Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2015.

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BARÃO DE MELGAÇO – BARÃO-PREVI, Pessoa Jurídica de Direito Público, constituído na forma de Fundo Contábil, conforme Lei nº 223/2001, possuidor do CNPJ sob n.º 05204707000133, neste ato representado por seu Secretário de Administração, Sr. ORLANDO DE QUEIRÓZ GONÇALVES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon, Bairro Centro, Cidade de Barão de Melgaço – MT, denominado de CONTRATANTE, e do outro lado ALEXANDRE DA CRUZ ROCHA portador do RG 017291, CPF 919097831-53 e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) sob o n°. 6757/MT, sito na Cidade de Rondonópolis – MT, denominado CONTRATADO, tem justos contratados a prestação de Serviços Médicos na conformidade das seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a contratação de 01 (um) médico profissional da saúde para realizar exames médicos periciais no Fundo Municipal de Previdência Social de Barão de Melgaço/MT – BARÃO-PREVI, para fins de análises e concessões ou não de Auxílio doença, e Aposentadoria Por Invalidez, conforme conforme na Lei Municipal n.º 340/2009. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços, objeto do presente contrato, somente serão prestados a segurados mediante autorização do Secretário Municipal de Administração e Responsável pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Barão de Melgaço – BARÃO-PREVI

CLÁUSULA TERCEIRA – a realização das perícias deverão ser agendadas com até 10 (dez) dias de antecedência e serão realizadas no PA – Pronto Atendimento situado a Avenida Augusto Leverger, Barão de Melgaço/MT.

DO PREÇO

CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE pagará pela prestação de serviço do CONTRATADO o valor de 200,00 (Duzentos reais) por realização de cada perícia e emissão de laudo médico pericial.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUINTA: O prazo de duração do presente contrato será de 03 (três) meses, períodos compreendidos entre 01/10/2015 a 31/12/2015.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA SEXTA: A inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação do presente contrato, importará na sua rescisão imediata, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente instrumento em hipótese alguma e sob qualquer alegação caracterizará vinculo empregatício entre o BARÃO-PREVI e o CONTRATADO.

DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA: A Fiscalização direta dos serviços estará a cargo da Diretoria do Fundo Municipal de Previdência Social, que acompanhará as tramitações das consultas e receberão do CONTRATADO todas as informações que julgarem necessárias, podendo solicitar retificação de Laudo Médico Pericial quando necessário, em obediências às normativas vigentes.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA: O pagamento dos serviços prestados será efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente após a realização da pericia médica e a entrega do laudo médico pericial ao BARÃO-PREVI, devidamente preenchido conforme o modelo do TCE/MT, e mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica juntamente com as Certidões da Empresa sendo quitado o valor disposto na cláusula quarta por moeda corrente nacional.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATADO se obriga a efetuar, pelos meios disponíveis, todas as gestões necessárias ao cumprimento do objeto do presente contrato, especialmente:

a) preencher todos os formulários médicos - periciais apresentados pelo CONTRATANTE;

b) marcar data, horários e locais para a realização dos trabalhos periciais;

c) apresentar os resultados em conjuntos na forma de Junta Médica, somente quando tratar-se de aposentadoria por invalidez, no máximo em 05 (cinco) dias após a devida consulta, se for o caso, após a devida revisão médica.

d) adotar todas as providências médicas a fim de que o segurado examinado seja atestado clinicamente.

DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE colocará à disposição do CONTRATADO toda e qualquer documentação do segurado que tiver disponível, fotocópias autenticadas de todas as guias, comprovantes de pagamentos e demais documentos que lhe forem solicitados em função do trabalho desenvolvido, bem como prestará todas as informações necessária ao bom andamento do presente instrumento contratual.

DOS RECURSOS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os recursos utilizados para concretização do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.36.00.00

DAS INDENIZAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, nem as causadas por culpa ou dolo do CONTRATADO.

DO SUPORTE LEGAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente instrumento rege-se pela Lei Federal n.º 8.666/93 e atualizações, sendo dispensável de licitação, eis que a despesa dele oriunda não ultrapassou o percentual estabelecido no inciso II do art. 24 do mesmo diploma legal.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As dúvidas oriundas do presente contrato serão dirimidas no foro do Município do CONTRATANTE, quando não resolvidas administrativamente.

E assim, justos e contratados, assina o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Barão de Melgaço – MT, 01 de Outubro de 2015.

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ORLANDO DE QUEIRÓZ GONÇALVES

Secretário de Administração

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ALEXANDRE DA CRUZ ROCHA

Médico Perito

TESTEMUNHAS:

1ª.: ----------------------- 2ª.:-----------------------

CPF.: -------------------- CPF.: --------------------