Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.459/2021

LEI MUNICIPAL Nº 1.459/2021

EXTINGUE CARGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 971/2011, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos previstos no “Quadro de Pessoal” constante do Anexo I da Lei Municipal nº 971/2011 na totalidade de suas vagas:

I – (Suprimido pela emenda supressiva nº 03/2021);

II – Auxiliar de Serviços Gerais;

III – Braçal;

IV – Coveiro;

V – (Suprimido pela emenda supressiva nº 03/2021);

VI – (Suprimido pela emenda supressiva nº 03/2021).

Art. 2º - Os cargos vagos existentes na data de vigência desta Lei serão considerados automaticamente extintos, e os cargos que estiverem ocupados serão considerados extintos na medida em que ocorrerem suas respectivas vacâncias, assegurando-se aos atuais ocupantes todos os direitos e vantagens previstos em legislação aplicável.

Art. 3º - As atividades correspondentes aos cargos em extinção poderão ser objeto de execução indireta, ficando o Executivo Municipal autorizado a contratar para execução de tais atividades.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) de dois mil e vinte e um (2021).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL