Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2021.

​DECRETO Nº 218/2021

DECRETO Nº 218/2021

SÚMULA: “DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO ADOLESCENTE JOÃO PEDRO DA SILVA SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o falecimento do adolescente JOÃO PEDRO DA SILVA SANTOS, 15 (quinze) anos de idade, ocorrido em 30 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Carlindense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma vida no início da juventude;

DECRETA:

Art. 1º. LUTO OFICIAL de TRÊS DIAS, contados a partir desta data, no Município de Carlinda-MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do adolescente JOÃO PEDRO DA SILVA SANTOS.

Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro na sede do paço municipal, com o atendimento ao público mantido.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 1º de Julho de 2021.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal