presentes.

Nada mais havendo a ser tratado, coube a mim, Gislene Banazeski, Secretária Executiva do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, a lavrar esta Ata, no horário 17:30 hrs, que após lida foi assinada por todos os prefeitos presentes nesta reunião.

Prefeitos:

Colíder – NILSON SANTOS________________________

Nova Santa Helena – DORIVAL LORCA ________________________

Novo Mundo – JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA_________________________

Itaúba – RAIMUNDO ZANON ____________________

Peixoto de Azevedo – SINVALDO SANTOS DE BRITO_______________________

Marcelândia – ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE__________________________

Matupá – VALTER MIOTTO FERREIRA______________________________

Nova Guarita – FRANCISCO ENDLER__________________________

Terra Nova do Norte – MILTON TONIAZZO____________________

Guarantã do Norte – SANDRA MARTINS ________________________

Nova Canaã do Norte - VICENTE G. MEDEIROS______________________

Assessora Jurídica – VALÉRIA CASTILHO _______________________

E por mim, GISLENE BANAZESKI, Secretariando que lavrei a presente ata.

GISLENE BANAZESKI ___­­­­­­­________________________