Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

​DECRETO Nº 45/2015 - SUPLEMENTAÇÃO E REDUÇÃO

DECRETO Nº 45/2015

Dispõe sobre abertura de Credito Adicional no Orçamento do Previara - Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga MT, autorizado pela Lei Municipal nº 1.168 de 27 de Maio de 2015, em consonância com a Lei Municipal nº 1.147, de 17 de Dezembro de 2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 69 de 22, de Dezembro de 2014.

PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

D E C R E T A

Artigo Primeiro: Fica aberto no Orçamento do Previara – Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga MT, Credito Adicional no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) para atender a seguinte Dotação:

PREVIARA – Fundo Municipal de Previdência Social
Órgão Unidade Função Sub-Progra. Program Proj.Ativ. Natur.da Desp. Valor
11 001 09 272 1021 2100 319005 180.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................... 180.000,00

Artigo Segundo: Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, fica anulada em igual importância a seguinte Dotação:

PREVIARA – Fundo Municipal de Previdência Social
Órgão Unidade Função Sub-Progra Program Proj.Ativ. Natur.da Desp. Valor
11 001 99 999 1021 2103 999979 180.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES ................................................................ 180.000,00

Artigo Terceiro: Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Araputanga MT, 23 de Outubro de 2015.

PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO

Prefeito Municipal