Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2021.

Portaria 383 e 384-2021

PORTARIA Nº 383/2021.

Dispõe sobre conversão de Licença em pecúnia do servidor MANOEL MESSIAS DA SILVA.

CARLOS AMADEU SIRENA, Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a Lei Orgânica lhe confere;

Considerando, o que estabelece a Lei Municipal nº 2.621, de 23 de novembro de 2016 e o Decreto nº. 1.128 de 20 de dezembro de 2016;

Considerando Processo SAD nº 7.496 de 09/06/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Converter 90 (noventa) dias de Licença Prêmio em pecúnia, referente ao período aquisitivo de 01/08/2008 a 01/08/2013 do servidor MANOEL MESSIAS DA SILVA-4532, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portador do RG Nº 33389632 SSP/MT e do CPF Nº 291.714.231-68, que exerce o cargo de AGENTE DE SERVIÇO/AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a partir desta data.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 30 de junho de 2021.

MARCIA REGINA F. ARAUJO Secretária Mun. Administração

CARLOS AMADEU SIRENA

Prefeito do Município

PORTARIA Nº 384/2021.

DISPÕE SOBRE A RELEVÂNCIA DOS TRABALHOS DA SERVIDORA ZENILDA SOUZA SILVA JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23º REGIÃO- VARA DO TRABALHO DE JUINA-MT.

CARLOS AMADEU SIRENA, Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a Lei Orgânica lhe confere;

Considerando o Regime de Cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região- Vara do Trabalho de Juína-MT;

Considerando a Ata de Audiência de 17 de Junho de 2021;

R E S O L V E:

Art. 1º - Considerar para fins de registro na vida funcional da servidora ZENILDA SOUZA SILVA-3, lotada no Gabinete do Prefeito/Auditoria Interna do Município, legalmente cedida ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região- Vara do Trabalho de Juína-MT, a relevância dos trabalhos desenvolvidos pela servidora bem como seu papel indispensável para o bom andamento do órgão.

Art. 2º - Deverá constar no histórico da vida funcional para todos os efeitos legais o disposto nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 30 de junho de 2021.

MARCIA REGINA F. ARAUJO Secretária Mun. Administração

CARLOS AMADEU SIRENA

Prefeito do Município