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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COLIDER.
Em 15 de junho de 2021, na sede do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.023.930/0001-38, neste ato representando por seu Prefeito Municipal, Senhor HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, brasileiro, União Estável, portador da CI/RG nº 17529557 - SSP/MT e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° 022.580.321-64, doravante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COLIDER, instituição jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.288.022/0001-64, estabelecida na Travessa dos Parecis, nº. 98 Setor Norte, centro, cidade de Colíder, neste ato representado por seu Presidente, Sr. UBERACI DAS CHAGAS, brasileiro, portador da RG n° 2.193.020-1 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n°. 922.585.811-68, doravante denominado de CONSEG, celebram o presente convenio, observando as disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente convênio foi autorizado pela Lei Municipal n°. 3161 de 07 de junho de 2021 e será regido por esta, no que couber, e demais legislações aplicáveis à matéria.
CLAUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta do presente Convênio foi aprovada pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO, após análise do Plano de Trabalho e sanção da Lei autorizativa.
CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto o apoio financeiro a título de ajuda de custo que foi autorizado ao MUNICÍPIO prestar para o CONSEG, e este por sua vez se responsabiliza pela aplicação de tais recursos para o desenvolvimento de atividades relativas à segurança pública de Colíder, conforme Plano de Trabalho em anexo.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIOse obriga a efetuar a contribuição financeira de que trata a Cláusula Terceira deste Convênio a quantia equivalente R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2021, promovendo as transferências ao CONSEG de tais recursos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG
a) O CONSEG deverá apresentar o plano de trabalho, o qual uma vez aprovado fará parte integrante deste convênio.
b) O CONSEG seobriga a empregar a integralidade dos recursos que lhe são destinados por força deste Convênio, exclusivamente nas metas e objetos do presente ajuste consoante especificado na Cláusula Terceira, bem como prestar contas dos valores recebidos em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.
c) O CONSEG deverá prestar contas mensalmente, conforme dispõe o item 4.1. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, bem como deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do convênio, prestar as contas finais, na forma do que dispõe o item 2.2.2. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.
d) O CONSEG deverá efetuar a abertura de uma conta corrente, em banco oficial para a movimentação dos recursos, objeto deste convênio.
e) O CONSEG deverá efetuar a aplicação no mercado financeiro de eventuais saldos financeiros objeto do convênio, enquanto não utilizados, quando a previsão de uso for igual ou superior a um mês.
f) O CONSEG deverá efetuar a devolução de saldos financeiros remanescentes, inclusive de encargos que não forem utilizados na execução do convênio, no prazo de 30 (trinta) dias, a iniciar-se da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
g) O CONSEG deverá apresentar comprovantes de gastos, representados por notas fiscais, faturas ou recibos, em conformidade com o fornecedor, referentes ao respectivo período do convênio e ainda toda a documentação fiscal.
h) O CONSEG deverá apresentar a documentação institucional e sua regularidade fiscal, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste.
i) A inexecução parcial ou total deste convênio, por parte do CONSEG implicará na suspensão imediata das transferências das demais parcelas vincendas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Para a consecução do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO concorrerá com despesas na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício de 2021, em 06 (seis) parcelas mensais, sendo as 03 primeiras parcelas (julho, agosto e setembro) no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), as quarta e a quinta parcela (outubro e novembro) o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) e a última parcela (dezembro) o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cujas transferências deverão ser efetivadas, respectivamente, em conta corrente bancária do CONSEG e por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 03- GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE 001- GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
SUBFUNÇÂO 181- POLICIAMENTO
PROGRAMA 0008- GESTÃO PARA RESULTADOS
AÇÂO 20060-CONTRIBUIÇÕES AO CONSEG
REDUZIDO - 44 ELEMENTO DESPESA – 3.3.50.41.00.00 -CONTRIBUIÇÕES
FONTE DE RECURSO 0.1.00.000000- RECURSO ORDINÁRIOS
Parágrafo único - O valor de que trata o caput da cláusula acima, será repassado ao CONSEG,após a assinatura do Convênio e respectivo empenho, junto à Tesouraria do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura, e terminará em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO
O presente Convênio poderá ser reincidido por qualquer dos participes, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que estava em vigor, bem como os benefícios adquiridos nesse período.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
O presente Convênio poderá ser alterado a qualquer momento por mútuo consentimento entre as partes, através de instrumento aditivo, com exceção do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO providenciará as suas expensas a publicação do extrato do presente Convênio em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DIVERGÊNCIAS
Os participes elegem o foro da Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, sede do MUNICÍPIO, com expressa renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser, para apreciar e julgar as divergências oriundas do presente Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COPIAS
Serão extraídas as seguintes cópias do presente Convênio.
a) Duas para o MUNICIPIO; b) Uma para o CONSEG; c) Uma em extrato, para publicação.E por assim acordarem, os participes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Convênio que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todos o ato presente.
Colíder/MT, em 15 de junho de 2021.
MUNICIPIO DE COLIDER
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO
Prefeito Municipal de Colíder-MT
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COLIDER
UBIRACI DAS CHAGAS
Presidente
Testemunhas:
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: