Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

DECRETO Nº 2909/2015

DECRETO Nº 2909 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO PARA AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a comemoração do dia do Servidor Público instituído pelas Lei Federal 8.112 e Lei Municipal Complementar 008/1998, combinando com o Decreto Estadual nº 282/2015, e a Realização da 12ª Feirart e festividades do aniversário da cidade,

R E S O L V E

Art. 1º - Estabelecer PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Autárquica, no dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira.

Art. 2º - Os serviços considerados essenciais (Saúde, Serviços de Limpeza Pública, Abastecimento de Água e etc...), que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos, serão executados por intermédio de escalas de serviços ou plantões, estabelecidas pelos órgãos a que estiverem vinculados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 26 de outubro de 2015.

Elias Mendes Leal Filho

Prefeito