Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2021.

​LEI Nº. 1.330 DE 01 DE JULHO DE 2021

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º. DA LEI MUNICIPAL Nº 1308, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica Alterado o Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.308, de 01 de março de 2021, passando ter a seguinte redação:

PARÁGRAFO ÚNICO – Os interessados nos benefícios desta Lei terão até o dia 31 de agosto de 2021, para a assinatura do termo de compromisso respectivo.

ART. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 01 de julho de 2021.

Manoel Gontijo de Carvalho

Prefeito Municipal