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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA DLC N° 273/2021
DATA: 01 de julho de 2021.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Jacir de Lara, inscrito no CPF n° 784.555.101-53, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 054/2021, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa INVIOLÁVEL TAPURAH LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.269.586/0001-00, qual tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico 24 horas com sistema de alarme e imagem com instalação, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de equipamentos em regime de comodato e ronda noturna para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Janette Macedo Zaffalon, portadora do CPF n° 035.811.939-14, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referentes a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 01 de julho de 2021.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
SUZANA BÊSS
Secretária Municipal de Educação
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 274/2021
DATA: 01 de julho de 2021.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Edilaine Alves da Silva, inscrita no CPF n° 808.569.692-49, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 054/2021, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa INVIOLÁVEL TAPURAH LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.269.586/0001-00, qual tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico 24 horas com sistema de alarme e imagem com instalação, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de equipamentos em regime de comodato e ronda noturna para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Karina Rocha, portadora do CPF n° 035.535.721-67, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referentes a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 01 de julho de 2021.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
BRUNO HENRIQUE ASCARI FELIX
Secretário Municipal de Saúde
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 275/2021
DATA: 01 de julho de 2021.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Ana Paula Oliveira Nunes, inscrita no CPF n° 045.882.691-00, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 054/2021, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa INVIOLÁVEL TAPURAH LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.269.586/0001-00, qual tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico 24 horas com sistema de alarme e imagem com instalação, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de equipamentos em regime de comodato e ronda noturna para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Kaoma Monção De Franca, portadora do CPF n° 061.125.981-83, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referentes a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 01 de julho de 2021.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
EMERSON SABATINE
Secretário Municipal de Administração
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 276/2021
DATA: 01 de julho de 2021.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Elis Regina Perin Rossato, inscrita no CPF n° 956.197.399-53, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 054/2021, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa INVIOLÁVEL TAPURAH LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.269.586/0001-00, qual tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico 24 horas com sistema de alarme e imagem com instalação, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de equipamentos em regime de comodato e ronda noturna para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Rosenilda de Santana, portadora do CPF n° 862.862.501-15, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referentes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 01 de julho de 2021.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
SINTIA REGINA BRANDALIZE PASCOSKI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 277/2021
DATA: 01 de julho de 2021.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Aline Berti, inscrita no CPF n° 029.962.321-19, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 054/2021, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa INVIOLÁVEL TAPURAH LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.269.586/0001-00, qual tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico 24 horas com sistema de alarme e imagem com instalação, manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de equipamentos em regime de comodato e ronda noturna para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar o servidor Joao Carlos Souza de Oliveira, portador do CPF n° 012.767.581-70, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referentes a Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 01 de julho de 2021.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
JEFERSON DA SILVA SANTOS
Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serv. Públicos e Saneamento
Registre-se, publique-se e Afixe-se