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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuiçãoa servidora Sra. Maria Auxiliadora da Silva Matos”.
O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003; Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; Lei nº 1.457/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde – SUS do município de Jaciara/MT, com a redação dada pela Lei nº 1626/2014 e o reajuste concedido pela Lei Municipal n.º 1.935 de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do poder executivo municipal de Jaciara/MT; Processo Judicial nº 3745-24.2013.811.0010 – Código 55341 – Juízo da 1º Vara Cível – Comarca de Jaciara -MT, incorporação salarial de 7,21%, oriunda da perda salarial dos servidores municipais quando da conversão da moeda URV.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Maria Auxiliadora da Silva Matos, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. 0457182-7 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 384.635.551-87, servidora efetiva no cargo de Técnico em Higiene Dentaria, Classe “E”, Nível 32, lotada na Secretaria Municipal de Saúde; com jornada de 40 horas semanais; contando com 33 (trinta e três) anos, e 14 (quatorze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2021.04.02366P, a partir de 01/07/2021.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir 01 de Julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Jaciara/MT, 30 de Junho de 2021.
MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVADiretor Executivo do PREV-JACI
Homologo:
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal