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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora FRANCISCA ANA DA SILVA,ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, Matrícula n. 2141, portadora da Cédula de Identidade RG: n. 161669-2 SSP/MT e CPF nº 826.591.094-00, lotada na Secretária de Assistência Social, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 047/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a pessoa Física: MARIA DO CARMO BORGES, BRASILEIRA, portadora do CPF: 981.526.291-20, RG: 366-045 SSP/MG, cujo objeto é a contratação de a locação social de um imóvel para beneficiar a Sra. Ana Paula Gonçalves, que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços constantes na DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 020/2021.
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Gabinete do Prefeito, em 01 de julho de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL