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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
De: 26 de Outubro de 2015.
“Nomeia Comissão Permanente de Aplicação da Legislação Edilícia do Município de Porto dos Gaúchos MT e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, SR. MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas prerrogativas conferidas por Lei e em conformidade com o que dispõe o Art. 43 da Lei Municipal nº 276/2009 de 08 de Dezembro de 2009, alterado pela Lei nº 574/2015 de 09 de Setembro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear Comissão Permanente de Aplicação da Legislação Edilícia do Município de Porto dos Gaúchos MT, em conformidade com o que dispõe o Art. 43 da Lei Municipal nº 276/2009 de 08 de Dezembro de 2009, alterado pela Lei nº 574/2015 de 09 de Setembro de 2015.
§ 1º Os membros que compõem a Comissão Permanente de Aplicação Edilícia do Município de Porto dos Gaúchos MT, são os seguintes:
Presidente: Eder Rafael Boldrin
Secretária: Rosilda Josefa da Silva Carvalho de Morais
Representante da Secretaria de Infraestrutura:
Titular: Eder Rafael Boldrin.
CPF. 002.785.701-86 RG. 1.684.839-0/SJSP/MT
Suplente: Rosilda Josefa da Silva Carvalho de Morais.
CPF. 353.321.151-72 RG. 0.569.354-3/SSP/MT
Representante da Secretaria de Planejamento:
Titular: Renato Isernhagen Tropardi Castilho.
CPF. 032.893.851-32 RG. 1.583.499-9/SSP/MT.
Suplente: Alencar Rabuske Neuckamp.
CPF. 856.340.341-91 RG. 08.232.768/SSP/MT.
Representante da Secretaria de Finanças:
Titular: Ilário Rezer
CPF. 267.763.911-49 RG. 252.041/SSP/MT
Suplente: Oldair Grossclaus Campinas.
CPF. 340.321.691-87 RG. 04.610.571/SJSP/MT
Representante da Assessoria Jurídica:
Larissa Fernanda Dias Azoia
CPF. 017.918.481-41 RG. 15.164.080/SSP/MT
Representante do Setor de Engenharia Civil:
DouglasAlencar dos Santos Rodrigues de Rezende.
CPF. 045.261.331-08 RG. 2.207.051-6/SSP/MT
§ 2º À Comissão Permanente de Aplicação Edilícia é vinculada a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
§ 3º O mandato da Comissão Permanente de Aplicação Edilícia ora nomeada, será de 2 (dois) anos.
§ 4º Os membros da Comissão Permanente de Aplicação Edilícia, não serão remunerados pelo exercício de suas funções, sendo que o mesmo é considerado serviço relevante.
§ 5º A Comissão instituirá seu Regimento Interno, num prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da respectiva nomeação.
Art. 2º A Comissão ora nomeada, deverá tomar posse imediatamente, providenciando a documentação necessária para o desempenho de suas obrigações, com a finalidade de dirimir dúvidas relativas à aplicação da LE, Legislação Edelícia, emitir parecer quanto à sua atualização e a aceitação de novas técnicas ligadas à atividade edilícia, bem como manifestar-se sobre a aplicabilidade de punições aos profissionais infratores das disposições contidas no Código de Obras do Município de Porto dos Gaúchos MT.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de Outubro de 2015.
MOACIR PINHEIRO PIOVESAN
Prefeito Municipal