Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Lei 487/2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA - MT.
A Prefeita Municipal de Planalto da Serra – Estado de Mato Grosso, Srª. ANGELINA BENEDITA PEREIRA, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto ao artigo 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, que será executado nos termos da Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual.
§ 1º Integram o Plano Plurianual
I – Anexo I – Orientação Estratégica de Governo
II – Anexo II – Programas de Governo
III – Anexo III – Programas de Governo por órgão Responsável
Artigo 2º - As prioridades e metas para o exercício de 2014 a 2017 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária.
Artigo 3º - Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Artigo 4º - Fica o Poder executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuem para a realização do objetivo do programa.
Artigo 5º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal de Vereadores até o dia 15 de Abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados de implantação deste Plano.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 de Outubro de 2015.
ANGELINA BENEDITA PEREIRA PREFEITA MUNICIPAL