Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2015.

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 018/2015

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 018/2015 FIRMADO ENTRE A EMPRESA H.J.BURIN & CIA LTDA – ME E O MUNICIPIO DE SERRA NOVA DOURADA – MT.

O Município de SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua 3 s/nº, Centro, SERRA NOVA DOURADA – MT, inscrita no CNPJ sob nº 04.204.945/0001-86, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDSON YUKIO OGATHA, brasileiro, divorciado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Serra Nova Dourada – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 001166728 SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº. 069.617.268-28, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa: H.J. BURIN & CIA LTDA – ME, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 11.732.122/0001-99, estabelecida a Rua Mato Grosso s/nº Centro, representada neste ato por seu Diretor HOMERO JOSE BURIN, brasileiro, portador do RG n.º 8026277742 e do CPF n.º 243.466.750-34, Doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Tomada de Preços n.º 001/2015, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas resolvem celebrar o presente aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objeto a alteração contratual da Clausula Primeira- DO OJETO do Contrato nº. 018/2015;

1.2 – A alteração visa o acréscimo no objeto de Reforma de uma Ponte de Madeira de Lei do Córrego João Gordo sentido Alto Boa Via MT 433 km4, com as seguintes coordenadas S-12˚04’29,4 – W -51˚22’27.0 totalizando o acréscimo aproximadamente de 7.44% (sete pontos quarenta e quatro por cento);

1.2.1 – O valor acrescido ao contrato original é de R$ 16.946,27 (dezesseis mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta do Orçamento Anual do exercício de 2015 nas seguintes rubricas:

06 – Gabinete do Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos

01– Gabinete do Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos

1071 - Construir e Reforma Ponte

Elemento de despesas – 176 – 44.90.51.00.00.00.0999- Obras e instalações.

CLÁUSULA TERCEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 II da Lei nº. 8.666/93 e No Parágrafo Único da Cláusula Décima Quinta do contrato original.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais Cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão cascalheira - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Serra Nova Dourada - MT, 26 de outubro de 2015.

EDSON YUKIO OGATHA

CONTRATANTE

Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada

H.J.BURIN & CIA LTDA - ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Assinatura: Assinatura:

Nome: Nome:

R.G. n° R.G. n°