Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA -CONVÊNIO 012/2013

TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA

Aos dois dias (02) dias do mês de outubro(10) de dois mil e quinze (2015), o MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, através do processo administrativo nº 1988/2015 da coordenadoria de Convenio Municipal solicita a prorrogação do Termo de Paralisação de obras por mais 90 (Noventa dias) a contar do fim da vigência do último termo devido a não liberação de recursos por parte do Governo do Estado/Secretaria das Cidades – SECID e a necessidade de correções dos projetos relativos às obras do convenio abaixo citado: Lote4 - Contratação de serviços de construção de Quadra Poliesportiva coberta na comunidade de Cristal neste Município. Objeto do contrato n.º 73/2014, cuja empresa contratada é a ADM OESTE CONSTRUTORA E LOCADORA LTADA EPP, inscrita no CNPJ nº 061820820001-19, situado na Rua Marzagão nº 06 Bairro Centro Empresarial CPA1, na cidade de Cuiabá – MT.

Podendo este Termo ser revisto ou revogado a qualquer termo pela Administração Pública Municipal, desde que o Estado do Mato Grosso retome as transferências que se incumbiu no convênio 012/2013

Nossa Senhora do Livramento – MT, 02 de Outubro de 2015.

Carlos Roberto da Costa

Prefeito Municipal